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STJ28 de fev. de 2023 – 02 de mai. de 2023

Informativo nº 773

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalConsumidorPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 185.511-SP26 de abr. de 2023

Crimes de organização criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro. Ausência de liame circunstancial a justificar a reunião dos feitos. Conexão não configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível reunir processos criminais por conexão quando não houver um vínculo concreto e direto entre as condutas, sendo insuficiente uma simples relação comercial ou o fato de os crimes terem sido descobertos na mesma investigação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a conexão exige a demonstração de um "liame circunstancial" que evidencie interferência ou prejudicialidade entre os delitos, não bastando a mera conveniência de julgar crimes distintos em conjunto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a regra modificadora de competência por conexão não é automática, exigindo prova de que a reunião dos processos trará benefícios concretos ao julgamento, sob pena de violar o juiz natural.

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STJInformativonº EAREsp 1.975.132-DF12 de abr. de 2023

Previdência complementar fechada. Revisão de Benefício. Recomposição de reserva matemática. Pretensão formulada contra o patrocinador. Competência da Justiça do Trabalho. Ação ajuizada perante a Justiça comum. Extinção do feito sem julgamento de mérito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Justiça comum não tem competência para julgar ações contra o patrocinador (empregador) que pedem a recomposição da reserva matemática, quando esse pedido é feito em conjunto com a revisão do benefício pela previdência privada, após o reconhecimento de verbas trabalhistas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese fixada pelo STF no Tema 1166, de que compete à Justiça do Trabalho processar essas causas. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação prática da competência material constitucional, especialmente a influência da jurisprudência do STF sobre a atuação do STJ, que deve reconhecer de ofício a incompetência absoluta.

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STJInformativonº HC 772.142-PE23 de mar. de 2023

Inquérito policial. Investigação iniciada pela Justiça Federal. Declínio de competência para a Justiça estadual. Prosseguimento das diligências investigativas pela Polícia Federal. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal a Polícia Federal continuar investigando após o juízo federal declarar-se incompetente e determinar a remessa do caso à Justiça estadual, pois a partir desse momento a PF perde suas atribuições.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a "falta de atribuições" da Polícia Federal para presidir investigações após o declínio da competência para a Justiça estadual, configurando flagrante ilegalidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a incompetência do juízo federal implica a automática perda de atribuição da Polícia Federal, não podendo ela realizar novos atos investigativos, sob pena de nulidade.

Além disso, o STJ ressalva que, em habeas corpus, não é possível definir se a ilegalidade contamina todo o inquérito, cabendo ao juiz de primeiro grau verificar a existência de provas independentes ou de descoberta inevitável.

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STJInformativonº HC 807.617-BA11 de abr. de 2023

Roubo praticado contra adolescente. Art. 85 do Regimento Interno do TJBA. Competência. Vara especializada. Incompetência da Vara comum. Aproveitamento dos atos já praticados. Possibilidade. Ratificação pelo juízo competente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se existir vara especializada para julgar crimes contra crianças e adolescentes, essa vara é a competente para processar e julgar qualquer delito, independentemente da sua natureza, como no caso de um roubo praticado contra adolescentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 23 da Lei nº 13.431/2017, que autoriza a criação de varas especializadas, e a aplicação da teoria do juízo aparente, segundo a qual os atos praticados pelo juízo incompetente podem ser ratificados pelo juízo competente, evitando nulidades automáticas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a especialização da vara prevalece sobre o tipo de crime, ampliando a proteção da criança e do adolescente vítima, e também porque demonstra a aplicação prática da teoria do juízo aparente para sanar eventuais nulidades processuais.

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STJInformativonº REsp 2.049.636-SP25 de abr. de 2023

Plano de saúde com obstetrícia. Recém nascido. Neto do titular. Inclusão no contrato. Possibilidade. Filho de consumidor dependente. Direito de inscrição no plano. Cobertura médico-hospitalar. Garantia legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal a operadora de plano de saúde recusar a inscrição de um recém-nascido como dependente no plano de saúde do avô, quando a mãe da criança já é dependente/beneficiária desse mesmo plano.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos arts. 12, III, "b", da Lei nº 9.656/1998 e das Resoluções Normativas da ANS, que utilizam o termo "consumidor" para garantir a inscrição tanto do filho do titular quanto do filho de seu dependente, ou seja, do neto. A decisão também destaca que, independentemente da inscrição, o recém-nascido tem proteção assistencial nos primeiros 30 dias após o parto, sendo considerado usuário por equiparação.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa o entendimento de que o direito de inclusão do neonato no plano de saúde se estende ao filho do dependente, ampliando a proteção ao consumidor e vedando práticas abusivas das operadoras.

