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STJ02 de ago. de 2022 – 23 de nov. de 2022

Informativo nº 758

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConstitucionalPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.756.656-SP18 de out. de 2022

Dano ambiental. Responsabilidade civil do Estado. Construção de moradias me área de preservação permanente. Ciência de Município. Inércia por mais de seis anos. Responsabilidade objetiva por omissão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Município pode ser responsabilizado civilmente por dano ambiental quando, tendo ciência da degradação, permanece inerte por longo período, omitindo-se no dever de fiscalizar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária do Estado por danos ambientais decorrentes de omissão. A decisão importa para concursos porque fixa que a responsabilidade solidária do Poder Público, quando decorre de omissão, é de execução subsidiária, ou seja, o ente público só deve ser cobrado após o exaurimento dos bens dos particulares.

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STJInformativonº REsp 1.778.638-MA02 de ago. de 2022

Cessão de crédito. Liquidação. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Coisa julgada. Impeditivo de nova demanda.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é incabível ajuizar um novo cumprimento de sentença para cobrar uma parcela de um crédito que já havia sido objeto de execução anterior, pois isso configuraria repropositura indevida.

O fundamento jurídico foi a ocorrência da coisa julgada material, que impede nova demanda quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido, além de se considerar o comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium).

Para concursos, é essencial memorizar que o fracionamento do cumprimento de sentença de crédito único, líquido e certo, sem ressalva prévia, viola a coisa julgada e leva à extinção do processo sem resolução do mérito.

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STJInformativonº REsp 1.872.241-PE23 de nov. de 2022

Taxa de Saúde Suplementar. Exigência. Ilegalidade. Base de cálculo estabelecida por meio da Resolução (art. 3º da Resolução RDC 10/2000). Princípio da legalidade estrita. Afronta. ( Tema 1123 )

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) porque sua base de cálculo foi definida por uma resolução (RDC 10/2000) e não por lei, violando o princípio da legalidade estrita.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IV, do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que a base de cálculo de um tributo seja fixada por lei formal.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar a jurisprudência pacífica do STJ sobre a impossibilidade de atos infralegais criarem ou definirem elementos essenciais de tributos, como a base de cálculo.

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STJInformativonº REsp 1.881.788-SP23 de nov. de 2022

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Alienação de veículo. Ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente. Alienante. Responsabilidade solidária. Lei estadual/distrital específica. Necessidade. Tema 1118.

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O STJ decidiu que o vendedor de um veículo não pode ser cobrado solidariamente pelo IPVA devido após a venda apenas com base no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esse dispositivo só trata de multas administrativas, não de débitos fiscais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a solidariedade tributária, por ser uma obrigação onerosa, exige interpretação restritiva e deve estar prevista em lei específica, não podendo ser criada por interpretação extensiva de uma norma de trânsito. Contudo, o STJ esclarece que os Estados e o Distrito Federal podem, sim, atribuir essa responsabilidade ao alienante omisso, desde que o façam por meio de lei estadual ou distrital específica, com base no , II, do CTN.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita a diferença entre responsabilidade administrativa e tributária, reforçando que a criação de solidariedade para cobrança de impostos exige lei própria do ente federado, respeitando o princípio da legalidade estrita e a competência constitucional.

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STJInformativonº REsp 1.947.404-RS23 de nov. de 2022

Aposentadoria do trabalhador rural. Lei n. 11.718/2008. Propriedade rural ser superior a 4 (quatro) módulos fiscais. Requisitos legais comprovados. Condição de segurado especial. Fato que não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Tema 1115.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples fato de uma propriedade rural ter tamanho superior a quatro módulos fiscais não é suficiente, por si só, para negar a condição de segurado especial e o direito à aposentadoria por idade rural.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo após a Lei n. 11.718/2008 fixar esse limite objetivo, a jurisprudência consolidada do tribunal entende que o tamanho da terra é apenas mais um fator a ser analisado em conjunto com as demais provas dos autos.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que, no Direito Previdenciário, os requisitos legais para a concessão de benefícios rurais não podem ser aplicados de forma puramente mecânica, devendo o julgador considerar o conjunto probatório para verificar o efetivo regime de economia familiar. Assim, o candidato deve saber que a jurisprudência do STJ flexibiliza o critério objetivo da área máxima, priorizando a análise da realidade fática do trabalho rural.

