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STJ05 de dez. de 2022 – 22 de mar. de 2023

Informativo nº 768

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 193.066-DF22 de mar. de 2023

Superendividamento. Ação de repactuação de dívidas. Concurso de credores. Existência de interesse de ente federal. Competência. Justiça comum.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para processar e julgar ações de repactuação de dívidas por superendividamento é da Justiça comum estadual ou distrital, mesmo quando um ente federal, como a Caixa Econômica Federal, figure como parte.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do , I, da Constituição Federal, que excepciona a competência da Justiça Federal nos casos que envolvem concurso de credores, similar ao que ocorre na insolvência civil. Isso importa para concursos porque fixa um importante critério de competência material, esclarecendo que a natureza concursal do procedimento de superendividamento, previsto no A do CDC, prevalece sobre o interesse federal, concentrando todos os credores em um único juízo estadual para garantir a efetividade do plano de pagamento.

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STJInformativonº EREsp 1.896.620-ES02 de mar. de 2023

Crime de dano praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - CEF. Entidade não prevista expressamente no rol dos entes públicos descritos no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, antes da alteração operada pela Lei n. 13.531/2017. Qualificadora. Não incidência. Analogia in malam partem . Impossibilidade. Similitude com a ratio decidendi do AgInt no REsp n. 1.585.531/DF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível enquadrar como crime de dano qualificado a lesão a bens de empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal, quando o fato ocorreu antes da alteração promovida pela Lei n. 13.531/2017.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a vedação da analogia in malam partem no direito penal, ou seja, é proibido usar a analogia para prejudicar o réu, além da necessidade de respeito ao princípio da reserva legal. Isso importa para concursos porque demonstra que, no direito penal, o rol de entidades protegidas pela qualificadora do crime de dano é taxativo, não podendo ser ampliado por interpretação extensiva ou analogia, sob pena de violar garantias fundamentais do acusado.

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STJInformativonº HC 684.875-DF21 de mar. de 2023

Remição de pena. Art. 126, § 4º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Trabalho de natureza eventual. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Não incidência do Tema n. 1120/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível conceder a remição ficta da pena (cômputo de tempo de estudo ou trabalho como se tivesse ocorrido) para presos que exerciam trabalho de natureza eventual, ou seja, esporádico e sob demanda.

O fundamento jurídico é que, embora a pandemia da Covid-19 tenha autorizado, excepcionalmente, o cômputo do período de restrições como trabalho para quem já estava trabalhando ou estudando e foi impedido de continuar, essa benesse não se aplica ao trabalho eventual, pois não se pode presumir que o preso deixou de exercê-lo unicamente por causa da pandemia.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance da exceção criada pelo STJ no Tema Repetitivo 1120, esclarecendo que a remição ficta pandêmica exige a comprovação de uma atividade regular e contínua preexistente, não se estendendo a atividades pontuais.

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STJInformativonº REsp 1.569.427-SP14 de mar. de 2023

Responsabilidade civil do estado. Liquidação extrajudicial de empresa de consórcio. Danos ocasionados pelos liquidantes à massa falida e aos sócios. Responsabilidade objetiva do BACEN.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Banco Central do Brasil (Bacen) possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados à massa falida quando os liquidantes, no exercício de sua função pública, utilizam indevidamente valores pagos por consorciados para custear despesas do procedimento de liquidação extrajudicial de uma empresa de consórcio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o liquidante atua como longa manus do Bacen, sendo considerado agente público, o que atrai a aplicação da regra de responsabilidade objetiva do Estado prevista no , § 6º, da Constituição Federal.

Para concursos, esse entendimento é relevante porque consolida a tese de que a responsabilidade civil do Estado alcança atos de particulares no exercício de munus público, como os liquidantes nomeados pelo Bacen, ampliando a hipótese de responsabilização objetiva da administração pública indireta.

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STJInformativonº REsp 1.833.871-TO21 de mar. de 2023

Alegação de nulidade. Decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Intimação eletrônica. Equívoco no prazo informado. Ausência de prejuízo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível restabelecer o prazo para apelação quando a parte alega nulidade da intimação após mais de dois anos do trânsito em julgado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 8º, do CPC/2015, que exige que a nulidade da intimação seja arguida no próprio ato que a parte deve praticar, sob pena de preclusão, além de se considerar a conduta como "nulidade de algibeira", caracterizada pela má-fé ao guardar o vício para alegá-lo em momento conveniente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ rechaça a estratégia de se beneficiar da própria inércia, reforçando que a parte não pode aguardar anos para suscitar nulidades processuais, sob pena de violar os princípios da boa-fé e da celeridade processual.

