ITBI. Aquisição de imóvel. Composição de Fundo de Investimento Imobiliário. Imunidade. Inexistência. Transferência de propriedade. Fato gerador. Configuração.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a aquisição de um imóvel por um Fundo de Investimento Imobiliário, paga com a emissão de novas quotas para o vendedor, é uma compra e venda comum para fins de incidência do ITBI.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa operação configura transferência a título oneroso de propriedade, conforme o do Código Tributário Nacional e o , II, da Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a natureza fiduciária da propriedade averbada em nome da administradora não afasta a tributação pelo ITBI, sendo o fato gerador do imposto o momento do registro imobiliário.