Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ27 de set. de 2022 – 28 de mar. de 2023

Informativo nº 765

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConsumidorGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.492.971-SP28 de fev. de 2023

ITBI. Aquisição de imóvel. Composição de Fundo de Investimento Imobiliário. Imunidade. Inexistência. Transferência de propriedade. Fato gerador. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a aquisição de um imóvel por um Fundo de Investimento Imobiliário, paga com a emissão de novas quotas para o vendedor, é uma compra e venda comum para fins de incidência do ITBI.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa operação configura transferência a título oneroso de propriedade, conforme o do Código Tributário Nacional e o , II, da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a natureza fiduciária da propriedade averbada em nome da administradora não afasta a tributação pelo ITBI, sendo o fato gerador do imposto o momento do registro imobiliário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº AREsp 2.020.222-RJ28 de mar. de 2023

Recolhimento de custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento de distribuição. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o autor da ação recolhe apenas parte das custas iniciais, é obrigatória a sua intimação pessoal para complementar o valor, sob pena de cancelamento da distribuição.

O fundamento jurídico é a distinção entre a ausência total de pagamento, que atrai a regra do do CPC (intimação do advogado), e o recolhimento parcial, que exige a intimação pessoal do autor. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre a necessidade de tratamento diferenciado entre a falta integral e a insuficiência de custas, tema recorrente em provas de processo civil.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.717.144-SP14 de fev. de 2023

Cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de excussão. Suspensão. Longo período de tempo sem diligências por parte do credor. Juros e correção monetária. Suspensão da fluência. Não cabimento. Supressio. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a suspensão do cumprimento de sentença por falta de bens do devedor, mesmo por longo período e sem iniciativa do credor, não configura o instituto da *supressio*.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para a *supressio* (derivada da boa-fé objetiva, do CC), é necessária uma omissão relevante do credor que gere no devedor a legítima expectativa de que o direito não será mais exercido. No caso, o STJ entendeu que a paralisação não decorreu da omissão do exequente, mas sim da ausência de bens penhoráveis, não sendo possível falar em perda do direito aos juros e correção monetária.

Para concursos, a decisão é relevante por distinguir a *supressio* da prescrição e decadência, esclarecendo que a mera inércia processual do credor, quando justificada pela falta de bens, não extingue seu direito de exigir a atualização monetária do débito.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.759.745-SP28 de fev. de 2023

Publicidade. Utilização de propaganda comparativa. Empresa que se autoavalia como a melhor no que faz. Exagero tolerável. Puffing . Licitude. Propaganda enganosa. Concorrência desleal. Não configuração. Avaliação subjetiva de cada consumidor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícita a peça publicitária na qual o fabricante ou prestador de serviço se autoavalia como o melhor, prática conhecida como "puffing".

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa expressão caracteriza-se como um exagero publicitário que depende de avaliação subjetiva do consumidor, não sendo possível mensuração objetiva, e que não há depreciação aos concorrentes, o que não é vedado pela legislação brasileira.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o conceito de "puffing" como propaganda lícita, distinguindo-a da propaganda enganosa (do CDC) e da concorrência desleal (da Lei de Propriedade Industrial), desde que não haja informações falsas ou depreciação de concorrentes.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.844.690-CE14 de fev. de 2023

Ação rescisória. Desconstituição de título judicial condenatório. Cumprimento de sentença. Inclusão no polo ativo de terceiro estranho à lide. Pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário. Legitimidade ativa. Não configuração. Terceiro juridicamente interessado. Não configuração. Interesse meramente econômico.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um banco, mesmo integrando o mesmo conglomerado econômico de outra empresa que sucedeu a parte ré, não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória contra um título judicial que não foi originalmente proferido contra ele.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/2015, que lista os legitimados para a ação rescisória, e a distinção entre interesse jurídico e meramente econômico para caracterizar o terceiro interessado.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a legitimidade ativa para a ação rescisória não decorre de quem está sofrendo a execução no cumprimento de sentença, mas sim de quem efetivamente integrou a relação processual originária ou possui vínculo jurídico com a coisa julgada.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.902.410-MG28 de fev. de 2023

Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar clube esportivo. Diretor-geral do futebol de base. Validade do negócio jurídico. Aplicação da teoria da aparência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido o contrato firmado por um Diretor-geral de Clube de Futebol, mesmo sem poderes estatutários, porque o clube se beneficiou economicamente do negócio e agiu de forma contraditória ao tentar anulá-lo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Teoria da Aparência, combinada com a vedação ao comportamento contraditório (teoria dos atos próprios), que decorre do princípio da boa-fé objetiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a falta de poderes formais no estatuto não impede a vinculação da pessoa jurídica quando há aparência de representação e proveito econômico, além de reforçar que ninguém pode alegar a própria torpeza para anular um negócio que lhe foi vantajoso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.940.975-RJ28 de fev. de 2023

