Agência reguladora. Auto de infração. Processo administrativo. Multa. Aplicação. Termo inicial. Interposição de recurso administrativo. Juros de mora. Não afastamento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a interposição de um recurso administrativo contra uma multa aplicada por agência reguladora não impede a incidência de juros de mora sobre o valor da penalidade.
O fundamento jurídico é que, embora o recurso suspenda a exigibilidade da multa, ele não altera a data de vencimento original do crédito, fazendo com que os juros moratórios comecem a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo para pagamento, conforme a legislação federal aplicável.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto sensível de Direito Administrativo e Financeiro: a diferença entre suspensão da exigibilidade do crédito e a constituição em mora do devedor, demonstrando que o recurso administrativo não é uma forma de evitar a incidência de encargos financeiros.