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STJ27 de set. de 2022 – 06 de dez. de 2022

Informativo nº 760

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoConstitucionalGeralProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.267.283-MG27 de set. de 2022

Art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015. Decisão judicial. Fundamentação. Precedente. Conceito limitado. Princípio da não-surpresa. Observância. Iura novit curia .

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples indicação de um único acórdão por uma das partes não se equipara à invocação de súmula, jurisprudência ou precedente, não sendo obrigatório ao juiz demonstrar distinção ou superação desse julgado isolado.

O fundamento jurídico está na interpretação sistemática dos , §1º, VI, e 927 do CPC, que exigem, para a proteção contra decisões-surpresa, que o termo "precedente" se refira apenas a julgamentos qualificados e não a qualquer decisão judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance do dever de fundamentação das decisões judiciais, esclarecendo que o juiz não precisa rebater qualquer acórdão citado pela parte, mas apenas aqueles que efetivamente constituam jurisprudência consolidada ou precedente vinculante.

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STJInformativonº AREsp 2.231.216-SP06 de dez. de 2022

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Honorários devidos com base no proveito econômico. Valor da dívida proporcional ao número de executados.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um sócio é excluído do polo passivo de uma execução fiscal por meio de exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados com base no valor total da dívida executada, aplicando-se os percentuais do § 3º do do CPC/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o proveito econômico corresponde ao valor da dívida, considerando o potencial dano patrimonial que a execução causaria ao executado, e que, apesar da solidariedade prevista no do CTN, o direito de regresso entre os devedores justifica que, no recebimento dos honorários, o proveito seja dividido pelo número de executados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a base de cálculo dos honorários em situações específicas de exclusão de sócio, diferenciando o valor da dívida total do valor individualizado, e reforça a aplicação da sequência objetiva de fixação da verba honorária estabelecida pelo STJ no Tema 1.076.

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STJInformativonº HC 754.789-RS06 de dez. de 2022

Estabelecimento comercial. Invasão do imóvel sem mandado judicial. Local aberto ao público. Inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência.

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O STJ decidiu que a abordagem policial em um estabelecimento comercial, como uma borracharia, não viola a inviolabilidade do domicílio, mesmo que a diligência tenha ocorrido após o horário de funcionamento, sem a presença de clientes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso XI, da Constituição Federal, que protege a casa como asilo inviolável, mas o tribunal entendeu que um estabelecimento comercial em funcionamento e aberto ao público não se enquadra nesse conceito constitucional de "casa".

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da garantia constitucional, esclarecendo que a proteção domiciliar não se estende a locais comerciais acessíveis ao público, o que legitima a atuação policial sem mandado nesses espaços.

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STJInformativonº HC 762.932-SP22 de nov. de 2022

Denúncia anônima. Porte de arma de fogo. Prisão em flagrante distante do domicílio. Busca domiciliar subsequente. Antecedente por tráfico de drogas. Ausência de fundadas razões. Fundamento inidôneo. Consentimento válido do morador. Inexistência. Coação ambiental/circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Fishing expedition. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a mera existência de antecedentes criminais por tráfico de drogas não é suficiente para autorizar a entrada forçada da polícia em uma residência, sendo necessários outros indícios concretos e robustos de que, naquele momento específico, o morador guarda drogas no local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio (, XI, da Constituição Federal), que só admite exceções em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou por determinação judicial, exigindo-se, para a busca sem mandado, fundadas razões objetivas de que há crime em andamento no interior da casa.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita os limites da atuação policial e a proteção da privacidade, reafirmando que o Direito Penal brasileiro se baseia no fato e não na pessoa do autor, impedindo que um registro criminal anterior justifique uma verdadeira "pescaria probatória" no domicílio.