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STJInformativonº REsp 1.837.538-SP07 de mar. de 2023

Sociedade anônima. Grupo controlador. Ingresso de terceiro. Alienação de controle. Não configuração. Art. 254-A da Lei n. 6.404/1976. Tag along right . Inaplicabilidade. Oferta pública de ações

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples ingresso de um terceiro no grupo controlador de uma sociedade anônima não configura, por si só, a alienação de controle prevista no art. 254-A da Lei das S.A., especialmente quando esse terceiro não detém maioria acionária dentro do grupo e atua em paridade com os demais controladores.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito de tag along (oferta pública de aquisição aos minoritários) só é acionado quando há efetiva alienação do poder de controle, entendido como poder de fato de dirigir a companhia, e não mera alteração na composição do bloco de controle sem preponderância.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o conceito de "alienação de controle" de forma restritiva, esclarecendo que a mera entrada de novo acionista no grupo controlador, sem transferência do poder efetivo, não obriga à realização de OPA, protegendo a segurança jurídica nas reestruturações societárias.

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STJInformativonº REsp 1.866.232-SP21 de mar. de 2023

Ação fundada em publicidade enganosa. Autora. Sociedade empresária concorrente. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aplicação. Não cabimento. Inversão do ônus da prova ope legis. Diálogo das fontes. Diálogo de coordenação e de adaptação. igualdade material entre as partes. Vulnerabilidade. Não configuração. Abuso de direito. Sham litigation . Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a inversão automática do ônus da prova prevista no do Código de Defesa do Consumidor não se aplica em ações que envolvam concorrência desleal entre empresas.

O fundamento jurídico é que essa inversão automática se baseia na vulnerabilidade do consumidor, presunção que não se estende a uma empresa autora em uma disputa concorrencial. O tribunal destacou que, nesses casos, o juiz pode, sim, redistribuir o ônus da prova de forma dinâmica, caso a caso, com base no , § 1º, do CPC, mas sem a automaticidade do CDC.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar o alcance do CDC, mostrando que suas regras protetivas não se aplicam automaticamente a relações entre concorrentes, e por diferenciar a inversão legal (ope legis) da inversão judicial (ope judicis).

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STJInformativonº REsp 1.881.175-MA14 de mar. de 2023

Exceção de impedimento. Legitimidade recursal do magistrado declarado impedido. Litígio entre o juiz e o representante do Ministério Público em suposta perseguição. Hipótese do art. 144, IX, do Código de Processo Civil. Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a hipótese de impedimento do juiz, prevista no , IX, do CPC, se aplica quando o magistrado ajuíza uma ação contra um membro do Ministério Público, alegando perseguição pessoal.

O fundamento jurídico é que, embora a lei mencione "parte" e "advogado", a norma visa impedir o juiz de atuar em processos onde haja contenda judicial com qualquer pessoa que integre a relação processual, incluindo o promotor que subscreve a inicial, pois isso afeta a impessoalidade do julgador.

Para concursos, é crucial entender que o STJ ampliou a interpretação do , IX, do CPC, equiparando o membro do Ministério Público à "parte" para fins de impedimento, desde que haja litígio pessoal entre eles. Isso importa porque demonstra que o rol de hipóteses de impedimento pode ser interpretado de forma teleológica, priorizando a garantia da imparcialidade do juiz.

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STJInformativonº REsp 1.927.090-RJ21 de mar. de 2023

Retificação de registro civil. Supressão e substituição total. Alteração para nome étnico . Impossibilidade. Princípio da definitividade do registro civil. Segurança jurídica. Estabilidade das relações jurídicas. Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é permitida a supressão e substituição total do nome de registro civil por uma pessoa que se autoidentifica como indígena, mas que não comprova a origem ou ascendência de povo pré-colombiano.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de previsão legal para essa alteração total, combinada com o princípio da segurança jurídica e a definitividade do registro civil, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a Lei 14.382/2022. A decisão destaca que a legislação permite apenas alterações que preservem os apelidos de família, e que a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 protege apenas indígenas comprovados, não quem deseja tornar-se indígena por razões subjetivas.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que o direito ao nome, embora flexível em casos específicos, não autoriza a ruptura total com a identidade registral sem lastro probatório mínimo, sendo essencial para questões sobre registro civil, direitos indígenas e limites da autodeclaração.

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STJInformativonº na SLS 3.169-RS15 de mar. de 2023

Concessionária de serviço público de energia elétrica. Retirada de patrocínio de plano privado de previdência. Pedido de suspensão de segurança. Ausência de interesse público primário. Ilegitimidade ativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma empresa privada que presta serviço público (concessionária) só pode pedir a suspensão de uma decisão judicial (suspensão de segurança) se estiver defendendo o interesse público ligado diretamente ao serviço que ela presta.

