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STJ09 de ago. de 2022 – 26 de out. de 2022

Informativo nº 755

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.640.785-MS25 de out. de 2022

Certificação de georreferenciamento de imóvel rural. Sobreposição a terra indígena. Processo demarcatório não concluído. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples constatação de sobreposição de uma propriedade rural com uma área indígena, mesmo que o processo de demarcação ainda não tenha terminado, já impede a certificação de georreferenciamento do imóvel.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as terras ocupadas por indígenas são inalienáveis e indisponíveis, sendo nulos os títulos particulares sobre elas, conforme os parágrafos 4º e 6º do da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a proteção constitucional às terras indígenas prevalece sobre o direito de propriedade particular, e que a Administração não pode ser obrigada a certificar um imóvel que esteja em desacordo com a lei e a Constituição.

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STJInformativonº REsp 1.699.184-SP25 de out. de 2022

Contrato de arrendamento mercantil. Título executivo extrajudicial. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o contrato de arrendamento mercantil (leasing) é um título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser usado como base para uma ação de execução forçada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o referido contrato preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelo sistema processual, especialmente quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme o , III, do CPC/2015.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o rol de títulos executivos extrajudiciais do CPC não é taxativo, permitindo que contratos como o de leasing sejam executados sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

Além disso, o julgado destaca que a ausência de testemunhas no contrato, em caráter excepcional, pode não retirar sua executividade, desde que outros elementos comprovem a validade da obrigação.

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STJInformativonº REsp 1.699.184-SP25 de out. de 2022

Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento do arrendatário. Cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida. Abusividade. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do arrendatário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que prevê situações de vencimento antecipado, sendo seu rol exemplificativo, além do princípio da autonomia da vontade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a cláusula de vencimento antecipado, em regra, não é abusiva, sendo uma faculdade do credor, e não uma obrigatoriedade, o que impacta diretamente a análise de contratos bancários e de consumo.

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STJInformativonº REsp 1.699.184-SP25 de out. de 2022

Arrendamento mercantil. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), a parte que está em mora (inadimplente) não pode exercer o direito de resilir (romper) unilateralmente o contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o abuso de direito, previsto no do Código Civil, pois a resilição exercida pelo devedor que já descumpriu suas obrigações frustra a legítima expectativa da outra parte e viola a boa-fé contratual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o exercício de um direito potestativo, como a resilição, não é absoluto, sendo limitado pela boa-fé objetiva e pela vedação ao abuso de direito, especialmente quando o contratante busca se desligar justamente para se eximir das consequências de sua própria inadimplência.

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STJInformativonº REsp 1.820.963-SP19 de out. de 2022

Execução. Depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros. Consectários da mora. Efeito liberatório. Não configuração. Revisão de tese. Tema 677.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na execução, o simples depósito em juízo para garantia ou a penhora de ativos financeiros não livra o devedor de pagar juros de mora, correção monetária e outros encargos previstos no título executivo.

O fundamento jurídico é que a mora do devedor só cessa com a efetiva entrega do dinheiro ao credor, e não com a mera constrição judicial, pois o depósito em garantia não configura pagamento voluntário com animus solvendi.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois evidencia que o devedor continua responsável pelos consectários da mora até que o valor seja efetivamente liberado ao credor, devendo-se apenas deduzir o saldo da conta judicial para evitar enriquecimento sem causa.

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STJInformativonº REsp 1.891.498-SP

Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Registro em cartório. Inadimplemento do devedor. Resolução do contrato. Lei n. 9.514/1997. Incidência. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Tema 1095.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução por inadimplemento do devedor deve seguir o procedimento da Lei n. 9.514/1997, e não as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O fundamento jurídico é que a lei especial é posterior e específica, e seus artigos 26 e 27 já preveem a devolução ao devedor do valor que sobejar após a venda do imóvel em leilão, evitando o enriquecimento indevido do credor, o que converge com a proteção do do CDC.

Para concursos, é essencial memorizar que a tese do STJ exige três requisitos cumulativos: registro do contrato, inadimplemento e constituição em mora; fora disso, aplica-se o CDC ou o Código Civil. Isso importa porque uniformiza o entendimento sobre a prevalência da lei especial sobre o CDC em contratos imobiliários com garantia fiduciária, tema recorrente em provas de Direito Civil e do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.896.526-DF26 de out. de 2022

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art. 659, caput , e § 2º do CPC/2015. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. Art. 192 do CTN. Tema 1074.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos documentos (formal de partilha e carta de adjudicação) não dependem do pagamento prévio do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 2º, do CPC/2015, que transferiu para a esfera administrativa as questões relativas a esse imposto, priorizando a celeridade e a simplificação do processo. A decisão ressalva, porém, que é necessário comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, conforme o do CTN.

