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STJ06 de mar. de 2023 – 23 de mar. de 2023

Informativo nº 769

20 julgados · 20 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorEmpresarialGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 584.752-RS23 de mar. de 2023

Prática de infração de natureza grave pelo proprietário do veículo. Falta de registro no prazo estabelecido na redação original do art. 233 do CTB. Pedido de emissão de CNH. Inviabilidade. Art. 148, § 3º, da Lei n. 9.503/1997. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial do STJ. AI no AREsp 641.185/RS. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo ARE 1.195.532/RS - AGR.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito ao órgão de trânsito negar a CNH ao condutor que, durante o período de Permissão para Dirigir, cometeu infração grave, seja ela de natureza administrativa ou cometida na condução do veículo.

O fundamento jurídico é a aplicação do § 3º do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, que, após decisão do Supremo Tribunal Federal, foi declarado compatível com a Constituição Federal, cassando o entendimento anterior do STJ que excluía as infrações meramente administrativas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a restrição à obtenção da CNH independe da natureza da infração grave, desde que cometida durante a permissão, e demonstra a força vinculante do entendimento do STF sobre a constitucionalidade da norma.

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STJInformativonº REsp 1.742.102-MG23 de mar. de 2023

Busca e apreensão. Decreto n. 911/1969. Consolidação da propriedade fiduciária. Venda do bem. Eventual saldo. Credor fiduciário. Ônus de comprovar a alienação e o preço de venda.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após a retomada do bem na alienação fiduciária, cabe ao credor fiduciário o ônus de comprovar a venda do bem e o valor obtido, além de prestar contas ao devedor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, alterado pela Lei n. 13.043/2014, que impõe ao credor o dever de vender a coisa, aplicar o preço no pagamento do crédito e entregar o saldo ao devedor, com a devida prestação de contas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o devedor não precisa provar o valor da venda ou as despesas, invertendo o ônus probatório para o credor, que administra interesse alheio.

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STJInformativonº REsp 1.797.109-SP21 de mar. de 2023

Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio no Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária brasileira. Competência. Art. 22, II, do CPC/2015. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Afastamento. Arts. 25, § 2º, e 63, § 3º, CPC/2015.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Justiça brasileira é competente para processar e julgar uma ação de rescisão contratual envolvendo um contrato de adesão de serviços hoteleiros firmado no México, desde que os consumidores aderentes sejam domiciliados no Brasil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , II, do CPC/2015, que atribui competência à autoridade judiciária brasileira para ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tem domicílio no Brasil. A decisão também considerou que, em contratos consumeristas, cláusulas de eleição de foro estrangeiro podem ser declaradas nulas se causarem prejuízo ao consumidor, com base no , § 2º, c/c , § 3º, do CPC/2015.

Para concursos, esse julgado é relevante por consolidar a proteção do consumidor brasileiro em relações internacionais, afirmando a competência nacional mesmo diante de contratos firmados no exterior e de cláusulas que tentem deslocar o foro.

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STJInformativonº REsp 1.824.891-RJ21 de mar. de 2023

Sociedade limitada de grande porte. Lei n. 11.638/2007. Norma que estabelece expressamente a aplicação da Lei n. 6.404/1976 no que se refere a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação das demonstrações contábeis. Ato excluído da lei. Silêncio intencional do legislador. Incidência do princípio da legalidade entre os particulares.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, afastando essa exigência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da legalidade ou da reserva legal, pois somente a lei pode criar obrigações, e a Lei n. 11.638/2007, em seu texto final, excluiu propositalmente a palavra "publicação" que constava no projeto original. A decisão importa para concursos porque demonstra a técnica de interpretação legislativa baseada no silêncio intencional do legislador, além de fixar o entendimento uniforme do STJ sobre os limites da obrigação imposta às sociedades de grande porte.

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STJInformativonº REsp 1.916.376-RS14 de mar. de 2023

ISS. Base de cálculo. Serviço de concretagem. Dedução dos materiais empregados. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, a base de cálculo do ISS sobre serviços de construção civil é o preço total contratado, não sendo permitido deduzir o valor dos materiais empregados. A única exceção ocorre quando esses materiais são produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e vendidos separadamente, com incidência de ICMS.

O fundamento jurídico é a interpretação do art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei n. 406/1968, que foi reafirmado pelo STF como recepcionado pela Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, após um período de dúvida gerado por julgamentos do STF, a jurisprudência do STJ sobre a matéria foi restaurada e deve ser aplicada como regra geral.

