Ação civil pública. Ministério Público Federal. Ingerência judicial no liame entre assistidos e entidade de previdência complementar. Proibição de concessão de novos benefícios e cancelamento de benefícios complementares. Direitos individuais homogêneos. Relevância social. Inexistência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o Poder Judiciário não pode, em ação civil pública, determinar o cancelamento de benefícios já concedidos ou proibir a concessão de novos benefícios por entidade de previdência complementar, a menos que haja prova concreta de que a manutenção desses benefícios cause grave violação aos direitos de um número indeterminado de pessoas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, especialmente a confiança legítima dos assistidos que contribuíram por anos esperando a contrapartida.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da atuação do Ministério Público e do Judiciário em ações coletivas, exigindo demonstração concreta de relevância social para intervenções que afetem relações contratuais privadas.
Além disso, destaca que, em questões complexas de previdência complementar, a solução estrutural deve ser buscada pela autarquia reguladora (PREVIC) e não por ordens judiciais genéricas.