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STJ19 de dez. de 2022 – 14 de mar. de 2023

Informativo nº 767

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoBancárioCivilConsumidorEmpresarialGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.192.906-SP14 de mar. de 2023

Dano moral. Atos praticados após rescisão de contrato de trabalho. Pretensão indenizatória. Prescrição. Prazo trienal. Responsabilidade extracontratual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para pedir indenização por danos morais decorrentes de ofensas praticadas após o fim do contrato de trabalho é de três anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, inciso V, do Código Civil, que estabelece a prescrição trienal para pretensões de reparação civil. Isso importa para concursos porque diferencia a responsabilidade civil contratual da extracontratual: quando o ato ilícito ocorre após a rescisão, não se aplica o prazo trabalhista, mas sim o prazo civil de três anos.

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STJInformativonº AREsp 1.192.906-SP14 de mar. de 2023

Pretensão indenizatória. Imputação de crimes indevida. Posterior absolvição. Prescrição. Fluência do prazo. Trânsito em julgado da sentença na ação penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando alguém pede indenização por ter sido acusado de um crime e depois absolvido, o prazo para entrar com essa ação só começa a contar após o trânsito em julgado da sentença penal absolutória.

O fundamento jurídico está no do Código Civil, aplicado por analogia, que determina que a prescrição não corre antes da sentença definitiva na esfera criminal quando a ação civil depende do que for apurado no juízo criminal. Isso importa para concursos porque fixa um termo inicial específico para a prescrição em ações indenizatórias decorrentes de acusações criminais, afastando a regra geral da actio nata e protegendo o direito de quem aguarda o desfecho penal para evitar decisões contraditórias.

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STJInformativonº HC 795.970-SC14 de mar. de 2023

Saída temporária. Indeferimento. Falta disciplinar grave. Incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para avaliar se um preso merece a saída temporária, o juiz não pode se limitar a um período recente da pena, devendo analisar todo o histórico do apenado durante a execução penal.

O fundamento jurídico está no da Lei de Execução Penal (LEP), que exige, entre outros requisitos, comportamento adequado e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento pacífico do STJ de que o requisito subjetivo (mérito do preso) deve ser verificado sem restrição temporal, considerando faltas disciplinares e fugas ocorridas em qualquer momento do cumprimento da pena.

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STJInformativonº REsp 1.804.804-MS07 de mar. de 2023

Ação de cobrança. Ajuizamento contra consórcio. Ausência de personalidade jurídica. Homologação de plano de recuperação judicial de uma das consorciadas. Novação sui generis . Concursalidade do crédito. Extinção parcial da ação. Contrato de constituição do consórcio. Responsabilidade das consorciadas. Solidariedade. Disposição contratual. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um plano de recuperação judicial de uma empresa consorciada é homologado, ocorre a novação (substituição) da dívida dessa empresa, e a ação de cobrança movida apenas contra o consórcio deve ser extinta na parte correspondente à responsabilidade da recuperanda.

O fundamento jurídico está no art. 278 da Lei de Sociedades Anônimas, que estabelece que o consórcio não tem personalidade jurídica e que as consorciadas não são solidárias entre si, salvo previsão contratual em contrário, e no do Código Civil, que determina que, na pluralidade de devedores, a obrigação se divide em tantas partes quantos forem os devedores.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a novação decorrente da recuperação judicial extingue a obrigação apenas do devedor recuperando, sem transferir sua cota aos demais consorciados, em razão da ausência de solidariedade presumida.

Além disso, destaca que a aprovação do plano de recuperação judicial, mesmo sem a habilitação do crédito, tem eficácia expansiva e novativa sobre todas as obrigações anteriores, o que impacta diretamente a cobrança de dívidas em consórcios.

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STJInformativonº REsp 1.930.735-TO28 de fev. de 2023

Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Ausência do depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Exigência legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse que não impede a continuidade da demanda.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em uma ação de desapropriação por utilidade pública, a falta do depósito exigido pelo art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 não leva ao fim do processo, mas apenas impede a concessão da imissão provisória na posse.

O fundamento jurídico é que esse depósito é um requisito para a tutela provisória de urgência, e não para a própria ação principal, que pode prosseguir para fixar a indenização e transferir a propriedade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que o descumprimento de um requisito para medida liminar não extingue o processo, diferenciando o mérito da causa da tutela de urgência.

