Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ07 de mar. de 2023 – 19 de abr. de 2023

Informativo nº 771

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConstitucionalInternacionalPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AR 6.463-SP12 de abr. de 2023

Ação rescisória. Decisão rescindenda publicada em nome de advogado que nunca representou o autor nos autos da ação originária. Nulidade. Determinação de nova publicação da decisão rescindenda com reabertura do prazo do recurso.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível ação rescisória para desconstituir uma decisão judicial quando o advogado da parte não foi intimado, por erro na autuação do processo, da decisão que deu provimento ao recurso da parte contrária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação literal ao , § 2º, do CPC/2015, que exige que a publicação conste o nome do advogado constituído, sob pena de nulidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a ausência de intimação válida, mesmo que decorrente de erro administrativo, é vício grave que autoriza a rescisão do julgado, e não apenas a simples anulação nos próprios autos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº AREsp 1.426.749-RJ18 de abr. de 2023

Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne). Apreciação pelo Congresso Nacional. Inexistência. IRRF. CIDE. Isenção. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne) não pode ser usado para afastar a cobrança do IRRF e da CIDE sobre remessas ao exterior.

O fundamento jurídico é que esse regulamento, por ser um acordo complementar que gera encargos ao patrimônio nacional, jamais foi aprovado especificamente pelo Congresso Nacional, não tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que tratados e acordos internacionais que impliquem renúncia fiscal ou ônus ao patrimônio público exigem aprovação congressual específica, não bastando a aprovação genérica do tratado principal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº EAREsp 1.927.268-RJ19 de abr. de 2023

Tempestividade. Comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual. Calendário extraído da página oficial do tribunal de origem. Documento idôneo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a cópia do calendário judicial obtida no site do tribunal de origem é documento válido para comprovar a suspensão ou interrupção de prazos processuais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei n. 11.419/2006, que confere caráter oficial e confiabilidade às informações divulgadas pelos tribunais na internet.

Para concursos, isso é relevante porque pacifica uma divergência interna no STJ, alinhando-se ao entendimento mais liberal do STF e facilitando a vida do advogado, que não precisará mais juntar leis ou atos administrativos para provar feriados locais. A decisão reforça que o calendário oficial do site do tribunal é prova suficiente para demonstrar a tempestividade de um recurso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº EREsp 1.874.222-DF19 de abr. de 2023

Execução. Verba salarial. Importância que não excede a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. Impenhorabilidade. Relativização. Garantia do necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível penhorar parte do salário para pagar dívidas não alimentares, mesmo que o valor recebido seja inferior a 50 salários mínimos.

O fundamento jurídico é que a impenhorabilidade salarial deixou de ser absoluta com o novo CPC, tornando-se relativa, e deve ser ponderada com base na dignidade da pessoa humana, na razoabilidade e na proporcionalidade. O tribunal entendeu que o limite legal de 50 salários mínimos é ineficaz e destoante da realidade brasileira, autorizando o juiz a relativizá-lo para permitir a penhora de um percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a aplicação prática da teoria do mínimo existencial e a superação da rigidez literal da lei processual, mostrando que o julgador deve equilibrar os direitos do credor e do devedor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº HC 697.581-GO07 de mar. de 2023

Ameaça. Contratação de trabalhos espirituais. Ausência de potencialidade de concretização. Atipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que contratar serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura o crime de ameaça.

O fundamento jurídico é que o delito de ameaça exige dolo específico de causar medo na vítima, o que não ficou demonstrado, além de exigir que o mal prometido seja grave e verossímil, ou seja, com potencialidade de concretização segundo a ciência e o homem médio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os elementos objetivos e subjetivos do crime de ameaça (do CP), destacando que condutas metafísicas ou espirituais, por não serem idôneas a causar temor real, tornam o fato atípico.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.402.929-DF11 de abr. de 2023

Medicamentos. Dipirona. Riscos inerentes à utilização. Descrição na bula. Dever de informação. Cumprimento. Reações adversas. Responsabilização do fornecedor. Não cabimento. Código de Defesa do Consumidor. Teoria do risco da atividade do negócio ou empreendimento. Inaplicabilidade. Inexistência de defeito do produto.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o fabricante de um medicamento não pode ser responsabilizado por reações adversas que estejam descritas na bula, pois essas reações são consideradas riscos inerentes e esperados do próprio uso do remédio.

