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STJ23 de ago. de 2022 – 28 de set. de 2022

Informativo nº 751

17 julgados · 17 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.917.838-RJ23 de ago. de 2022

Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido o recurso apresentado em formato digital, mesmo quando o advogado que realiza o peticionamento eletrônico não possui procuração nos autos, desde que a petição original tenha sido assinada manualmente por um advogado constituído e depois digitalizada.

O fundamento jurídico está na interpretação dos arts. 228, §2º, e 425, VI, do CPC/2015, que permitem ao advogado juntar documentos digitalizados independentemente de procuração, bastando que a assinatura do patrono habilitado seja garantida pelo certificado digital ou pela assinatura de punho no documento original.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os requisitos de validade do peticionamento eletrônico, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil, especialmente quanto à desnecessidade de procuração do advogado que realiza o protocolo no sistema.

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STJInformativonº CC 180.351-CE28 de set. de 2022

Procedimento de dúvida. Ente público federal. Competência. Juízo federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que compete ao Juízo federal processar e julgar o procedimento de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário quando o imóvel pertencer a uma autarquia pública federal, como uma Universidade Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação da Lei n. 5.972/1973, que regula o registro de bens imóveis da União e deve ser estendida às demais pessoas jurídicas de direito público federal, especialmente por seu art. 3º, que prevê a remessa da dúvida ao Juízo federal para proteger o interesse federal sobre seu patrimônio imobiliário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência federal em procedimentos administrativos de dúvida registral, afastando a competência da Justiça estadual sempre que o imóvel pertencer a ente da Administração Pública Federal direta ou autárquica.

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STJInformativonº CC 190.601-PA28 de set. de 2022

Transferência de preso para Sistema Penitenciário Federal. Pedido de prorrogação do prazo. Possibilidade. Lei n. 11.671/2008. Necessidade de fundada motivação pelo juízo de origem. Persistência do motivo ensejador do pedido de transferência originário. Fundamentação suficiente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um juiz estadual pede, com motivação válida, a manutenção de um preso em presídio federal, o juiz federal não pode reavaliar o mérito dessa decisão, devendo apenas verificar se o pedido é legal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a motivação do juízo estadual estava de acordo com a Lei n. 11.671/2008, especialmente seu artigo 3º, e que não havia óbice legal para o não acatamento do pedido.

Para concursos, essa decisão é importante porque define os limites da competência entre juízos estadual e federal no sistema penitenciário, esclarecendo que o juiz federal exerce um controle de legalidade, e não de mérito, sobre a fundamentação do juízo de origem.

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STJInformativonº REsp 1.785.762-RJ27 de ago. de 2022

Imposto de Renda. Cessão com deságio de precatório. Preço recebido. Não configuração de ganho de capital. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo cedente na venda de um precatório com deságio, ou seja, quando o título é vendido por um valor inferior ao seu montante original.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a alienação do precatório com deságio não gera ganho de capital para o cedente, pois não há acréscimo patrimonial tributável no momento do recebimento do preço da cessão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a mera cessão de um crédito judicial por valor inferior ao nominal não configura fato gerador do IR, evitando que o cedente seja tributado por uma operação que, na prática, resultou em prejuízo financeiro.

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STJInformativonº REsp 1.864.878-AM30 de ago. de 2022

Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação. Denúncia pelo adquirente. Pretensão de retomada do bem. Ação de despejo. Necessidade. Arts. 5º e 8º da Lei n. 8.245/1991.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma pessoa adquire um imóvel que está alugado, ela não pode simplesmente tomar a posse do bem por conta própria; o caminho correto é ajuizar uma ação de despejo.

O fundamento jurídico está nos artigos 5º e 8º da Lei de Locações (Lei 8.245/1991), que preveem que o adquirente pode denunciar o contrato de locação, mas, para reaver a posse direta, deve usar o rito processual específico do despejo. Isso importa para concursos porque fixa que, mesmo havendo direito de denúncia, a retomada da posse exige o respeito ao devido processo legal, protegendo o ocupante regular.

Além disso, o STJ reforça que a averbação da cláusula de vigência na matrícula do imóvel é o que obriga o novo proprietário a respeitar o contrato até o fim; sem ela, o adquirente pode denunciar, mas sempre pelo rito adequado.

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STJInformativonº REsp 1.937.399-SP28 de set. de 2022

Seguro obrigatório - DPVAT. Trator. Acidente de trabalho. Veículo agrícola. Invalidez permanente. Indenização securitária. Requisitos. Acidente de trânsito. Caracterização. Veículo automotor. Dano pessoal. Nexo de causalidade. ( Tema 1111 )

Informativo comentado

O STJ decidiu que um acidente de trabalho pode, sim, ser indenizado pelo seguro DPVAT, desde que também preencha os requisitos específicos desse seguro: ser causado por veículo automotor terrestre, gerar dano pessoal e existir nexo de causalidade.

