Sucessão testamentária. Testamento público. Formalidades legais. Não observância. Quebra do princípio da unicidade do ato testamentário. Superação. Vontade real da testadora. Aferição no caso concreto. Princípio da vontade soberana do testador. Preponderância. Descumprimento das formalidades legais por ato exclusivo do tabelião. Teoria da aparência. Aplicação. Ausência de violação manifesta à norma jurídica.
Informativo comentado
O STJ decidiu que um testamento público pode ser considerado válido mesmo contendo vícios formais, desde que a vontade do testador tenha sido livre e consciente e a irregularidade tenha sido causada exclusivamente pelo tabelião.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da máxima preservação da vontade do testador, previsto nos 666 do CC/1916 e 1.899 do CC/2002, além da aplicação da teoria da aparência, que protege terceiros de boa-fé diante de atos notariais aparentemente lícitos.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a mitigação do rigor formal no Direito das Sucessões, priorizando a vontade real do falecido sobre exigências burocráticas quando o defeito não é imputável a ele.
O candidato deve lembrar que, nesse contexto, a validade do testamento depende da ausência de vício de vontade e da responsabilidade exclusiva do notário pela falha formal.