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STJInformativonº REsp 2.049.636-SP25 de abr. de 2023

Plano de saúde com obstetrícia. Recém nascido. Neto do titular. Parto. Prazo de 30 dias. Internação. Prazo superior. Tratamento. Descontinuidade. Abusividade. Usuário por equiparação. Recolhimento de mensalidades equivalentes à faixa etária.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é abusiva a conduta da operadora de plano de saúde que interrompe o custeio da internação de um recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, após o prazo de 30 dias de nascimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, esgotado esse prazo legal, o tratamento não pode ser descontinuado, devendo haver extensão do custeio até a alta médica, em observância aos princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o neonato não inscrito, nessas circunstâncias, deve ser tratado como se inscrito fosse, garantindo a continuidade do atendimento sem desamparo, o que impacta diretamente a interpretação dos prazos e obrigações contratuais nos planos de saúde.

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STJInformativonº REsp 2.056.285-RS25 de abr. de 2023

Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a notificação prévia do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, não pode ser feita exclusivamente por e-mail ou SMS, sendo obrigatório o envio de correspondência física ao endereço do devedor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção da dignidade do consumidor (, caput, do CDC) e a necessidade de evitar a diminuição da proteção legal, considerando a vulnerabilidade informacional e técnica do consumidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento restritivo do STJ sobre a interpretação do § 2º do do CDC, exigindo que o candidato saiba que a notificação eletrônica isolada é inválida, mesmo que a Súmula 404 do STJ já tenha dispensado o aviso de recebimento.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de abr. de 2023

Estupro de vulnerável. Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Ausência de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do HC 728.173/RJ e do EAResp 2.099.532/RJ. Competência do Juizado de Violência Doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em casos de estupro de vulnerável, quando não houver vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes na localidade, a ação penal deve tramitar na vara para a qual foi originalmente distribuída, desde que a distribuição ou a decisão definitiva do tribunal local tenha ocorrido até 30/11/2022.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a modulação dos efeitos da tese fixada pela Terceira Seção, com base no , § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do do Código de Processo Penal. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a aplicação prática da modulação de entendimentos jurisprudenciais, garantindo segurança jurídica quanto à competência já definida antes da mudança de orientação.

Além disso, reforça a regra de que, na ausência de vara especializada, a competência preferencial é do juizado de violência doméstica, mas respeitando os atos processuais já praticados.

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STJInformativonº no AREsp 1.865.832-SP03 de abr. de 2023

Servidor público municipal. Reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres, como operador de tratamento. Percepção de adicional de insalubridade. Não comprovação, por si só, do direito à aposentadoria especial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples recebimento do adicional de insalubridade, por si só, não garante o reconhecimento do período como tempo especial para a aposentadoria.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os requisitos para a percepção do direito trabalhista (adicional) são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social.

Para concursos, essa decisão é crucial porque elimina a confusão comum entre o direito trabalhista e o previdenciário, deixando claro que o segurado precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos de forma permanente, não bastando o recebimento do adicional.

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STJInformativonº no AREsp 2.020.002-SP20 de mar. de 2023

Execução fiscal. Substituição de garantia. Fiança bancária por seguro garantia. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível substituir a fiança bancária pelo seguro garantia em execuções fiscais, desde que o seguro cubra o valor integral do débito e atenda aos requisitos formais exigidos.

O fundamento jurídico está no art. 15, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/1980), que autoriza o executado a substituir a penhora por essas garantias, sem necessidade de anuência da Fazenda Pública, e no princípio da menor onerosidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, embora não seja possível substituir dinheiro por essas garantias, a troca entre fiança bancária e seguro garantia é permitida, desde que observado o valor total da dívida, o que impacta diretamente a estratégia de defesa do executado.

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STJInformativonº no AREsp 2.265.981-SC28 de fev. de 2023

Intimação. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Decretação da revelia. Nulidade. Não ocorrência. Vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium) .

