Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ17 de abr. de 2023 – 10 de mai. de 2023

Informativo nº 774

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.767.631-SC10 de mai. de 2023

Imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Apuração pelo regime do lucro presumido. Inclusão do ICMS nas bases de cálculo. Impossibilidade. Tema 1008.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo lucro presumido.

O fundamento jurídico é que o entendimento do STF no Tema 69 (que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS) não se aplica automaticamente a outros tributos, pois foi decidido exclusivamente com base no , I, "b" da Constituição, e porque, no lucro presumido, a receita bruta é apenas um parâmetro para o cálculo, e não a base de incidência direta.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o alcance de um dos precedentes mais importantes do STF (Tema 69), deixando claro que a exclusão do ICMS não é uma regra universal para todos os tributos sobre a receita.

O candidato deve saber que, para IRPJ e CSLL no lucro presumido, a tese do Tema 69 não se aplica, evitando generalizações incorretas em provas.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.786.046-RJ09 de mai. de 2023

Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o conhecimento técnico ou científico que um juiz possui sobre o mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no do Código de Processo Civil.

O fundamento jurídico é que as máximas da experiência são juízos formulados pelo homem médio a partir do que normalmente acontece, não se confundindo com o conhecimento pessoal do magistrado sobre um fato concreto, o que exige prova específica.

Para concursos, é essencial memorizar que a avaliação de bem imóvel penhorado exige perícia obrigatória, não podendo o juiz suprir essa prova com base em seu conhecimento particular ou nas regras de experiência.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.812.987-RJ27 de abr. de 2023

Imóvel alugado. Retomada do bem. Ação de despejo. Prévia relação contratual. Reintegração de posse. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando existe uma relação de locação, o proprietário não pode usar uma ação possessória (como reintegração de posse) para retomar o imóvel; a via correta e exclusiva é a ação de despejo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 5º da Lei n. 8.245/1991, que determina que, qualquer que seja o motivo do fim da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A Corte explica que a ação possessória se baseia apenas no fato da posse, enquanto o despejo decorre de uma relação contratual locatícia regida por norma especial, o que impede a fungibilidade entre os dois instrumentos.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que a Lei de Locação prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil em matéria de posse, exigindo que o candidato saiba distinguir o rito especial do despejo do rito possessório comum.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.826.743-RS09 de mai. de 2023

Compensação. Entrega de Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais - DCTF. Constituição do crédito. Decadência não configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no caso concreto, a entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela contribuinte foi suficiente para constituir o crédito tributário, permitindo sua cobrança após a compensação ser considerada não declarada pela autoridade fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nas hipóteses de compensação considerada não declarada (como a utilização de créditos de terceiros), é incabível a manifestação de inconformidade, nos termos do art. 74, § 12, II, e § 13, da Lei n. 9.430/1996, afastando-se a decadência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a DCTF pode funcionar como confissão de dívida e constituição do crédito tributário, interrompendo o prazo decadencial, mesmo quando a compensação é posteriormente invalidada, desde que a declaração tenha sido entregue antes do prazo final.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.866.440-AL09 de mai. de 2023

Sentença coletiva. Liquidação. Competência. Foro do domicílio do consumidor ou do local em que proferida a sentença. Aleatoriedade na escolha. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível liquidar uma sentença coletiva em um foro aleatório, sem qualquer vínculo com o domicílio dos beneficiários, mesmo que seja o domicílio do substituto processual (associação).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do Juiz natural, que seria violado nessa hipótese.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que, na liquidação de título executivo judicial coletivo, a competência territorial é do foro onde foi proferida a sentença ou do domicílio dos beneficiários, e não do domicílio do autor da ação (substituto processual).

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.925.235-SP10 de mai. de 2023

Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona . Arts. 405 do CC e 240 do CPC. Tema 1133.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ação de cobrança de valores anteriores ao ajuizamento de um mandado de segurança que já reconheceu o direito, os juros de mora contam-se a partir da data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, e não da citação na ação de cobrança.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a combinação dos arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC, que tratam da constituição em mora do devedor, considerando que a notificação da autoridade coatora já formaliza o atraso e interrompe a prescrição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o termo inicial dos juros de mora em situações de obrigações ilíquidas reconhecidas em mandado de segurança, distinguindo o momento da mora (notificação) do momento da citação na ação de cobrança, o que impacta diretamente o cálculo dos valores devidos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.018.386-BA10 de mai. de 2023

Dano ambiental. Exploração de complexo hidroelétrico. Danos individuais. Impacto da atividade pesqueira e de mariscagem. Consumidor por equiparação ( bystander ). Caracterização. Relação de consumo. Competência do juízo da Vara especializada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível reconhecer a figura do consumidor por equiparação (bystander) em casos de danos individuais causados por atividade de exploração hidroelétrica que gere impacto ambiental.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Defesa do Consumidor, que equipara ao consumidor todas as vítimas de um acidente de consumo, desde que o defeito na atividade empresarial ultrapasse o objeto e gere risco à segurança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação ampliada do CDC a danos ambientais decorrentes de atividade produtiva, fixando que vítimas que não adquiriram o produto ou serviço (como pescadores e marisqueiros) podem ser protegidas pela legislação consumerista.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.032.427-SP27 de abr. de 2023