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STJInformativonº REsp 1.930.735-TO28 de fev. de 2023

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade das despesas às leis orçamentárias. Requisitos específicos das ações expropriatórias de imóveis para o desenvolvimento da política urbana.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para ajuizar uma ação de desapropriação de imóveis urbanos, o município deve obrigatoriamente juntar à petição inicial a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade das despesas com as leis orçamentárias, conforme exige o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O fundamento jurídico é que esses requisitos são condições prévias e essenciais à validade do ato expropriatório, devendo ser cumpridos antes do ajuizamento da ação, sob pena de invalidade e irregularidade das despesas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a observância da LRF não é mera formalidade administrativa, mas sim requisito de validade da petição inicial em ações expropriatórias, vinculando a atuação dos municípios e dos operadores do Direito.

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STJInformativonº REsp 2.004.210-SP07 de mar. de 2023

Plano de previdência privada complementar aberta. Natureza de investimento. Possibilidade. Configuração. Excepcionalidade. Não conversão em renda e pensionamento do titular. Morte do titular. Partilha. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em situações excepcionais, os valores de um plano de previdência privada aberta (como o VGBL) devem ser incluídos no inventário e partilhados como herança, desde que a morte do titular ocorra antes da conversão do plano em renda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza multifacetária desses planos, que, no período anterior ao recebimento das prestações, podem ter caráter preponderante de investimento e aplicação financeira, e não de seguro previdenciário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a classificação do VGBL como herança não é automática, dependendo da análise concreta das circunstâncias da contratação e do momento da morte, o que impacta diretamente o direito das sucessões.

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STJInformativonº REsp 2.021.711-RS14 de mar. de 2023

Compra e venda de imóvel na planta. Sala comercial. Natureza de investimento. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. Teoria finalista mitigada. Pequena diferença na área real. Descumprimento contratual. Rescisão de contrato. Não cabimento. Compra e venda "ad mensuram" . Não configuração. Diferença de metragem aquém da margem fixada pelo art. 500, § 1º do Código Civil. Compra e venda "ad corpus".

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel na planta, uma diferença ínfima a menor na metragem, que não impeça o uso do imóvel, não autoriza o comprador a pedir a resolução (quebra) do contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a hipótese caracteriza venda "ad corpus" (venda do bem como coisa certa e determinada), e não venda "ad mensuram" (venda por medida de extensão), de modo que não incide o , § 1º, do Código Civil.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que, mesmo em relações de consumo, nem toda diferença de metragem gera direito ao desfazimento do negócio, sendo necessário avaliar se a medida era essencial ao contrato e se a diferença é significativa a ponto de inviabilizar o uso do imóvel.

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STJInformativonº REsp 2.028.234-SC07 de mar. de 2023

Falência. Títulos protestados cuja soma ultrapassa o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Protesto especial. Duplicata. Comprovação da remessa dos títulos para aceite e da recusa injustificada do devedor. Desnecessidade. Comprovação da entrega e do recebimento da mercadoria. Ausência de recusa de aceite pelo sacado. Suficiência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para instruir um pedido de falência com base em duplicata mercantil, não é obrigatório o protesto especial para fins falimentares, sendo suficiente qualquer modalidade de protesto prevista em lei, inclusive o protesto por indicações ou a triplicata protestada, desde que acompanhados da comprovação de entrega da mercadoria.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a duplicata é um título causal, ou seja, sua existência está vinculada à relação mercantil subjacente, e a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (art. 94, § 3º) exige o protesto para comprovar a impontualidade e presumir a insolvência, mas a legislação específica da duplicata (Lei n. 5.474/1968) admite diferentes modalidades de protesto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o credor não precisa se submeter a um procedimento especial e burocrático, bastando o protesto comum, desde que haja prova da entrega da mercadoria, o que simplifica o entendimento sobre os requisitos para o pedido de falência.

Além disso, o julgado unifica a interpretação sobre a suficiência do protesto por indicações e da triplicata, temas recorrentes em provas de Direito Empresarial e Falimentar.

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STJInformativonº REsp 2.031.816-RJ14 de mar. de 2023

Responsabilidade civil. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o shopping center e seu estacionamento podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela de entrada, mesmo que esta esteja localizada em via pública.

O fundamento jurídico é a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor, ao parar para retirar o ticket e aguardar a abertura da cancela, encontra-se na área de prestação do serviço, em situação de vulnerabilidade criada pelo próprio fornecedor para seu benefício. A decisão importa para concursos porque consolida o entendimento de que a responsabilidade do fornecedor abrange o percurso necessário para usufruir do serviço, incluindo momentos de espera em barreiras físicas, ampliando a proteção consumerista para além dos limites físicos do estabelecimento.