O fundamento jurídico está no art. 4º da Lei n. 8.437/1992, que limita esse pedido, em regra, ao Poder Público e ao Ministério Público, admitindo excepcionalmente a empresa privada apenas quando ela age para proteger o interesse da coletividade. No caso concreto, a concessionária de energia elétrica não tinha esse direito, pois a ação tratava de um conflito privado sobre previdência complementar, sem qualquer relação com a concessão do serviço público.

Para concursos, é essencial memorizar que a legitimidade ativa para a suspensão de segurança é a exceção para pessoas jurídicas de direito privado, exigindo-se a demonstração de que a defesa é do interesse público primário e não de um interesse particular da empresa.

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STJInformativonº no REsp 1.668.484-SP05 de dez. de 2022

Ação civil pública ambiental. Pretenso reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos legais contidos na Lei n. 12.651/2012. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 43.703/SP. Decisões proferidas pelo plenário desta Corte na ADC 42/DF e nas ADIS 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. Reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais a partir de suas novas disposições, e não a partir da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais. Juízo de retratação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para as situações consolidadas, a regularização ambiental de imóveis rurais deve seguir as novas regras da Lei n. 12.651/2012, e não a legislação anterior vigente na época do dano ambiental.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a eficácia retroativa da Lei n. 12.651/2012, amparada pelos arts. 61-A, 61-B, 61-C, 63 e 67, além da necessidade de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 43.703/SP, que reconheceu a legitimidade constitucional de regimes de transição por segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define que, em matéria de direito ambiental material, o STJ deve aplicar o entendimento do STF sobre a validade de leis que criam regimes de transição, superando a aplicação pura do princípio tempus regit actum. Isso importa porque demonstra a hierarquia das decisões do STF sobre o STJ e a possibilidade de uma lei nova retroagir para beneficiar a regularização ambiental, desde que haja previsão legal expressa.

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STJInformativonº no REsp 1.718.427-RS06 de mar. de 2023

Responsabilidade do hospital por ato próprio. Nexo de causalidade. Ausência de disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado. Óbito do feto ainda no útero materno. Falha na prestação de serviço. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o hospital respondeu objetivamente pelos danos causados, pois a falha no serviço foi de sua própria responsabilidade, e não de um terceiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação.

Para concursos, é crucial entender a diferença entre a responsabilidade objetiva do hospital por ato próprio (falha no serviço) e a responsabilidade subjetiva por ato de terceiro (culpa do médico), que exige a comprovação de culpa e se baseia nos e 933 do Código Civil.

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STJInformativonº no REsp 1.998.744-RJ06 de mar. de 2023

Fraude contra a previdência social. Apuração em procedimento administrativo. Cancelamento do benefício. Prazo prescricional de cinco anos da pretensão ressarcitória. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

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O STJ decidiu que a ação para cobrar de volta benefícios previdenciários pagos indevidamente, quando o beneficiário agiu de má-fé, prescreve em 5 anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, aplicado por simetria e isonomia, já que não há prazo específico na lei e o caso não envolve improbidade administrativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, mesmo com má-fé, o ressarcimento ao erário não é imprescritível, salvo nas hipóteses de improbidade ou condenação criminal transitada em julgado.

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STJInformativonº no REsp 2.032.619-PR13 de mar. de 2023

Multas aplicadas pela Capitania dos Portos e pelo Ibama. Possibilidade. Bis in idem . Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a aplicação de multa pela Capitania dos Portos, por derramamento de óleo, não impede que o Ibama também aplique outra multa pelo mesmo fato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não se configurou o chamado "bis in idem", ou seja, a dupla punição pelo mesmo ato foi considerada legal.

Além disso, o tribunal destacou que, para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que órgãos ambientais e autoridades marítimas podem atuar de forma independente, aplicando sanções distintas sem que isso configure ilegalidade.

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STJInformativonº no RMS 68.895-MS06 de mar. de 2023

Aeronave apreendida. Utilização para transporte de droga em região de fronteira. Ausência de demonstração da origem lícita. Risco de perecimento, desvalorização ou dificuldade de manutenção. Alienação antecipada. Possibilidade. Art. 144-A do Código de Processo Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a alienação antecipada de bens apreendidos, como uma aeronave, quando há risco de perecimento, desvalorização ou dificuldade de manutenção.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o A do Código de Processo Penal, combinado com o , § 1º, da Lei de Lavagem de Dinheiro e o da Lei de Drogas. Para a medida, exige-se indícios de infração penal e de que o bem seja produto ou proveito do crime, além de não ter sido demonstrada origem lícita pelo acusado.

Para concursos, é essencial memorizar que a alienação antecipada não se limita ao perecimento físico, abrangendo também a desvalorização e os altos custos de conservação, como no caso de aeronaves.

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