O fundamento jurídico é que, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva do fornecedor exige a existência de um defeito no produto, o que não se configura quando o dano decorre de um risco intrínseco e previsível, devidamente informado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da teoria do risco da atividade, esclarecendo que nem todo dano causado por um produto gera dever de indenizar, sendo essencial distinguir entre defeito e risco normal do produto.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.743.330-AM11 de abr. de 2023

Distinção ( distinguishing ). Tema 1076/STJ . Necessidade de existência de uma circunstância fática distinta daquelas consideradas relevantes na formação do precedente. Injustiça, desproporcionalidade, irrazoabilidade, falta de equidade ou dissenso em relação a precedentes de outras cortes. Impossibilidade. Circunstâncias que dizem respeito à necessidade de superação do precedente ( overrruling ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito, devem ser fixados honorários sucumbenciais entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme o Tema 1076.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação literal do , §§ 2º e 3º, do CPC/2015, pois a extinção sem mérito já estava presente em casos que formaram o precedente vinculante. A Corte esclareceu que a técnica de *distinguishing* só pode ser usada para afastar um precedente com base em diferença fática relevante, e não por razões de injustiça ou desproporcionalidade.

Para concursos, isso importa porque fixa que o STJ não admite a fixação equitativa de honorários por equidade quando o valor da causa é alto, reafirmando a força vinculante dos temas repetitivos e os limites da distinção de precedentes.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.896.515-RS11 de abr. de 2023

Cessão de crédito inscrito em precatório. Possibilidade. Art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crédito inscrito em precatório decorrente de ação previdenciária pode ser cedido a terceiros.

O fundamento jurídico está no , §§ 13 e 14, da Constituição Federal, que autoriza a cessão de precatórios sem restrição quanto à natureza do crédito, abrangendo inclusive os de natureza alimentar, como os benefícios previdenciários. A decisão esclarece que, embora a cessão preserve a natureza alimentar do crédito, ela afasta as preferências subjetivas de pagamento previstas na Constituição.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ reconhece a possibilidade de cessão de precatórios previdenciários, com base na autorização constitucional, e que isso não depende de anuência da Fazenda Pública, bastando a comunicação ao tribunal e ao ente devedor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.896.515-RS11 de abr. de 2023

Controle judicial ex officio do negócio jurídico de transmissão creditícia. Viabilidade. Art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, embora a cessão de precatórios previdenciários seja permitida, o juiz pode anular de ofício (sem precisar de ação própria) os negócios jurídicos de transferência que contenham vícios de nulidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas hipóteses de nulidade são absolutas e de ordem pública, com base nos arts. 166, 167 e 168, parágrafo único, do Código Civil, permitindo o controle judicial independentemente do princípio da demanda.

Para concursos, isso importa porque demonstra a possibilidade de controle ex officio de atos entre particulares na fase de cumprimento de sentença, especialmente para proteger segurados vulneráveis do RGPS contra abusos econômicos em momentos de necessidade financeira.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.996.268-GO11 de abr. de 2023

Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Ausência de outra fonte material independente de prova. Prova inidônea. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP). Prova ilícita.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilícita a prova obtida por reconhecimento fotográfico realizado em juízo sem observar o procedimento do do Código de Processo Penal, determinando a absolvição dos réus.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do do CPP, que torna a prova inválida, e a insuficiência das provas remanescentes, como a confissão extrajudicial retratada em juízo e a apreensão de um bem meses após o crime, para sustentar a condenação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reforça a necessidade de estrita observância das formalidades legais para a validade do reconhecimento de pessoas, além de destacar que a confissão extrajudicial retratada em juízo, isoladamente, não é prova suficiente para condenar.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.035.370-DF18 de abr. de 2023

Ação de indenização. Cheque nominal. Endosso. Fraude. Compensação e depósito. Instituição financeira. Pretensão indenizatória. Limitação aos prejuízos sofridos. Condenação ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas. Provimento jurisdicional distinto. Julgamento extra petita . Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a decisão que condena um banco a pagar valores diferentes dos pedidos pelo autor, pois isso viola o princípio da congruência, que exige que a sentença se limite ao que foi requerido na inicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o desrespeito ao princípio da congruência, que ocorre quando o juiz concede algo diverso do pedido (decisão extra petita), gerando prejuízo à parte contrária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que, em caso de decisão extra ou ultra petita, a regra é a nulidade total do julgado, e não apenas o corte do excesso, quando houver prejuízo a uma das partes.