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STJInformativonº REsp 2.035.515-SP07 de mar. de 2023

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Decretação de falência do banco beneficiário. Alienação em hasta pública da carteira de crédito. Emitentes e avalistas. Direito de preferência. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na falência de uma instituição financeira, os devedores e avalistas de cédula de crédito bancário não têm direito de preferência para comprar esse crédito no leilão de liquidação.

O fundamento jurídico é que o direito de preferência previsto em lei para o devedor fiduciante se aplica apenas à reaquisição do bem dado em garantia, e não à aquisição do próprio crédito ou da relação obrigacional. A corte afastou o uso da analogia, pois não há omissão legislativa: a regra geral é a alienação em hasta pública para qualquer interessado, e a preferência é uma exceção legal que não se estende a esse caso.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar o alcance do direito de preferência do devedor fiduciante, esclarecendo que ele não se aplica na aquisição de créditos em processos falimentares, o que impacta diretamente a interpretação dos arts. 27 da Lei 9.514/1997 e 843 do CPC.

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STJInformativonº REsp 2.037.088-SP07 de mar. de 2023

Ação de produção antecipada de provas. Deferimento liminar do pedido. Ausência de oitiva da parte adversa. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento. Art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil. Interpretação literal. Não cabimento. Contraditório. Vulneração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no procedimento de produção antecipada de provas, a parte contrária tem o direito de se manifestar, não podendo o juiz, com base na literalidade do , § 4º do CPC, impedir qualquer forma de defesa.

O fundamento jurídico é que as normas fundamentais do processo civil, como o contraditório e a ampla defesa, previstas na Constituição Federal e no do CPC, devem orientar a interpretação de todos os dispositivos legais, não podendo ser eliminadas por completo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a restrição legal à defesa em procedimentos especiais não pode suprimir o contraditório, devendo ser permitida a manifestação sobre questões pertinentes ao objeto da ação antes da decisão judicial.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de mar. de 2023

Produção antecipada de provas. Depoimento especial de vítima adolescente e testemunha criança na forma da Lei n. 13.431/2017. "Depoimento sem dano". Prova irrepetível já produzida. Flagrante ilegalidade não constatada. Proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida e justificável a antecipação da produção do depoimento especial de adolescente vítima de crime sexual, com base na Lei nº 13.431/2017.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a relevância da palavra da vítima nesses crimes e a urgência decorrente da falibilidade da memória de crianças e adolescentes, que torna a prova essencial e irrepetível.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que não há nulidade na prova já produzida nessas condições, desde que tenha sido requerida pela autoridade policial e deferida de forma fundamentada. Isso reforça a necessidade de o candidato conhecer a proteção especial conferida a crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente quanto à colheita antecipada de seu depoimento.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de mar. de 2023

Manobras abortivas praticadas pela gestante. Atendimento médico-hospitalar. Médico que noticiou o fato à autoridade policial. Confidente necessário. Proibição de revelar segredo. Proibição de depor sobre o fato como testemunha.

Informativo comentado

O STJ decidiu trancar a ação penal contra uma paciente, pois a investigação foi considerada inválida.

O fundamento jurídico é que o médico, por ser um confidente necessário, está proibido de revelar segredo profissional e de depor como testemunha, conforme o do Código de Processo Penal. A corte destacou que o médico não pode acionar a polícia para investigar a paciente, pois o sigilo profissional prevalece mesmo em caso de suspeita de crime, conforme o Código de Ética Médica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do sigilo profissional como causa de ilicitude da prova, invalidando a persecução penal quando a descoberta do crime decorre de quebra desse dever.

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STJInformativonº no AREsp 1.249.853-SP06 de mar. de 2023

Honorários advocatícios. Omissão em decisão monocrática. Arbitramento pelo órgão colegiado. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o relator, em decisão individual (monocrática), deixa de fixar os honorários recursais devidos, o órgão colegiado pode arbitrá-los de ofício, ou seja, sem necessidade de pedido da parte.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 85, § 1º e § 11, do Código de Processo Civil, que preveem a verba honorária nos recursos, e o entendimento de que a majoração só ocorre quando se inaugura uma nova instância recursal, não sendo cabível em agravos internos ou embargos de declaração. A decisão importa para concursos porque esclarece que a matéria é de ordem pública, permitindo ao tribunal corrigir a omissão do relator mesmo sem provocação da parte, sem que isso configure reforma para pior (reformatio in pejus).

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STJInformativonº no AREsp 1.996.760-SP14 de mar. de 2023

Ação cautelar de caução. Antecipação de futura penhora. Superveniência da execução fiscal. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Inexistência de responsabilidade das partes.

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O STJ decidiu que o pedido de caução de crédito tributário para obter certidão de regularidade fiscal não gera condenação em honorários advocatícios para nenhuma das partes.

