Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo previsto no art. 649, § 2º, do CPC/1973. Tese prevalente ao tempo do julgado quanto à natureza alimentar da dívida relativa aos honorários advocatícios. Necessidade de ônus argumentativo para afastar jurisprudência prevalecente. Erro de percepção evidenciado.
Informativo comentado
O STJ decidiu que houve erro de percepção na decisão anterior, que aplicou a impenhorabilidade sobre valores em conta corrente sem analisar a natureza do crédito executado, autorizando a rescisão do julgado com base no , IX, do CPC/1973.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que o erro de fato ocorre quando a decisão contém uma representação contraditória com os autos, decorrente de mero erro de percepção, e não de valoração de prova.
Para concursos, é essencial compreender que a ação rescisória por erro de fato exige a demonstração de que o julgador equivocou-se ao perceber um elemento dos autos, sem ter emitido juízo de valor sobre a prova, o que é cobrado como requisito específico para a cabimento dessa ação.