Para concursos, isso é relevante porque esclarece a distinção entre os tributos que devem ser quitados antes da partilha (os relativos aos bens e rendas) e o ITCMD, que pode ser discutido após o encerramento do processo judicial, evitando confusões sobre a ordem de pagamento.

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STJInformativonº REsp 1.907.153-CE26 de out. de 2022

Servidor público federal. Primeiro período de férias já usufruído. Gozo de férias seguintes. Mesmo ano civil do lapso temporal aquisitivo. Dois períodos de férias no mesmo exercício. Possibilidade. Tema 1135.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o servidor público federal pode gozar dois períodos de férias no mesmo ano civil, desde que já tenha cumprido os primeiros 12 meses de exercício.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 77, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, que não apresenta óbice legal para essa concessão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a Administração não pode negar o pedido de forma genérica, devendo, se for o caso, apresentar decisão fundamentada que demonstre prejuízos concretos ao serviço.

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STJInformativonº REsp 1.924.452-SP04 de out. de 2022

Negócio jurídico processual. Consenso entre as partes para a indicação de perito. Ausência. Profissional recusado. Realização da prova pericial. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se as partes não entrarem em consenso sobre a escolha do perito, o profissional indicado por apenas uma delas não pode ser nomeado como perito do juízo.

O fundamento jurídico é que a nomeação consensual do perito pelas partes configura um negócio jurídico processual, que exige o comum acordo entre os litigantes para ser válido, conforme os e 471 do CPC/2015. Na ausência desse acordo, o juiz deve nomear um profissional a partir do cadastro oficial do tribunal, sendo nula a decisão que nomeia o perito indicado por apenas uma parte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a necessidade de bilateralidade na escolha consensual do perito, diferenciando-a da regra geral de nomeação judicial e destacando a nulidade de atos que desrespeitem essa exigência.

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STJInformativonº REsp 1.930.837-SP18 de out. de 2022

Recuperação judicial. Homologação de plano. Agravo de instrumento. Desistência. Anuência da parte contrária. Desnecessidade. Julgamento de ofício pelo tribunal. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tribunal de origem não pode indeferir o pedido de desistência de um agravo de instrumento para julgar o recurso de ofício, mesmo que a matéria envolva ordem pública ou interesse coletivo de credores em recuperação judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a desistência é um ato processual unilateral da parte recorrente, que produz efeitos imediatos e independe da concordância da parte contrária, sendo vedado o agravamento da situação de quem não recorreu (proibição da *reformatio in pejus*).

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da disponibilidade recursal e os limites do poder do juiz, esclarecendo que nem mesmo o interesse público autoriza o julgamento de ofício de um recurso após a desistência, salvo nas hipóteses legais de remessa necessária.

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STJInformativonº REsp 1.940.427-SP09 de ago. de 2022

Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Juros remuneratórios. Capitalização mensal. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios incidentes sobre diferenças de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, desde que haja previsão expressa na sentença condenatória.

O fundamento jurídico é que, nos contratos de poupança, os juros remuneratórios, ao se incorporarem ao capital, perdem a natureza de acessório e passam a constituir o próprio crédito, sendo autorizados pelo BACEN desde a Resolução nº 1.236/86.

Para concursos, a decisão é relevante porque distingue a hipótese de capitalização mensal (permitida quando há condenação expressa) da vedação geral de incluir juros remuneratórios não previstos no título executivo, tema já pacificado em recurso repetitivo.

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STJInformativonº REsp 1.982.779-AC14 de set. de 2022

Crime praticado quando o acusado não possuía foro por prerrogativa de função. Superveniente posse no cargo de prefeito. Deslocamento da competência para o Pleno do Tribunal de Justiça. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se o crime não foi cometido durante o exercício do cargo de Prefeito e não tem relação com as funções do cargo, a posse posterior nesse cargo não altera a competência do tribunal para julgar o caso.