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STJInformativonº HC 762.932-SP22 de nov. de 2022

Busca domiciliar. Consentimento válido do morador. Prévia prisão em flagrante. Ausência de defesa técnica. Ausência de esclarecimento sobre seus direitos. Coação ambiental/circunstancial. Vício na manifestação de vontade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo sem coação direta, o consentimento para busca domiciliar pode ser inválido quando o acusado está preso, sozinho, sem defesa técnica e sem informação sobre seus direitos, diante de policiais armados, por existir um constrangimento ambiental ou circunstancial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a prova do consentimento do morador é necessária, mas não suficiente, pois ele deve ser válido, ou seja, livre de vícios que afetem a manifestação de vontade, aplicando-se, por analogia, o do Código Civil e o princípio da disparidade de forças entre o indivíduo e o Estado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que o STJ flexibiliza a exigência de coação explícita para anular provas obtidas por consentimento viciado, exigindo que o candidato compreenda a teoria do constrangimento circunstancial e o ônus da prova do Estado sobre a validade do consentimento.

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STJInformativonº REsp 1.935.852-GO04 de out. de 2022

Exclusão de litisconsorte passivo. Concordância do autor. Extinção do processo em relação à parte ilegítima. Honorários advocatícios. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (art. 85, § 2º). Regra subsidiária (art. 85, § 8º). Aplicação analógica do art. 338, parágrafo único, do CPC/2015.

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O STJ decidiu que, quando um litisconsorte é excluído do processo logo no início, sem que o autor tenha se oposto, os honorários advocatícios não precisam seguir a regra geral dos 10% mínimos sobre o valor da causa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , parágrafo único, do CPC/2015, que permite ao juiz fixar a verba honorária de forma distinta nessa situação específica.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra uma exceção importante à regra geral de fixação de honorários (, §2º, do CPC), mostrando que o juiz pode arbitrar valor inferior ao mínimo legal quando a exclusão do litisconsorte ocorre sem oposição do autor e no início do processo.

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STJInformativonº REsp 1.992.192-SC06 de dez. de 2022

Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Credor que se abstém de votar. Cômputo como voto positivo. Descabimento. Não composição do quorum de deliberação. Equiparação a credor ausente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na assembleia geral de credores de recuperação judicial, os votos dos credores que se abstiveram não são computados nem para aprovação nem para rejeição do plano, sendo equiparados aos credores ausentes.

O fundamento jurídico é que a Lei n. 11.101/2005 exige manifestação expressa e favorável para aprovação do plano, não sendo possível aplicar o silêncio como anuência (do Código Civil) nem dar interpretação extensiva ao da lei falimentar.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a abstenção não influencia o quórum de deliberação, evitando que o silêncio do credor seja presumido como voto favorável ao plano.

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STJInformativonº REsp 2.028.321-RN06 de dez. de 2022

Aplicação de precedente qualificado pelo Tribunal de origem. Acórdão que julga agravo interno contra a inadmissibilidade de anterior recurso especial. Interposição de novo Recurso especial. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base em precedente qualificado do STF.

O fundamento jurídico é a inexistência de previsão no sistema recursal para essa interposição "circular", sendo que, nessa hipótese, as vias processuais cabíveis seriam a reclamação ou a ação rescisória.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os limites do cabimento do recurso especial e esclarece o correto instrumento processual a ser utilizado quando o trânsito em julgado decorre da aplicação de precedente qualificado, evitando equívocos na escolha do recurso.

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STJInformativonº RMS 58.436-BA04 de out. de 2022

Servidores públicos. Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Gratificação. Previsão no estatuto estadual. Isonomia legal. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a vantagem pecuniária prevista no art. 3º da Lei estadual baiana nº 6.932/1996 não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei, ao tratar do reajuste de remuneração, limitou-se aos servidores estaduais, não abrangendo os municipais, e que as demais leis citadas não estabelecem isonomia completa entre as duas carreiras.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a necessidade de interpretação restritiva de normas que concedem vantagens pecuniárias, afastando a aplicação automática do princípio da isonomia quando o texto legal não equipara expressamente as carreiras.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de nov. de 2022

Agravo em Recurso Especial. Ausência de procuração do advogado subscritor do agravo. Documento nos autos principais. Impossibilidade de conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. Súmula 115/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma procuração juntada em outro processo, mesmo que conexo ou incidental, mas que não foi apensado ao recurso principal, não é válida para representar a parte recorrente perante aquela Corte.

