Certificação de georreferenciamento de imóvel rural. Sobreposição a terra indígena. Processo demarcatório não concluído. Inviabilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a simples constatação de sobreposição de uma propriedade rural com uma área indígena, mesmo que o processo de demarcação ainda não tenha terminado, já impede a certificação de georreferenciamento do imóvel.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que as terras ocupadas por indígenas são inalienáveis e indisponíveis, sendo nulos os títulos particulares sobre elas, conforme os parágrafos 4º e 6º do da Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a proteção constitucional às terras indígenas prevalece sobre o direito de propriedade particular, e que a Administração não pode ser obrigada a certificar um imóvel que esteja em desacordo com a lei e a Constituição.