O fundamento jurídico é o princípio do foro por prerrogativa de função, que exige contemporaneidade (o crime deve ocorrer durante o exercício do cargo) e pertinência temática (o crime deve estar relacionado às funções desempenhadas).

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que a mera assunção de um cargo com foro privilegiado, como o de Prefeito, não atrai automaticamente o processo para a corte superior; é necessário que o delito tenha sido praticado em razão e durante o exercício da função.

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STJInformativonº REsp 2.028.232-RJ11 de out. de 2022

Sociedade seguradora de capitalização. Liquidação extrajudicial. Comissão paga à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Art. 106 do Decreto-Lei n. 73/1966. Limitação a 5% (cinco por cento) sobre o ativo apurado na liquidação. Impossibilidade de aplicação da disciplina prevista na Lei n. 6.024/1974. Princípio da especialidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, a comissão de 5% sobre o ativo apurado, devida à SUSEP, é a única remuneração pelos serviços prestados no procedimento.

O fundamento jurídico é que, se a SUSEP nomear um agente público como liquidante, os valores pagos a esse agente devem ser descontados dessa mesma comissão, pois a legislação especial (Decreto-Lei n. 73/1966) não prevê outra fonte de pagamento. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade para solucionar antinomias normativas, prevalecendo a lei específica sobre a geral, e esclarece a natureza jurídica da comissão como retribuição específica, e não como custeio geral da autarquia.

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STJInformativonº RMS 69.727-RJ18 de out. de 2022

Recurso ordinário em Mandado de Segurança. Exclusão de multa coercitiva. Decisão não denegatória. Descabimento. Art. 105, inciso II, alínea " b ", da CF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) quando a decisão de primeira instância concede a segurança, ainda que a parte recorrente discorde de um capítulo acessório, como a exclusão da multa cominatória (astreinte).

O fundamento jurídico é o , inciso II, alínea "b", da Constituição, que limita o cabimento do RMS apenas às hipóteses em que a decisão for denegatória da segurança.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que o recurso adequado para impugnar capítulo acessório de decisão concessiva não é o RMS, mas sim a apelação, evitando erro na escolha do recurso e o consequente não conhecimento da impugnação.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de out. de 2022

Prisão civil. Alimentos. Advogado alimentante. Inexistência de sala de estado-maior. Recolhimento em cela separada. Prisão domiciliar. Inadmissibilidade.

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O STJ decidiu que a prerrogativa do advogado de ser recolhido em sala de estado-maior não se aplica à prisão civil por dívida alimentar, desde que seja garantido ao profissional um local apropriado e separado dos presos comuns.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na ponderação entre direitos fundamentais, o legislador constituinte deu prevalência ao direito do credor de alimentos (à sobrevivência e à dignidade humana) sobre a liberdade do devedor advogado, sem fazer ressalvas para a classe. A decisão importa para concursos porque pacifica o entendimento de que o Estatuto da OAB (art. 7º, V) não se sobrepõe à norma constitucional que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, evitando que a prerrogativa profissional enfraqueça a coercibilidade da execução alimentar.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de out. de 2022

Estupro. Crime perpetrado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar. Critério etário inapto a afastar a competência estabelecida na Lei n. 11.340/2006. Advento da Lei n. 13.431/2017. Competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente e, de forma subsidiária, da Vara Especializada em Violência Doméstica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas comarcas onde não existir vara especializada em crimes contra criança e adolescente, o julgamento de estupro de vulnerável cometido pelo pai ou padrasto contra a filha no ambiente doméstico deve ser de competência da vara especializada em violência doméstica, se houver.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 23 da Lei n. 13.431/2017, que determina que, até a criação de varas especializadas, as causas de violência contra crianças e adolescentes devem tramitar preferencialmente nos juizados ou varas de violência doméstica, independentemente da idade, sexo da vítima ou motivação da violência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica a divergência entre as Turmas do STJ sobre o tema, fixando a competência absoluta da vara de violência doméstica nesses casos, o que é um ponto recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direito da Criança e do Adolescente.