O fundamento jurídico está no , § 2º, I, do CPC/2015, que determina o não conhecimento do recurso se a parte, intimada, não regularizar o vício de representação processual no prazo. Para os concursos, isso é crucial porque demonstra a rigidez do STJ quanto à formalidade da representação processual: o recorrente deve juntar a procuração e a cadeia de substabelecimentos diretamente nos autos do recurso que será julgado, sob pena de não conhecimento do apelo.

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STJInformativonº na Pet 14.925-TO11 de out. de 2022

Embargos de divergência ajuizado contra acórdão do STJ proferido em pedido de tutela provisória. Agregação de efeito suspensivo a conflito de competência. Não cabimento. Ausência de análise de mérito de recurso especial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido em pedido de tutela provisória, mesmo que este tenha sido utilizado para agregar efeito suspensivo a um conflito de competência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, tanto o art. 266 do Regimento Interno do STJ quanto o 043 do Código de Processo Civil, limitam o cabimento desse recurso apenas a acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário. Como o acórdão embargado no caso concreto não decorreu de um recurso especial, mas sim de um pedido de tutela provisória, a via recursal não era adequada, prevalecendo o princípio da tipicidade recursal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a taxatividade dos recursos no processo civil, demonstrando que a interposição de embargos de divergência exige a estrita observância das hipóteses legais, não sendo admitida por analogia ou ampliação interpretativa.

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STJInformativonº no CC 184.065-SP25 de out. de 2022

Servidor ocupante de cargo em comissão. Reclamação Trabalhista. Regime celetista. Competência da Justiça Comum.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar ações de servidor contratado para cargo em comissão, mesmo quando regido pela CLT, é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Justiça Trabalhista é incompetente para causas envolvendo o Poder Público e servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, não bastando o pedido de FGTS para deslocar a competência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência material, afastando a Justiça do Trabalho sempre que a relação for de natureza administrativa, independentemente do regime celetista aplicado ao cargo em comissão.

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STJInformativonº no HC 746.844-SP08 de nov. de 2022

Pedido de Reconsideração. Interposição contra acórdão. Ausência de previsão legal. Descabimento. Recebimento como embargos declaratórios. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é incabível o pedido de reconsideração contra acórdãos (decisões colegiadas), pois não há previsão legal ou regimental para esse recurso, sendo ele admitido apenas contra decisões monocráticas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal para receber esse pedido como embargos de declaração, uma vez que se trata de erro inescusável da parte.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que o uso inadequado de recursos, sem amparo legal, não será corrigido pelo Judiciário, exigindo do candidato o conhecimento preciso dos meios recursais cabíveis contra cada tipo de decisão.

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STJInformativonº no HC 754.913-MG06 de dez. de 2022

Lei n. 13.964/2019. Pacote Anticrime. Tráfico de drogas. Caráter hediondo. Manutenção. Alteração restrita ao tráfico privilegiado. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) retirou o caráter hediondo apenas do crime de tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas), não alterando a natureza hedionda das demais figuras do tráfico de drogas.

O fundamento jurídico é que a equiparação a hediondo do tráfico comum decorre diretamente do , XLIII, da Constituição Federal, e a nova lei, ao modificar a Lei de Execução Penal, tratou exclusivamente do tráfico privilegiado.

Para concursos, é essencial memorizar que o tráfico privilegiado perdeu o rótulo de hediondo apenas para fins de progressão de regime, enquanto o tráfico comum continua sendo crime equiparado a hediondo por força constitucional.

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STJInformativonº no REsp 2.011.917-PR09 de nov. de 2022

Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os titulares de cartórios (serviços notariais e de registro) não são obrigados a pagar a contribuição para o salário-educação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas pessoas físicas exercem atividade estatal típica, não se enquadrando no conceito de "empresa" previsto na legislação específica que define os sujeitos passivos dessa contribuição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma importante exceção ao alcance subjetivo do salário-educação, demonstrando que nem toda atividade remunerada se equipara a empresa para fins tributários.

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