Ação de indenização por danos morais. Ato ilícito praticado pela internet. Competência. Foro do domicílio da vítima. Local de maior repercussão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações de indenização por danos morais decorrentes de ofensas publicadas em redes sociais, a competência para julgar o caso é do foro do domicílio da vítima, e não do réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ampla divulgação do ato ilícito, que justifica a aplicação da regra do art. 53, IV, "a", do atual Código de Processo Civil, reproduzindo a norma do , V, "a", do CPC/1973.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma exceção jurisprudencial à regra geral de competência do domicílio do réu (do CPC), consolidando o entendimento de que, em ofensas na internet, o local de maior repercussão é o da vítima.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.035.008-SP02 de mai. de 2023

Direito de tapagem. Muro divisório. Despesas de construção. Acordo prévio. Desnecessidade. Condomínio necessário.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o proprietário que constrói unilateralmente um muro divisório tem direito de exigir do vizinho o reembolso da metade das despesas, independentemente de um prévio acordo entre eles.

O fundamento jurídico está no 297 do Código Civil, que estabelece o condomínio forçado sobre os tapumes, criando uma obrigação legal de compartilhamento de gastos que não depende da vontade do confrontante.

Para concursos, é essencial memorizar que a lei não exige consentimento prévio para o direito de tapagem, pois a recusa em pagar só seria possível se o vizinho provasse que a obra é desnecessária ou tem custo excessivo. Isso importa porque derruba a falsa ideia de que a iniciativa unilateral configura renúncia ao ressarcimento, sendo a doação um ato solene que não se presume.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça09 de mai. de 2023

Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Remoção. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a regra do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/1990, que permite a remoção de servidor por motivo de saúde, não pode ser aplicada subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União.

O fundamento jurídico é que a Lei Complementar 75/1993, por ser posterior e específica, já tratou da situação de saúde do membro do MPU por meio de um instituto próprio (a licença), configurando um "silêncio eloquente" do legislador, que optou por não criar o direito à remoção para essa carreira.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade das leis, afastando a aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Federais quando a lei própria da carreira já disciplina a matéria de forma diversa.

Além disso, o julgado destaca que, no caso concreto, mesmo sendo correta a tese jurídica da União, a situação consolidada da criança com deficiência deve ser mantida com base no princípio do melhor interesse do menor, previsto no da Constituição Federal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça24 de abr. de 2023

Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Investigado. Prerrogativa de foro. Supervisão da investigação. Ausência de natureza criminal. Nulidade. Usurpação de competência do Tribunal de Justiça local. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça local, pois a denúncia criminal contra um prefeito, detentor de foro privilegiado, foi validamente instruída com provas de um Inquérito Civil Público, sem necessidade de prévio inquérito policial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o inquérito policial ou o procedimento investigatório criminal não são pressupostos necessários para o oferecimento da denúncia, sendo legítimo o uso do inquérito civil público como lastro probatório.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a prerrogativa de foro não se aplica a investigações de improbidade administrativa e que a ausência de inquérito policial não invalida a ação penal, desde que haja elementos de prova suficientes obtidos por outros meios legais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.144.537-GO17 de abr. de 2023

Cédula de crédito rural. Título líquido, certo e exigível. Existência de seguro agrícola. Beneficiário. Prévio acionamento do seguro. Desnecessidade. Inexistência de obrigação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a existência de um seguro agrícola vinculado a uma cédula de crédito rural não retira a exequibilidade do título, ou seja, o credor pode cobrar a dívida judicialmente sem precisar acionar o seguro primeiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 10 do Decreto-lei n. 167/67, que define a cédula de crédito rural como título líquido, certo e exigível.

Para concursos, isso importa porque fixa que o seguro é uma faculdade do credor, e não uma condição para a cobrança, evitando que se exija a liquidação do sinistro como etapa obrigatória antes da execução do título.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 729.836-MS27 de abr. de 2023

Tráfico drogas. Ingresso forçado em domicílio. Cão de faro. Sinalização. Ausência de fundadas razões. Consentimento do morador. Inexistência de prova documental. Ônus do estado. Ilicitude das provas obtidas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples sinalização de um cão de faro, seguida da abordagem de um suposto usuário saindo do local, sem outras diligências ou elementos concretos, não justifica a entrada da polícia em uma residência sem mandado judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a mera flagrância não basta para dispensar o mandado, sendo necessários indícios mínimos de que, naquele momento, havia flagrante delito dentro da casa.

Além disso, o tribunal destacou que a prova da voluntariedade do consentimento para o ingresso domiciliar incumbe ao Estado, devendo ser feita com declaração assinada e, sempre que possível, testemunhas.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa limites rigorosos à atuação policial em domicílios, reforçando a inviolabilidade do lar e a necessidade de provas robustas de consentimento ou de fundadas razões para a busca sem mandado.

Ver recorte oficial

Mapa mental