Além disso, a tese foi modulada para garantir segurança jurídica, determinando regras de transição para processos já distribuídos e para os futuros.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça25 de out. de 2022

Prisão civil. Nulidade. Pré-existência de ações penais que envolvem o magistrado que decretou a prisão e o suposto devedor de alimentos. Reconhecimento de impedimento e suspeição cumulativamente (inimizade). Art. 144, I e IX, CPC/2015. Quebra da imparcialidade em processo distinto da execução de alimentos. Produção de efeitos expansivos para todos os processos que envolvem as partes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um juiz que possui ações penais contra uma parte ou seu advogado está impedido de atuar em qualquer processo que os envolva, incluindo a decretação de prisão civil por dívida de alimentos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IX, do CPC/2015, que trata do impedimento do juiz por ser parte ou litigar contra a parte ou seu advogado, e o , I, do mesmo código, que trata da suspeição por inimizade. A decisão importa para concursos porque estabelece que o reconhecimento do impedimento ou da suspeição em um processo tem efeitos expansivos, contaminando todos os demais processos que envolvam as mesmas partes ou advogados, independentemente de nova declaração. Isso reforça a necessidade de o candidato compreender a diferença entre impedimento e suspeição, bem como a aplicação prática da imparcialidade do juiz como garantia processual.

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STJInformativonº no HC 712.529-SE25 de out. de 2022

Busca domiciliar. Habitação em prédio abandonado de escola municipal. Extensão interpretativa do conceito de domicílio. Possibilidade. Art. 5º, inciso XI da CF/1988.

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O STJ decidiu que uma pessoa que mora em um prédio abandonado de escola municipal tem direito à proteção constitucional de inviolabilidade de domicílio.

O fundamento jurídico é o , inciso XI da Constituição Federal, que considera a casa como asilo inviolável do indivíduo, sendo que o simples fato de o imóvel ser um prédio público abandonado não descaracteriza o conceito de domicílio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia a interpretação do conceito de "casa" para fins de proteção constitucional, abrangendo ocupações em áreas degradadas e imóveis públicos abandonados, o que impacta diretamente a atuação de agentes de segurança e a validade de provas obtidas em invasões sem mandado.

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STJInformativonº no REsp 1.874.550-RN25 de out. de 2022

Honorários contratuais. Retenção. Verbas do FUNDEF/FUNDEB. Impossibilidade. ADPF n. 528. Observância obrigatória. Juros de mora. Autonomia. Pagamento. Viabilidade.

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O STJ decidiu que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha proibido o pagamento de honorários advocatícios contratuais com os recursos do FUNDEF/FUNDEB, essa vedação não impede que tais honorários sejam pagos utilizando exclusivamente os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a decisão vinculante do STF na ADPF 528, que ressalvou essa possibilidade, reconhecendo a natureza autônoma dos juros em relação à verba principal.

Para concursos, é crucial memorizar que o STJ aplica obrigatoriamente o entendimento do STF (, I, do CPC/2015), superando a jurisprudência anterior das Turmas, o que demonstra a hierarquia das decisões do STF e a necessidade de atualização constante sobre precedentes vinculantes.

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STJInformativonº no REsp 1.983.259-PR

Prescrição da pretensão executória. Art. 112, I, do Código Penal. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento sufragado pelo STF.

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O STJ decidiu que o prazo da prescrição da pretensão executória começa a contar apenas com o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso para a acusação ou para a defesa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o alinhamento do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que fixou que, enquanto houver recurso pendente de análise, corre a prescrição da pretensão punitiva, e não a executória.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o marco inicial da prescrição executória, tema recorrente em provas de Direito Penal e Processual Penal, especialmente para distinguir os prazos das pretensões punitiva e executória.

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STJInformativonº no REsp 2.015.414-MG25 de out. de 2022

Cumprimento de pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte praticado por reincidente genérico. Condenação anterior à entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. Aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea "a", da Lei de Execução Penal com a redação da Lei n. 13.964/2019. Possibilidade.

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O STJ decidiu que, para condenados por crime hediondo com resultado morte e reincidentes genéricos, cuja condenação ocorreu antes da vigência do Pacote Anticrime, aplica-se o percentual de 50% de cumprimento de pena para a progressão de regime, conforme o art. 112, inciso VI, alínea "a", da Lei de Execução Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a retroatividade dessa fração é admissível, pois a vedação ao livramento condicional, prevista em outra lei (Código Penal), não impede a aplicação da regra mais benéfica para a progressão, não havendo combinação ilegal de leis.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a fração de 50% (e não a de 60% ou outra) deve ser exigida nessa hipótese específica, esclarecendo a aplicação temporal da lei penal mais favorável no âmbito da execução penal.

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