Crimes de organização criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro. Ausência de liame circunstancial a justificar a reunião dos feitos. Conexão não configurada.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não é possível reunir processos criminais por conexão quando não houver um vínculo concreto e direto entre as condutas, sendo insuficiente uma simples relação comercial ou o fato de os crimes terem sido descobertos na mesma investigação.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a conexão exige a demonstração de um "liame circunstancial" que evidencie interferência ou prejudicialidade entre os delitos, não bastando a mera conveniência de julgar crimes distintos em conjunto.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a regra modificadora de competência por conexão não é automática, exigindo prova de que a reunião dos processos trará benefícios concretos ao julgamento, sob pena de violar o juiz natural.