Imposto de Renda - IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada "Taxa de Compensação". Pagamento de valores à empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Alíquota aplicável. Art. 70 da Lei n. 9.430/1996 versus Art. 1º, I, da Lei n. 9.481/1997.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a multa paga pela rescisão antecipada de um contrato de afretamento deve ser tributada pelo Imposto de Renda com alíquota de 15%, e não com alíquota zero.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 70 da Lei n. 9.430/1996, que o tribunal considerou uma norma antielisiva específica, prevalecendo sobre a isenção do art. 1º, inciso I, da Lei n. 9.481/1997. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade entre normas tributárias, em que a regra que previne manobras evasivas (multa por rescisão) afasta o benefício fiscal concedido à receita principal do contrato (afretamento).

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.017.759-MS14 de fev. de 2023

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Home Care. Internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Insumos necessários ao tratamento de saúde. Cobertura obrigatória. Custo do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a operadora de plano de saúde oferece a internação domiciliar (home care) como substituta da internação hospitalar, ela é obrigada a fornecer todos os insumos que o paciente teria direito se estivesse no hospital.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a recusa em cobrir esses insumos desvirtua a finalidade do atendimento domiciliar, compromete seus benefícios e pode levar a novas internações hospitalares, gerando custos ainda maiores para a operadora.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ de que a internação domiciliar não é um serviço inferior, mas sim uma alternativa equivalente à hospitalar, devendo a operadora arcar com todos os materiais e medicamentos necessários ao tratamento.

Além disso, a ementa fixa que somente o médico assistente pode indicar a internação domiciliar e que a operadora não pode suspender a internação hospitalar por simples pedido desse serviço, devendo mantê-la caso discorde da substituição.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.022.413-PA14 de fev. de 2023

Sistema acusatório. Pedido de absolvição suscitado pelo Ministério Público. Interpretação do art. 385 do CPP à luz das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019. Compatibilidade. Revogação tácita. Não ocorrência. Faculdade de o julgador condenar o acusado em contrariedade ao pedido de absolvição do Parquet. Excepcionalidade. Necessidade de fundamentação substancial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o do Código de Processo Penal continua em pleno vigor, sendo compatível com o sistema acusatório e não tendo sido revogado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

O fundamento jurídico é que, no processo penal brasileiro, o Ministério Público não pode dispor livremente da ação penal, e o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo órgão acusador em alegações finais, pois a pretensão punitiva já foi instaurada pela denúncia e o magistrado detém o poder soberano de julgar.

Para concursos, a decisão é crucial porque confirma a possibilidade de condenação mesmo com pedido ministerial de absolvição, exigindo do julgador um ônus de fundamentação elevado, o que é um tema recorrente em provas sobre princípios processuais penais e o sistema acusatório.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 737.364-PR28 de mar. de 2023

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre folha de salários. Emenda Constitucional n. 33/2001. Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE 630.898/RS. Juízo de retratação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA, incidente sobre a folha de salários, tanto de empresas urbanas quanto rurais, mesmo após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 630.898/RS, em regime de repercussão geral, que reconheceu que essa contribuição não foi extinta pelas Leis nº 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica a controvérsia sobre a validade da contribuição ao INCRA, consolidando a jurisprudência do STF em tema de Direito Tributário, o que pode ser cobrado em questões sobre contribuições especiais e sua constitucionalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça28 de fev. de 2023

Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido o compartilhamento de direitos econômicos de atletas de futebol por meio de cessão civil, ou seja, um clube pode ceder a terceiros um percentual sobre a futura indenização pela transferência do atleta.

O fundamento jurídico é que não há vedação legal para essa negociação, pois os direitos econômicos são tratados como expectativa de direito, e não como o direito em si, não violando os artigos 27-B, 27-C e 28, II, da Lei Pelé.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece a distinção entre direitos federativos (indivisíveis e ligados ao vínculo desportivo) e direitos econômicos (negociáveis como expectativa), tema frequente em provas de Direito Desportivo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça27 de set. de 2022

Plano de saúde. Indisponibilidade de prestador de serviço credenciado na área de abrangência. Operadora que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial. Dever de reembolso.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médico-hospitalares do beneficiário quando não conseguir garantir o atendimento dentro do próprio município de abrangência, ainda que por prestador não credenciado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, que estabelece a obrigação da operadora de indicar prestador não integrante da rede no mesmo município e, em caso de descumprimento, prevê o reembolso integral no prazo de 30 dias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a responsabilidade objetiva da operadora pelo descumprimento do dever de atendimento local, impedindo que a existência de hospital em município limítrofe seja considerada como cumprimento da obrigação contratual.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça28 de fev. de 2023

Processo penal militar. Assistente de acusação. Interposição de recurso contra sentença absolutória. Requerimento de absolvição pelo órgão ministerial. Legitimidade. Interpretação sistemática. Analogia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no processo penal militar, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória, mesmo que o Ministério Público não tenha recorrido ou tenha pedido a absolvição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da interpretação sistemática ao do Código de Processo Penal Militar, em harmonia com o do Código de Processo Penal, que permite ao assistente recorrer supletivamente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a jurisprudência do STJ amplia os poderes do assistente de acusação, superando a literalidade restritiva da lei processual penal militar.