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STJInformativonº REsp 1.929.811-RJ14 de mar. de 2023

Marca. Registro. Elemento evocativo. Exclusividade. Não cabimento. Risco de convivência com outras marcas semelhantes.

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O STJ decidiu que as marcas "EXTRABOM" e "EXTRABOM SUPERMERCADOS" podem coexistir com a marca "Extra", negando o pedido de nulidade do registro.

O fundamento jurídico foi a análise do art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, combinado com o , XXIX, da Constituição Federal, concluindo que o termo "extra" é um prefixo evocativo e sugestivo, sem originalidade, não podendo ser apropriado com exclusividade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que marcas fracas, compostas por elementos descritivos ou sugestivos, podem ser obrigadas a coexistir com outras semelhantes, desde que não haja risco de confusão para o consumidor médio.

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STJInformativonº REsp 1.987.774-CE21 de mar. de 2023

Execução de título extrajudicial. Força executiva. Contraditório incidental. Embargos à execução. Necessidade de dilação probatória.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a discussão sobre excesso de execução ou inexigibilidade da dívida depender de provas que vão além da simples análise de documentos, o devedor é obrigado a usar os embargos à execução, e não pode discutir essas questões em simples petição nos autos da execução.

O fundamento jurídico é que os embargos à execução funcionam como um "juízo incidental cognitivo" amplo, permitindo ao executado alegar qualquer defesa que poderia opor ao credor, inclusive fatos posteriores ao título, mas, para isso, exige-se o procedimento adequado com dilação probatória. A decisão também destaca que, embora o título executivo extrajudicial tenha força executiva, ele não é imutável como a coisa julgada, o que justifica a via dos embargos para o contraditório pleno.

Para concursos, isso é relevante porque fixa a distinção entre o procedimento da execução (sumário) e o dos embargos (cognitivo), além de tratar da mitigação do ônus do devedor de apresentar cálculo quando não possui conhecimento técnico contábil, evitando cerceamento de defesa.

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STJInformativonº REsp 1.992.514-CE21 de mar. de 2023

Servidão administrativa. Compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão. Verba de natureza indenizatória. Imposto de renda. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide Imposto de Renda sobre a indenização paga ao proprietário pela instalação de linhas de alta tensão em seu terreno, caracterizada como servidão administrativa.

O fundamento jurídico, expresso na ementa, é o , I e II, do CTN, que tributa apenas o acréscimo patrimonial. Como a compensação tem caráter indenizatório e visa recompor o patrimônio, e não aumentá-lo, não há fato gerador do imposto.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que verbas indenizatórias, por não representarem riqueza nova, fogem à incidência do IR, sendo um importante precedente sobre os limites da tributação.

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STJInformativonº REsp 2.019.133-PE21 de mar. de 2023

PIS e COFINS. Base de cálculo. Taxa SELIC. Inclusão. Jurisprudência do STJ não alterada pelo julgamento do Tema n. 962/STF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores recebidos a título de Taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros de mora) na repetição de indébito tributário devem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o conceito de "receita" (base de cálculo do PIS e da COFINS) é mais amplo que o de "renda" (base de cálculo do Imposto de Renda), de modo que o entendimento do STF no Tema 962, que excluiu a SELIC da base do IRPJ e da CSLL, não se aplica a essas contribuições.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a jurisprudência pacífica do STJ sobre a tributação de valores recebidos em ações de repetição de indébito, diferenciando claramente os conceitos de receita e renda para fins de incidência tributária.

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STJInformativonº REsp 2.034.482-SP21 de mar. de 2023

Execução de título extrajudicial. Art. 835, § 2º, do CPC/2015. Substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. Desnecessidade de anuência do credor/exequente. Equiparação da fiança bancária e do seguro garantia judicial ao dinheiro. Harmonia entre os princípios da máxima efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado. Rejeição somente por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido ao devedor substituir a penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, mesmo contra a vontade do credor, desde que o seguro atenda aos requisitos legais.

O fundamento jurídico é a equiparação expressa do seguro garantia judicial ao dinheiro feita pelo , § 2º, do CPC/2015, que os coloca no mesmo patamar de prioridade na ordem de bens penhoráveis. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a aplicação prática da técnica de equiparação legal e a superação do antigo entendimento jurisprudencial, mostrando que o STJ prioriza a preservação do capital de giro das empresas sem prejudicar a garantia do credor.