O fundamento jurídico é que esse pedido possui natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, ou seja, não é uma ação autônoma.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que, em incidentes preparatórios ou cautelares ligados à execução fiscal, não há sucumbência, evitando a condenação indevida da Fazenda ou do contribuinte ao pagamento de honorários.

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STJInformativonº no HC 746.729-GO19 de dez. de 2022

Crime de ameaça. Violência contra mulher. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Ameaça contra ex-esposa com o objetivo de impedi-la de requerer o divórcio e pensão alimentícia para os filhos. Valoração negativa dos motivos do crime. Fundamentação idônea.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido aumentar a pena-base de um crime de ameaça quando o agressor usa a violência psicológica para impedir que a vítima exerça seus direitos, como pedir divórcio e pensão alimentícia para os filhos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a motivação do crime, por demonstrar maior reprovabilidade e desrespeito aos direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, constitui uma circunstância judicial concreta e não inerente ao tipo penal, podendo ser valorada negativamente na individualização da pena.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as Cortes Superiores apenas controlam a legalidade e constitucionalidade dos critérios de fixação da pena, e não reavaliam o mérito da valoração das circunstâncias judiciais, desde que haja motivação concreta.

Além disso, reforça que a proteção da Lei Maria da Penha abrange não apenas a violência física, mas também a coação moral que visa suprimir direitos civis básicos da mulher, como o acesso à Justiça.

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STJInformativonº no HC 768.530-SP06 de mar. de 2023

Remição. Aprovação no ENEM. Conclusão do ensino médio antes do encarceramento. Possibilidade. Art. 126, § 5º, da LEP. Acréscimo de 1/3 (um terço). Não cabimento.

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O STJ decidiu que é possível a remição da pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o preso já tivesse concluído o ensino médio antes de ser preso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, combinado com a Recomendação n. 44/2013 do CNJ, que reconhecem o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. A única ressalva é que, nesse caso, não se aplica o acréscimo de 1/3 no tempo a remir, pois esse benefício extra é destinado apenas a quem conclui a etapa de ensino no cárcere.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o esforço educacional do preso, comprovado pelo ENEM, é valorizado independentemente de sua escolaridade anterior, ampliando as hipóteses de remição.

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STJInformativonº no HC 768.624-SP06 de mar. de 2023

Posse ilegal de arma de fogo. Crime permanente. Mandado de busca e apreensão. Prescindibilidade. Ausência de específica numeração da casa. Ingresso dos policias em endereço diverso do contido na ordem judicial. Legalidade. Mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.

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O STJ decidiu que é lícito o ingresso de policiais em endereço diverso do contido em mandado de busca quando houver crime permanente e situação de flagrância.

O fundamento jurídico é que, em crimes permanentes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma, a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada, bastando justa causa com elementos concretos de flagrante, sem exigir certeza absoluta.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a ausência de numeração no imóvel e a divisão da equipe policial, diante de fundadas suspeitas, não tornam a prova ilícita, desde que demonstrado o estado de flagrância.

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STJInformativonº no REsp 1.609.931-SC13 de fev. de 2023

Imóvel rural. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Impenhorabilidade.

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O STJ decidiu que, como regra, o imóvel rural dado em hipoteca por meio de cédula de crédito rural não pode ser penhorado por outras dívidas do proprietário.

O fundamento jurídico está no art. 69 do Decreto-Lei 167/1967, que estabelece essa impenhorabilidade, e no art. 11 da LC 93/1998, que veda a alienação do imóvel durante o financiamento sem anuência do credor. A decisão é relevante para concursos porque fixa as exceções em que a penhora é admitida: execução fiscal, fim do contrato, anuência do credor ou quando não houver risco de esvaziamento da garantia.

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STJInformativonº no REsp 1.921.489-RJ28 de fev. de 2023

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Responsabilidade do arrematante. Débitos posteriores à arrematação. Expressa menção no edital de hasta pública. Necessidade.

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O STJ decidiu que o arrematante de um imóvel em hasta pública é responsável pelos débitos de IPTU posteriores à arrematação, desde que o edital do leilão tenha expressamente previsto essa responsabilidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a regra do , parágrafo único, do Código Tributário Nacional não afasta essa obrigação, mesmo que a imissão na posse seja demorada por questões burocráticas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a responsabilidade tributária do arrematante não depende da posse efetiva, mas sim da previsão editalícia e da perfeição da arrematação. Assim, o candidato deve lembrar que, em leilões, o edital é o documento determinante para definir quem arcará com os tributos incidentes sobre o bem.

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