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O STJ decidiu que não há nulidade na decretação da revelia quando o acusado, que já tinha conhecimento da ação penal, muda de endereço sem comunicar o juízo e depois tenta anular o processo alegando que não foi encontrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), além do do Código de Processo Penal, que impede a parte de arguir nulidade a que tenha dado causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a boa-fé processual é exigida de todos os sujeitos, inclusive do réu, e que a omissão do acusado em manter seu endereço atualizado não pode ser usada como artifício para anular o processo.

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STJInformativonº no REsp 1.877.388-CE02 de mai. de 2023

Prescrição. Redução do prazo pela metade. Não ocorrência. Réu com menos de 70 anos na data da sentença.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível reduzir pela metade o prazo prescricional quando o réu completa 70 anos entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, pois a decisão dos embargos integra a própria sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o maior de 70 anos na data da sentença.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o momento de aferição da idade para o benefício não se limita à data da publicação da sentença, mas pode ser estendido até o julgamento dos embargos, desde que estes integrem o mesmo ato judicial.

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STJInformativonº no REsp 2.002.685-PB27 de mar. de 2023

Ajuizamento de ação postulando a declaração de abusividade de tarifas bancárias. Ajuizamento de segunda ação postulando o pagamento de acréscimos derivados da primeira ação. Acessório. Identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido. Coisa julgada. Juizado Especial. Renúncia a pedidos interdependentes.

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O STJ decidiu que, ao ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível, a parte renuncia não apenas ao valor que excede o limite legal de alçada, mas também a todos os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir. No caso concreto, o tribunal entendeu que, uma vez declarada a abusividade de tarifas bancárias em ação anterior no juizado, o pedido de devolução dessas tarifas abrange, por consequência lógica, os juros remuneratórios, que são acessórios ao principal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação teleológico-sistemática do § 3º do art. 3º da Lei n. 9.099/1995.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque esclarece o alcance da renúncia ao crédito excedente nos Juizados Especiais, demonstrando que a opção por essa via implica a impossibilidade de se discutir posteriormente pedidos interdependentes, sob pena de coisa julgada.

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STJInformativonº no REsp 2.010.366-RS11 de abr. de 2023

Contribuição ao PIS e COFINS. Regime não cumulativo. Aproveitamento de créditos de ICMS-ST. Cabimento. Creditamento que independe da tributação na etapa anterior. Custo de aquisição configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o ICMS-ST integra o custo de aquisição da mercadoria para o contribuinte substituído (varejista), permitindo que esse valor seja incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

O fundamento jurídico é que o direito ao crédito independe da incidência das contribuições sobre o ICMS-ST na etapa anterior, pois o ônus econômico do imposto estadual antecipado é irrecuperável e repercute no custo do adquirente.

Para concursos, a decisão é relevante porque distingue o direito ao crédito (tema julgado) da discussão sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo (Tema 1125/STJ), esclarecendo que o substituído pode aproveitar créditos sobre o valor do imposto pago na aquisição, mesmo sem crédito de ICMS na saída.

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STJInformativonº no REsp 2.026.557-PE20 de mar. de 2023

Execução. Sindicato. Óbito do substituído. Habilitação de sucessores. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o sindicato tem legitimidade para atuar em juízo na defesa dos direitos dos sucessores de servidores falecidos, mesmo que a morte do servidor tenha ocorrido antes do início da fase de execução do processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a jurisprudência consolidada da própria Corte, que firma esse entendimento de forma pacífica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto polêmico sobre os limites da substituição processual pelos sindicatos, ampliando a proteção dos direitos dos herdeiros e sucessores.

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STJInformativonº no RMS 70.020-SE18 de abr. de 2023

Servidor público estadual. Licença para mandato classista. Limite de dispensa de servidores. Discricionariedade da Administração Pública. Constituição Estadual de Sergipe.

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O STJ decidiu que a administração pública tem o poder discricionário para definir quantos servidores públicos podem ser dispensados do cumprimento da carga horária para o exercício de mandato classista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a expressão "até" contida no da Constituição do Estado de Sergipe confere discricionariedade à administração, aliada aos princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, mesmo diante de previsão constitucional estadual sobre liberação de servidores, a administração não é obrigada a liberar todos os dirigentes sindicais, podendo limitar o número para não prejudicar o serviço público.

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