Superendividamento. Ação de repactuação de dívidas. Concurso de credores. Existência de interesse de ente federal. Competência. Justiça comum.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para processar e julgar ações de repactuação de dívidas por superendividamento é da Justiça comum estadual ou distrital, mesmo quando um ente federal, como a Caixa Econômica Federal, figure como parte.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do , I, da Constituição Federal, que excepciona a competência da Justiça Federal nos casos que envolvem concurso de credores, similar ao que ocorre na insolvência civil. Isso importa para concursos porque fixa um importante critério de competência material, esclarecendo que a natureza concursal do procedimento de superendividamento, previsto no A do CDC, prevalece sobre o interesse federal, concentrando todos os credores em um único juízo estadual para garantir a efetividade do plano de pagamento.