Além disso, o julgado reforça que a vítima não pode ser privada do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, princípios constitucionais que orientam a atuação supletiva do assistente.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de fev. de 2023

Estupro de vulnerável. Vítima do sexo masculino. Competência para julgar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em vara criminal comum apenas na ausência da jurisdição especializada. Questões de gênero. Irrelevância. Proteção integral e absoluta prioridade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas comarcas onde não houver vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência para julgar ações penais de violência contra esse público é da vara especializada em violência doméstica, independentemente do sexo da vítima ou da motivação do crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 23, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017, que determina essa tramitação especializada enquanto não forem criadas as varas próprias. A decisão também se baseia nos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade (da CF) e no compromisso internacional do Brasil (do Decreto n. 99.710/1990).

Para concursos, isso é relevante porque fixa a tese de que a competência especializada prevalece sobre a vara criminal comum, evitando que a lei se torne ineficaz e reforçando a proteção de crianças e adolescentes como sujeitos vulneráveis.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.197.959-SP28 de fev. de 2023

Descaminho. Crime praticado em transporte aéreo. Voo regular. Causa de aumento prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a causa de aumento de pena em dobro para o crime de descaminho, prevista no , § 3º, do Código Penal, é aplicável sempre que o delito for praticado em transporte aéreo, independentemente de o voo ser regular ou clandestino.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, se a lei não faz restrições quanto à espécie de voo, o intérprete não pode restringir a aplicação do dispositivo legal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a majorante do descaminho por via aérea não exige que o transporte seja ilícito, bastando o meio aéreo para a incidência da pena em dobro.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 798.551-PR28 de fev. de 2023

Prisão domiciliar. Mãe com filho de até 12 anos incompletos. Primeira infância. Acusada investigada pela prática do crime de corrupção de menores em desfavor do próprio filho. Não cabimento. Necessidade de integral proteção dos menores.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a utilização do próprio filho para a prática de crimes, como no caso de uma mãe que envolveu o adolescente no tráfico de drogas, impede a concessão de prisão domiciliar.

O fundamento jurídico é que essa conduta representa uma situação de risco ao menor, contrariando a necessidade de sua proteção integral, que é a própria finalidade da norma que autoriza a prisão domiciliar.

Para concursos, é essencial compreender que a prisão domiciliar para mães de crianças não é automática, podendo ser negada quando houver peculiaridades que indiquem risco à ordem pública ou à proteção do menor, como o envolvimento do filho em atividades criminosas.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 1.802.192-MG12 de dez. de 2022

Ação de usucapião. Reconhecimento. Liquidação de sentença. Ausência de pedido expresso na inicial. Decisão extra petita. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é extra petita a sentença que, ao julgar procedente um pedido de usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem pedido expresso do autor nesse sentido.

O fundamento jurídico está nos e 492 do Código de Processo Civil, que vedam ao juiz decidir fora dos limites do pedido, mas o tribunal entendeu que a individualização da área é um pedido implícito, pois decorre logicamente da pretensão de obter o registro da propriedade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque flexibiliza o princípio da congruência (ou adstrição), ensinando que o juiz pode conceder tutela que seja reflexo ou consequência lógica do pedido principal, sem que isso configure julgamento extra petita.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.006.859-SP13 de fev. de 2023

Tempestividade. Dia do servidor público (28 de outubro). Segunda-feira de carnaval. Quarta-feira de Cinzas. Os dias que precedem a sexta-feira da Paixão. Dia de Corpus Christi . Feriados locais. Necessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que datas como o Dia do Servidor Público (28 de outubro), segunda-feira de carnaval, quarta-feira de Cinzas, os dias que antecedem a Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi não são feriados nacionais, por falta de previsão em lei federal.

O fundamento jurídico é o 003, § 6º, do Código de Processo Civil, que exige que a parte comprove, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local, não sendo possível regularizar essa prova depois.

Para concursos, isso importa porque o candidato deve saber que, ao recorrer, é obrigatório apresentar documento idôneo que comprove a suspensão do expediente forense na data alegada, sob pena de intempestividade do recurso.

Ver recorte oficial

Mapa mental