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STJInformativonº REsp 1.977.135-SC23 de nov. de 2022

Execução Penal. Medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga. Detração. Possibilidade. Interpretação do art. 42 do Código Penal. Monitoramento eletrônico. Desnecessidade. Contagem. Soma das horas convertidas em dias. Remanescente período menor que 24 horas. Fração de dia desprezada. Tema 1155.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, imposto como medida cautelar, deve ser abatido (detraído) da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança aplicada ao réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação extensiva in bonam partem do do Código Penal, que não é considerado numerus clausus, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. A Corte também firmou que o direito à detração não depende do uso de monitoramento eletrônico, pois isso criaria tratamento não isonômico entre investigados que cumprem a mesma restrição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o conceito de detração penal, pacificando o entendimento de que medidas cautelares restritivas de liberdade, mesmo que parciais, devem ser computadas na pena final, evitando bis in idem e assegurando a proporcionalidade.

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STJInformativonº REsp 1.997.043-MT25 de out. de 2022

Agravo interno. Multa. Art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Depósito prévio. Substituição por carta fiança. Possibilidade. Fiador e afiançado na mesma pessoa. Inadmissão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível aceitar carta fiança como depósito prévio da multa por agravo interno quando a instituição financeira é, ao mesmo tempo, fiador e afiançado, pois isso desvirtua a garantia fidejussória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a fiança exige três pessoas distintas (credor, devedor-afiançado e banco-fiador), sendo vedado que fiador e afiançado sejam a mesma pessoa, conforme o art. 34 da Lei n. 4.595/1964.

Para concursos, é crucial memorizar que, embora o STJ admita a substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária com base no princípio da menor onerosidade, essa substituição é inválida quando há confusão entre as figuras do fiador e do afiançado. A decisão também reforça que a multa do 021, §4º, do CPC tem caráter preventivo e repressivo, e a carta fiança de terceiro não prejudica essa finalidade.

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STJInformativonº Rcl 43.019-SP28 de set. de 2022

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Inobservância de tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Equivalência a Recurso Especial Repetitivo. Reclamação. Descabimento. Aplicação da tese delineada na Rcl 36.476/SP.

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O STJ decidiu que é incabível a reclamação proposta com o objetivo de garantir a observância de um acórdão proferido em recurso especial julgado no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O fundamento jurídico é que, embora a reclamação seja cabível para assegurar a autoridade de decisões do próprio IRDR (, IV, do CPC), o recurso especial interposto contra esse julgamento é equiparado, por lei e pelo regimento interno, a um recurso especial repetitivo. Como a jurisprudência consolidada do STJ já considera descabida a reclamação para impugnar decisões contrárias a teses firmadas em recursos repetitivos, esse mesmo entendimento se aplica por analogia ao recurso especial em IRDR.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece os limites do cabimento da reclamação constitucional, diferenciando o IRDR propriamente dito do recurso especial que dele decorre, e reafirma que a via processual adequada para questionar o descumprimento de teses repetitivas não é a reclamação perante o STJ.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de nov. de 2022

Condutas de plantar maconha para fins medicinais e de importar sementes para o plantio. Limites da prescrição médica do tratamento. Trafico de drogas. Atipicidade material. Salvo-conduto. Possibilidade.

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O STJ decidiu que plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para esse plantio não configuram crime, autorizando a expedição de salvo-conduto para proteger o paciente, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de tipicidade material, pois o bem jurídico tutelado pela Lei de Drogas (saúde pública) não é prejudicado pelo uso medicinal, e a conduta está amparada pelo direito fundamental à saúde (da CF).

Além disso, a ementa destaca que a própria Lei de Drogas (art. 2º, parágrafo único) autoriza o plantio para fins medicinais, e que a importação de sementes não se enquadra nos crimes da lei por não conterem princípio ativo.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação dos princípios da tipicidade material e da insignificância no direito penal, além de evidenciar a ponderação entre o direito à saúde e a repressão ao tráfico, tema recorrente em provas.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de out. de 2022

Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Hipossuficiência econômica. Justa causa. Inexistência de dolo. Crime de abandono material. Art. 244 do CP. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples não pagamento de pensão alimentícia não configura, por si só, o crime de abandono material.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Direito Penal, como ultima ratio, exige a presença de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de não pagar, além da comprovação de que o agente possuía recursos para fazê-lo.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que o crime do do Código Penal não admite responsabilidade penal objetiva, exigindo a demonstração concreta de que o inadimplemento foi proposital e sem justa causa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de out. de 2022

Acordo de não persecução penal. ANPP. Confissão formal e circunstanciada do fato criminoso. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Declaração de inconstitucionalidade. Habeas corpus. Via incompatível para a pretensão.