Além disso, destaca que, se houver alegação de cerceamento de defesa não analisada, o retorno dos autos para novo julgamento deve abranger toda a matéria recursal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.182.745-BA18 de abr. de 2023

Execução. Aquisição de imóvel no curso da demanda executiva. Fraude à execução. Não configuração. Bem de família. Impenhorabilidade. Afastamento. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a compra de um imóvel após o início de uma ação de execução não retira automaticamente a proteção de impenhorabilidade do bem de família.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a aquisição posterior à dívida, por si só, não configura fraude à execução, e a impenhorabilidade deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que a proteção do bem de família prevalece mesmo em situações de aquisição durante o processo, desde que não haja má-fé, exigindo do candidato o conhecimento de que as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 não incluem automaticamente esse caso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.259.297-MG18 de abr. de 2023

Crime de receptação qualificada. Habitualidade. Não comprovação. Concurso de pessoas. Afastamento. Atividade que não se enquadra no conceito legal de atividade comercial ou industrial. Art. 180, § 1º, do Código Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a configuração da receptação qualificada, é indispensável que o agente exerça atividade comercial ou industrial com habitualidade, não bastando um ato isolado.

O fundamento jurídico é que a figura qualificada do , § 1º, do Código Penal exige essa especial qualidade do sujeito ativo, sendo que o § 2º equipara a essa atividade qualquer comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

Para concursos, é crucial memorizar que a habitualidade é elemento normativo essencial para distinguir a receptação qualificada da simples, evitando confusão com a mera posse de peças de origem ilícita. A decisão também reforça que, se não houver prova da habitualidade, o crime deve ser desclassificado para a forma simples, o que impacta diretamente na dosimetria da pena.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 1.922.029-DF18 de abr. de 2023

Dissolução parcial de sociedade. Fase executiva. Sociedade empresária. Ausência de citação. Legitimidade passiva. Participação de todos que integram quadro social na fase de conhecimento. Ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief .

Informativo comentado

O STJ decidiu que a sociedade empresária pode ser cobrada na fase de execução de uma ação de dissolução parcial, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento, desde que todos os seus sócios tenham integrado o processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio *pas de nullité sans grief* (não há nulidade sem prejuízo), pois, no caso concreto, a ampla defesa e o contraditório foram garantidos aos sócios, e não se constatou prejuízo às partes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilização da regra de litisconsórcio necessário em ações societárias, priorizando a efetividade da execução quando a participação da pessoa jurídica na fase de conhecimento é dispensável sem causar danos processuais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 1.991.853-MG17 de abr. de 2023

Execução. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Somatório de ambas as reprimendas para fixação do regime prisional. Possibilidade. Art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para efeitos de execução penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas, pois ambas são da mesma espécie (penas privativas de liberdade).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 111 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), que não faz distinção entre essas modalidades para fins de soma. Isso importa para concursos porque corrige um erro comum de interpretação: muitos candidatos e operadores do direito acreditam que essas penas devem ser cumpridas separadamente, mas o STJ pacificou o entendimento de que devem ser consideradas cumulativamente para fixação do total do encarceramento.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.002.450-SE17 de abr. de 2023

Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Obtenção de financiamento fraudulento. Art. 19 da Lei n. 7.492/1986. Assinatura do contrato. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de obter financiamento mediante fraude, previsto no art. 19 da Lei 7.492/1986, consuma-se no momento da assinatura do contrato fraudulento.

O fundamento jurídico é que, para a consumação do delito, basta a obtenção do financiamento por meio de fraude, sendo irrelevante a existência de prejuízo econômico ou o pagamento das parcelas.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o momento consumativo do crime contra o sistema financeiro nacional, afastando a tese de que o crime só se consumaria com o inadimplemento ou com o dano efetivo.

Ver recorte oficial

Mapa mental