Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válido o recurso apresentado em formato digital, mesmo quando o advogado que realiza o peticionamento eletrônico não possui procuração nos autos, desde que a petição original tenha sido assinada manualmente por um advogado constituído e depois digitalizada.
O fundamento jurídico está na interpretação dos arts. 228, §2º, e 425, VI, do CPC/2015, que permitem ao advogado juntar documentos digitalizados independentemente de procuração, bastando que a assinatura do patrono habilitado seja garantida pelo certificado digital ou pela assinatura de punho no documento original.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os requisitos de validade do peticionamento eletrônico, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil, especialmente quanto à desnecessidade de procuração do advogado que realiza o protocolo no sistema.