Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no Facebook e no Youtube. Abrangência internacional. Competência da Justiça Federal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar casos de supostas falas homofóbicas divulgadas em perfis abertos do Facebook e no YouTube, por serem plataformas de abrangência internacional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ, a competência federal se configura pela potencialidade de o conteúdo ser acessado no exterior, independentemente de comprovação de acesso efetivo, e pelo reconhecimento da escala mundial da internet previsto no Marco Civil da Lei n. 12.965/2014.
Além disso, o STF, na ADO n. 26, equiparou a homofobia ao crime de racismo, e, no caso concreto, as falas não se dirigiram a uma pessoa específica, mas a uma coletividade, estimulando hostilidade por orientação sexual ou identidade de gênero.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo para definir a competência da Justiça Federal em crimes de ódio praticados pela internet, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.