Dano moral. Atos praticados após rescisão de contrato de trabalho. Pretensão indenizatória. Prescrição. Prazo trienal. Responsabilidade extracontratual.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o prazo para pedir indenização por danos morais decorrentes de ofensas praticadas após o fim do contrato de trabalho é de três anos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, inciso V, do Código Civil, que estabelece a prescrição trienal para pretensões de reparação civil. Isso importa para concursos porque diferencia a responsabilidade civil contratual da extracontratual: quando o ato ilícito ocorre após a rescisão, não se aplica o prazo trabalhista, mas sim o prazo civil de três anos.