Imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Apuração pelo regime do lucro presumido. Inclusão do ICMS nas bases de cálculo. Impossibilidade. Tema 1008.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo lucro presumido.
O fundamento jurídico é que o entendimento do STF no Tema 69 (que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS) não se aplica automaticamente a outros tributos, pois foi decidido exclusivamente com base no , I, "b" da Constituição, e porque, no lucro presumido, a receita bruta é apenas um parâmetro para o cálculo, e não a base de incidência direta.
Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o alcance de um dos precedentes mais importantes do STF (Tema 69), deixando claro que a exclusão do ICMS não é uma regra universal para todos os tributos sobre a receita.
O candidato deve saber que, para IRPJ e CSLL no lucro presumido, a tese do Tema 69 não se aplica, evitando generalizações incorretas em provas.