Vazamento de dados pessoais. Dados comuns e sensíveis. Dano moral presumido. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, como aqueles fornecidos em cadastros do dia a dia, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre dados pessoais comuns e dados sensíveis, conforme o art. 5º, II, da LGPD, sendo que apenas o vazamento de dados sensíveis, que violam a intimidade, poderia gerar dano moral presumido.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, em regra, o dano moral decorrente de vazamento de dados não é automático (in re ipsa), exigindo que a vítima comprove o efetivo prejuízo sofrido.