Dano ambiental. Responsabilidade civil do Estado. Construção de moradias me área de preservação permanente. Ciência de Município. Inércia por mais de seis anos. Responsabilidade objetiva por omissão.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o Município pode ser responsabilizado civilmente por dano ambiental quando, tendo ciência da degradação, permanece inerte por longo período, omitindo-se no dever de fiscalizar.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária do Estado por danos ambientais decorrentes de omissão. A decisão importa para concursos porque fixa que a responsabilidade solidária do Poder Público, quando decorre de omissão, é de execução subsidiária, ou seja, o ente público só deve ser cobrado após o exaurimento dos bens dos particulares.