O fundamento jurídico é a natureza social do DPVAT, que cobre danos pessoais independentemente de culpa, e a interpretação de que a caracterização como acidente de trabalho não exclui a possibilidade de também ser um sinistro coberto pelo seguro obrigatório.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o DPVAT e o benefício previdenciário por acidente de trabalho são indenizações autônomas e cumuláveis, desde que presentes os elementos do seguro.

Além disso, o julgado define que veículos agrícolas que trafegam em vias públicas estão cobertos, mas exclui trens e colheitadeiras de grande porte, o que é um ponto recorrente em provas sobre direito securitário e previdenciário.

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STJInformativonº REsp 1.945.660-SP27 de set. de 2022

Despacho saneador. Matérias preliminares. Questões que se confundem com a pretensão meritória. Postergação do exame. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido o despacho saneador que adia a análise de questões preliminares (como falta de interesse de agir, decadência e preclusão) para o momento do julgamento do mérito, quando essas questões se confundem com o próprio pedido principal e dependem de instrução probatória prévia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, se a preliminar se confunde com o mérito, o julgador pode examiná-la junto com a questão de fundo, além de que, no CPC de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação e passou a ser sempre resolvida no mérito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o juiz não precisa decidir todas as preliminares de imediato, podendo postergá-las quando estiverem intrinsecamente ligadas ao mérito, o que otimiza o processo e evita decisões prematuras.

Além disso, reforça a mudança trazida pelo CPC/2015 em relação à impossibilidade jurídica do pedido, tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº REsp 1.999.624-PR28 de set. de 2022

Seguro de vida. Acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Negativa de cobertura. Impossibilidade. Estado mental do segurado. Irrelevante. Súmula 620 do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos seguros de pessoas (como o seguro de vida), é proibido excluir a cobertura quando o sinistro ou acidente decorrer de atos do segurado em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o agravamento do risco por embriaguez e as cláusulas excludentes são relevantes apenas para o seguro de coisas, sendo desimportantes para o seguro de vida, pois a cobertura deve ser ainda mais ampla do que nos casos de suicídio não premeditado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida a Súmula 620 do STJ e fixa que a embriaguez do segurado não exonera a seguradora do pagamento da indenização no seguro de vida, diferenciando claramente o tratamento dos seguros de pessoas dos seguros de bens.

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STJInformativonº REsp 2.005.691-RS27 de set. de 2022

Litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade. Art. 87, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o juiz não especifica na sentença a proporção de cada vencido no pagamento das custas e honorários advocatícios, eles respondem solidariamente por essas verbas.

O fundamento jurídico é o , § 2º, do CPC/2015, que impõe a solidariedade na omissão dessa distribuição, combinado com o do Código Civil, que permite ao credor cobrar a dívida integral de qualquer um dos devedores. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que a gratuidade de justiça concedida a um dos litisconsortes vencidos não afasta a solidariedade, permitindo que o vencedor cobre o total de quem não é beneficiário.

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STJInformativonº REsp 2.013.351-PA14 de set. de 2022

Indeferimento da petição inicial. Prequestionamento ficto. Art. 1.025 do CPC/2015. Necessidade de se apontar violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Art. 321 do CPC/2015. Emenda à inicial. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos, ele é obrigado a conceder prazo para o autor emendar a peça antes de indeferi-la, com base no do CPC/2015. No caso concreto, a autora não teve essa oportunidade para juntar documentos que comprovassem sua condição de pescadora, o que violou o direito à emenda da inicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/2015, que exige a prévia oportunidade de correção antes do indeferimento liminar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a omissão do tribunal em se manifestar sobre o art. 321, mesmo após embargos de declaração, configura prequestionamento ficto, permitindo ao STJ analisar a matéria de mérito.

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STJInformativonº RHC 119.342-SP20 de set. de 2022

Interceptação telefônica. Requisitos da utilização da técnica de fundamentação per relationem . Impossibilidade. Mera remissão à representação do Ministério Público. Ausência de transcrição dos argumentos ou acréscimo das razões de decidir do Magistrado. Exigência de consideração autônoma relativa ao caso concreto. Efetiva demonstração da imprescindibilidade de prorrogação/autorização da medida constritiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a decisão judicial que autoriza a interceptação telefônica ou sua prorrogação utilizando apenas a técnica da fundamentação *per relationem* (por referência), sem que o juiz acrescente qualquer justificativa autônoma, ainda que sucinta, sobre a necessidade da medida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o STJ admita o emprego dessa técnica, exige-se que o magistrado ao menos reproduza e ratifique os argumentos alheios, eventualmente com acréscimo de motivos próprios; no caso concreto, o juiz limitou-se a autorizar o pedido do Ministério Público sem registrar os nomes dos investigados ou a razão das medidas, o que tornou a decisão genérica e aplicável a qualquer outro processo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um requisito essencial de validade das decisões em matéria de interceptação telefônica, demonstrando que a mera referência a pareceres ou pedidos ministeriais, sem motivação concreta, viola os requisitos constitucionais e legais de fundamentação, sendo passível de anulação.

