Ação rescisória. Decisão rescindenda publicada em nome de advogado que nunca representou o autor nos autos da ação originária. Nulidade. Determinação de nova publicação da decisão rescindenda com reabertura do prazo do recurso.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é cabível ação rescisória para desconstituir uma decisão judicial quando o advogado da parte não foi intimado, por erro na autuação do processo, da decisão que deu provimento ao recurso da parte contrária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação literal ao , § 2º, do CPC/2015, que exige que a publicação conste o nome do advogado constituído, sob pena de nulidade.
Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a ausência de intimação válida, mesmo que decorrente de erro administrativo, é vício grave que autoriza a rescisão do julgado, e não apenas a simples anulação nos próprios autos.