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STJInformativonº REsp 2.043.003-SP21 de mar. de 2023

Plano de saúde. Natureza taxativa, em regra, do rol da ANS. Tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário portador de transtorno do espectro autista. Musicoterapia. Cobertura obrigatória. Reembolso integral. Excepcionalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, até 1º de julho de 2022, o beneficiário de plano de saúde portador de transtorno do espectro autista tem direito ao reembolso integral de tratamento multidisciplinar realizado fora da rede credenciada, incluindo musicoterapia, quando a operadora descumprir obrigação contratual ou ordem judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a recusa de cobertura baseada em cláusula contratual amparada nas normas da ANS não caracteriza inexecução do contrato, mas a inobservância de prestação assumida, o descumprimento de ordem judicial ou a violação de atos normativos da ANS geram o dever de reembolso integral por negativa indevida.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal (vigência da Resolução Normativa 539/2022) e as hipóteses excepcionais que autorizam o reembolso integral, distinguindo-as do reembolso limitado aos valores contratuais.

O candidato deve memorizar que, antes dessa resolução, o reembolso integral dependia da comprovação de falha contratual ou judicial da operadora, e não da mera inexistência de cobertura no rol da ANS.

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STJInformativonº RMS 61.411-SP14 de mar. de 2023

Aposentadoria. Cargo comissionado. Extinção do vínculo com a Administração antes do pedido. Requisitos. Cumprimento anterior. Direito adquirido. Existência.

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O STJ decidiu que servidores que já haviam cumprido os requisitos para se aposentar sob as regras anteriores à Emenda Constitucional 20/1998 podem requerer o benefício mesmo após terem encerrado o vínculo com a Administração Pública.

O fundamento jurídico é o direito adquirido, previsto no , XXXVI, da Constituição Federal, combinado com o da EC 20/1998, que preservou as condições de aposentadoria do regime anterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o direito à aposentadoria pelo regime próprio não exige que o servidor esteja na ativa no momento do pedido, desde que os requisitos já estivessem preenchidos antes da mudança constitucional.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de mar. de 2023

Crime de estupro de vulnerável. Artigo 217-A do Código Penal. Pretensão de flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. Distinguishing . Descabimento. Aplicação da Súmula 593/STJ.

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O STJ decidiu que não é possível aplicar a exceção do "distinguishing" (distinção de casos) para afastar o crime de estupro de vulnerável quando, além da vítima ser menor de 14 anos, não há consentimento dos responsáveis legais e existe gritante diferença de idade entre o acusado e a vítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Súmula n. 593/STJ, que estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos e o namoro não afastam o crime, além da tese firmada no REsp repetitivo 1.480.881/PI (Tema 1121), que rejeita a relativização da presunção de vulnerabilidade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma a regra geral de que a presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, admitindo-se exceção apenas em situações muito específicas (como a do caso dos jovens namorados com aprovação familiar e constituição de núcleo familiar), o que exige do candidato atenção aos requisitos cumulativos para a aplicação do distinguishing.

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STJInformativonº no HC 762.049-PR07 de mar. de 2023

Acordo de não persecução penal - ANPP. Pressupostos legais configurados. Poder-dever do Ministério Público de propor o acordo no momento processual oportuno. Propositura do pacto após o oferecimento e recebimento da denúncia. Nulidade absoluta. Formalização do acordo que não pode ser condicionada a confissão extrajudicial. Presunção de prejuízo.

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O STJ decidiu que a falta de oferecimento tempestivo do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público, sem motivação idônea, gera nulidade absoluta do processo a partir desse momento.

O fundamento jurídico é que o ANPP constitui um poder-dever do MP, conforme o A do CPP, e sua oferta deve ocorrer na fase pré-processual, não podendo ser condicionada à confissão extrajudicial no inquérito.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ considera o ANPP um direito subjetivo do investigado quando preenchidos os requisitos legais, e que o descumprimento pelo MP invalida todo o processo, especialmente se a denúncia for recebida próximo à prescrição.

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STJInformativonº no HC 773.507-SC14 de mar. de 2023

Execução penal. Falta disciplinar. Recusa ao trabalho. Decisão monocrática de habeas corpus concedendo a ordem de ofício para desclassificar a falta grave imposta. Pedido de extensão a outros cinco detentos. Incabível. Ausência de legitimidade. Relações jurídicas diversas.

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O STJ decidiu que não é cabível o pedido de extensão de uma decisão favorável em habeas corpus para outros detentos que não eram corréus no mesmo processo, mesmo que os fatos sejam idênticos.