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STJInformativonº RHC 164.616-GO27 de set. de 2022

Advogado. Apresentação de noticia criminis ao Ministério Público. Delação. Ausência de justa causa. Violação ao dever de sigilo profissional. Ilicitude das provas obtidas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que são ilícitas as provas obtidas por meio de um acordo de delação premiada firmado por um advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades documentos e gravações que obteve no exercício do mandato, violando o dever de sigilo profissional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do art. 34, VII, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que trata do dever de sigilo, além da vedação expressa introduzida pela Lei n. 14.365/2022, que proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece um limite claro à colaboração premiada, reafirmando que a inviolabilidade profissional do advogado protege o cliente, e não o profissional, e que a busca pela punição de crimes não pode atropelar garantias constitucionais e legais.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça20 de set. de 2022

Ausência de intimação. Audiência. Recondução de curador provisório. Nulidade do ato processual. Efetivo prejuízo. Demonstração. Necessidade. Princípio " pas de nullité sans grief ". Jurisprudência do STJ. Súmula 83.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não houve nulidade processual pela falta de intimação de uma parte para participar de uma audiência que reconduziu o curador anterior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio "pas de nullité sans grief", ou seja, não há nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. A Corte entendeu que, no caso, a parte não sofreu prejuízo, pois não era parte no feito, a destituição foi mantida em outro julgamento e ela pôde exercer seus poderes normalmente.

Para concursos, essa decisão é importante porque reforça que, no processo civil, a nulidade não é automática pela simples existência de um vício formal, sendo indispensável comprovar o dano concreto.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça27 de set. de 2022

Investigação. Atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Solicitação de promotor de justiça vinculado à investigação. Violação do princípio do promotor natural. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a atuação do GAECO não viola o princípio do promotor natural quando ocorre após solicitação do promotor de justiça a quem a investigação foi originalmente atribuída.

O fundamento jurídico é que o princípio do promotor natural visa evitar a figura do acusador de exceção, mas a participação de grupos especializados é legítima quando precedida de solicitação ou anuência do promotor natural, ampliando a capacidade investigativa para formação da opinio delicti.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a atuação de forças-tarefa ou grupos especializados do Ministério Público não gera nulidade automática, desde que respeitada a provocação do promotor natural, tema frequente em provas de processo penal e direito constitucional.

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STJInformativonº no HC 710.306-AM27 de set. de 2022

Tribunal do júri. Fase acusatória ( iudicium accusationis ). Não oferecimento de alegações finais. Comprovação de que isso não ocorreu por desídia do acusado. Prejuízo à defesa. Configuração. Princípio da plenitude de defesa. Nulidade da decisão de pronúncia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, embora a jurisprudência entenda que a falta de alegações finais na fase do juízo de acusação (iudicium accusationis) não cause nulidade, essa regra não se aplica quando a omissão não decorre de uma escolha voluntária do acusado.

O fundamento jurídico foi o princípio da plenitude de defesa, que exige que o juiz, ao perceber que o advogado constituído não apresentou as alegações, intime pessoalmente o réu para constituir novo defensor ou, em último caso, nomeie a Defensoria Pública. Isso importa para concursos porque demonstra a distinção entre a mera inércia processual e a efetiva violação ao direito de defesa, exigindo do magistrado uma postura ativa para garantir a ampla defesa em procedimentos do Tribunal do Júri.

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STJInformativonº no REsp 1.944.858-DF27 de set. de 2022

Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Sucumbência recíproca. Recurso exclusivo da parte autora. Provimento. Alteração do critério de fixação. Majoração da verba honorária devida pela recorrente. Impossibilidade. Reformatio in pejus .

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O STJ decidiu que, na sucumbência recíproca, os honorários advocatícios de cada parte são independentes e autônomos, formando obrigações cindíveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o recurso de uma parte não pode prejudicar o recorrente, majorando indevidamente a verba honorária já fixada em favor do advogado da parte contrária que não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Isso importa para concursos porque demonstra que, em sede recursal, a majoração dos honorários com base no , § 11, do CPC/2015 deve incidir apenas sobre a parcela que couber ao advogado que pode se beneficiar da regra, não podendo o tribunal piorar a situação do recorrente ao aumentar também os honorários devidos ao patrono da parte adversa.

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STJInformativonº no RMS 61.130-PR27 de set. de 2022

Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Suspensão de aposentadoria. Lacuna em direito local. Aplicação subsidiária da Lei n. 8.112/1990. Possibilidade.

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O STJ decidiu que, quando a lei estadual for omissa, é possível suspender o processo de concessão de aposentadoria de um servidor público enquanto ele responde a um processo administrativo disciplinar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação subsidiária da Lei n. 8.112/1990 para suprir a lacuna da legislação local, utilizando-se da analogia e da jurisprudência pacífica do próprio STJ. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a técnica de integração normativa (aplicação subsidiária da lei federal) e o entendimento consolidado de que a apuração disciplinar pode prevalecer sobre o ato de aposentadoria, tema recorrente em provas de Direito Administrativo.

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