Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência. Princípio do juízo imediato. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Proteção jurisdicional célere e eficaz. Competência do juízo do domicílio da vítima.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o juízo do domicílio da vítima de violência doméstica é o competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, mesmo que os atos de violência tenham ocorrido durante uma viagem fora desse domicílio.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do princípio do juízo imediato, extraído da interpretação sistemática da Lei Maria da Penha com o ECA e o Estatuto do Idoso, visando garantir rápido acesso à justiça para a mulher em situação de risco.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma exceção à regra geral de competência territorial no processo penal, priorizando a proteção da vítima e a efetividade das medidas urgentes.
Além disso, o STJ ressalva que essa competência especial para as medidas protetivas não altera a competência do juízo natural para a ação penal principal, que segue as regras do CPP.