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O STJ decidiu que não é possível utilizar o habeas corpus para questionar a constitucionalidade do A do Código de Processo Penal, que exige a confissão para o acordo de não persecução penal.

O fundamento jurídico é que a exigência de confissão não viola o direito à não autoincriminação, pois o réu pode aderir voluntariamente, analisando os ônus e bônus, e que declarar a inconstitucionalidade da lei exigiria um procedimento específico perante a Corte Especial, incompatível com o rito célere do habeas corpus.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o habeas corpus não é a via adequada para controle concentrado de constitucionalidade, além de validar a constitucionalidade do requisito da confissão no ANPP, tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº no AREsp 1.966.684-ES17 de out. de 2022

Competência. Rompimento da barragem de Fundão em Mariana. Vara Federal de Belo Horizonte. Conexão. Ação que tem por objeto apenas a reparação de danos morais e materiais suportados por pescadores. Ausência de discussão acerca da responsabilização do Estado. Competência do foro de residência do autor. Facilitação do acesso à Justiça.

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O STJ decidiu que, em ações de pescadores contra a mineradora pedindo apenas indenização por danos morais e materiais (sem discutir responsabilidade do Estado ou reparação ambiental), a competência não é da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

O fundamento jurídico é que, nesses casos, a demanda tem natureza privada, e o foro de Belo Horizonte não deve prevalecer para não dificultar o acesso à Justiça, permitindo o ajuizamento no foro de residência do autor ou no local do dano.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa uma exceção à regra de concentração de processos sobre o desastre de Mariana, mostrando que ações exclusivamente indenizatórias seguem a competência do domicílio da vítima.

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STJInformativonº no AREsp 1.997.699-SP20 de set. de 2022

Honorários advocatícios. Honorários contratuais ad exitum . Efetivo êxito. Julgamento definitivo da causa. Cobrança antecipada. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal o advogado cobrar antecipadamente os honorários de êxito (ad exitum) com base apenas em uma decisão liminar, enquanto a ação ainda não tiver sido julgada em definitivo.

O fundamento jurídico é que o direito a essa verba honorária só surge com o efetivo êxito na demanda, o que ocorre apenas após o trânsito em julgado da decisão final.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ de que não há direito imediato à cobrança antes do resultado definitivo, evitando cobranças prematuras e protegendo o cliente.

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STJInformativonº no HC 656.845-PR04 de out. de 2022

Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Fonte independente e suficiente. Condenação mantida.

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O STJ decidiu que, mesmo que o reconhecimento fotográfico do réu tenha sido feito em desacordo com o procedimento do do CPP, a condenação pode ser mantida se houver outras provas independentes, produzidas sob o contraditório e a ampla defesa, que sejam suficientes para sustentar a condenação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o reconhecimento inválido não possa ser usado nem como prova suplementar, as demais provas colhidas no processo, desde que independentes e autônomas em relação a esse ato viciado, podem lastrear o decreto condenatório.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a evolução jurisprudencial do STJ sobre a validade do reconhecimento de pessoas, superando o entendimento de que o do CPP era mera recomendação, mas também estabelecendo que a invalidade do reconhecimento não contamina automaticamente todo o processo se houver provas independentes e suficientes.

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STJInformativonº no REsp 1.567.276-CE22 de nov. de 2022

Pena de sonegados. Ausência de interpelação pessoal dos herdeiros. Conhecimento acerca da ocultação de bens da herança. Má-fé. Comprovação. Aplicação. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a pena de perdimento da herança (sonegados) pode ser aplicada mesmo sem interpelação pessoal dos herdeiros, desde que comprovados o conhecimento deles sobre a ocultação dos bens e o dolo (má-fé) na conduta de sonegação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, uma vez demonstrados o elemento objetivo (ciência da ocultação) e o subjetivo (dolo), é desnecessário exigir nova interpelação pessoal, pois seria uma "prova diabólica" impor ao herdeiro preterido o refazimento de ato processual já realizado.

Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza o rigor formal da interpelação prévia, consolidando que a pena de sonegados pode ser aplicada com base na prova do dolo e do conhecimento dos herdeiros, tema frequente em provas de Direito Civil e Processual Civil.

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