O fundamento jurídico é que o do CPP, que garante o tratamento isonômico, só se aplica a quem integra a mesma relação jurídico-processual como corréu, o que não ocorria no caso, já que cada detento teve seu próprio processo administrativo disciplinar.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ restringe a legitimidade para o pedido de extensão exclusivamente aos corréus, não bastando a mera identidade de fatos ou de tipo penal.

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STJInformativonº no REsp 1.651.663-SP23 de mar. de 2023

Relação de Consumo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Esvaziamento súbito de pneu. Defeito de fabricação. Veículo em alta velocidade. Não utilização do cinto de segurança. Culpa concorrente da vítima. Atenuante da responsabilidade do construtor, do produtor e do importador.

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O STJ decidiu que, em um acidente de trânsito com morte, o excesso de velocidade e a falta de cinto de segurança pela vítima configuram culpa concorrente, o que reduz a responsabilidade do fabricante e do importador do veículo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática do artigo 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor com o do Código Civil, concluindo que a culpa concorrente do consumidor não exclui, mas atenua a responsabilidade do fornecedor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, mesmo nas relações de consumo regidas pelo CDC, a conduta imprudente da vítima pode reduzir o valor da indenização, aplicando-se a teoria da culpa concorrente como fator de atenuação.

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STJInformativonº no REsp 2.024.133-ES13 de mar. de 2023

Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório.

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O STJ decidiu que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto expressamente no , XL, da Constituição para o Direito Penal, também se aplica às sanções administrativas.

O fundamento jurídico é a extração de um princípio implícito do Direito Sancionatório a partir desse dispositivo constitucional, baseado no argumento de que, se a lei mais benéfica retroage para a sanção mais grave (penal), com mais razão deve retroagir para sanções menos graves (administrativas).

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o princípio da retroatividade benéfica não é exclusivo do Direito Penal, estendendo-se a todo o Direito Sancionador, o que pode ser cobrado em questões sobre a aplicação da lei no tempo no âmbito administrativo.

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STJInformativonº no REsp 2.037.876-RS06 de mar. de 2023

Execução fiscal. Conselho profissional. Art. 8º da Lei n. 12.514/2011. Alterações da Lei n. 14.195/2021. Ações em trâmite. Aplicação imediata.

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O STJ decidiu que as alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021 no art. 8º da Lei n. 12.514/2011 devem ser aplicadas imediatamente, inclusive nas execuções que já estavam em andamento quando a nova lei entrou em vigor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio de que as regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Isso importa para concursos porque demonstra que, em matéria processual, a lei nova alcança os processos pendentes, podendo determinar o arquivamento de execuções de valor inferior ao novo patamar mínimo, independentemente da data em que foram ajuizadas.

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STJInformativonº no RHC 163.224-RJ14 de mar. de 2023

Colaboração premiada. Pactuação de cláusulas gravosas. Penas corporais e pecuniárias impostas no acordo. Pleito de extinção de punibilidade. Suspensão dos prazos prescricionais por 10 anos a partir da homologação da delação. Manutenção. Ilegalidade inexistente. Instrumento de coercitividade. Natureza de título executivo judicial.

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O STJ decidiu que o acordo de colaboração premiada, mesmo com cláusulas gravosas, deve ser interpretado como um todo indivisível e, após a homologação judicial, constitui título executivo judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 3º-A da Lei 12.850/2013, que define o acordo como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o colaborador não pode questionar isoladamente cláusulas desfavoráveis que aceitou, devendo cumprir integralmente o pacto, sob pena de execução forçada.

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STJInformativonº no RMS 63.152-SC06 de mar. de 2023

Tribunal do júri. Abandono do plenário. Tática da defesa. Desrespeito ao múnus público. Multa do art. 265 do Código de Processo Penal. Idoneidade.

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O STJ decidiu que o abandono do plenário do Júri pelo advogado como tática de defesa configura desrespeito ao seu dever público, justificando a aplicação da multa prevista no do Código de Processo Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o defensor não pode abandonar o processo sem motivo imperioso, e a simples discordância com a leitura de uma peça pela acusação não constitui justificativa válida.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a multa por abandono de causa independe de prévia ou posterior justificativa, sendo aplicável inclusive quando o ato é utilizado como estratégia processual.

Além disso, o STJ reforça que o custo estatal para a realização da sessão do Júri pode ser usado como parâmetro para fixação do valor da multa, o que é um detalhe importante para questões sobre penalidades processuais.

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