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STJ08 de fev. de 2023 – 16 de mai. de 2023

Informativo nº 775

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilInternacionalPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AR 6.052-SP08 de fev. de 2023

Sucessão testamentária. Testamento público. Formalidades legais. Não observância. Quebra do princípio da unicidade do ato testamentário. Superação. Vontade real da testadora. Aferição no caso concreto. Princípio da vontade soberana do testador. Preponderância. Descumprimento das formalidades legais por ato exclusivo do tabelião. Teoria da aparência. Aplicação. Ausência de violação manifesta à norma jurídica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um testamento público pode ser considerado válido mesmo contendo vícios formais, desde que a vontade do testador tenha sido livre e consciente e a irregularidade tenha sido causada exclusivamente pelo tabelião.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da máxima preservação da vontade do testador, previsto nos 666 do CC/1916 e 1.899 do CC/2002, além da aplicação da teoria da aparência, que protege terceiros de boa-fé diante de atos notariais aparentemente lícitos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a mitigação do rigor formal no Direito das Sucessões, priorizando a vontade real do falecido sobre exigências burocráticas quando o defeito não é imputável a ele.

O candidato deve lembrar que, nesse contexto, a validade do testamento depende da ausência de vício de vontade e da responsabilidade exclusiva do notário pela falha formal.

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STJInformativonº REsp 1.988.894-SP09 de mai. de 2023

Contrato com cláusula arbitral. Seguro garantia. Sub-rogação da seguradora. Ação regressiva de ressarcimento. Ciência prévia da seguradora. Submissão à jurisdição arbitral.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no seguro garantia, a seguradora que tinha ciência prévia da existência de cláusula arbitral no contrato segurado fica vinculada a essa cláusula, devendo submeter-se à arbitragem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o risco decorrente dessa cláusula é elemento objetivo a ser considerado na avaliação da cobertura do sinistro, nos termos do do Código Civil.

Para concursos, a decisão é relevante porque diferencia a sub-rogação legal (que não transmite automaticamente a cláusula arbitral) da situação em que a seguradora, ao analisar previamente o contrato garantido, assume voluntariamente aquele risco, o que a obriga a arbitrar. Isso evidencia que a autonomia da vontade e a análise prévia do risco prevalecem sobre a mera sucessão processual, sendo um tema recorrente em provas de Direito Civil e Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 2.025.757-SE02 de mai. de 2023

Ação monitória. Devedor falecido antes do ajuizamento da demanda. Incapacidade de ser parte. Emenda à inicial. Possibilidade. Espólio ou herdeiros. Inclusão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se o réu já tiver falecido antes de a ação ser proposta e, por isso, não houver citação válida, o juiz deve permitir que o autor corrija a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, do CPC/2015, que autoriza a emenda da inicial antes da citação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a diferença entre a sucessão processual (que ocorre quando a morte se dá no curso do processo) e a hipótese de ilegitimidade passiva do falecido, exigindo a regularização do polo passivo como forma de evitar a extinção prematura do feito.

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STJInformativonº REsp 2.046.666-SP16 de mai. de 2023

Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Não modificação dos polos da ação principal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o réu propõe uma reconvenção em litisconsórcio com um terceiro, esse terceiro não se torna automaticamente parte do polo passivo da ação principal.

O fundamento jurídico é a natureza autônoma da reconvenção, que, embora permita a ampliação subjetiva do processo (, §§ 3º e 4º, do CPC/2015), não altera os polos da demanda original.

Para concursos, é essencial memorizar que a autonomia da reconvenção impede a confusão processual, mantendo as partes da ação principal inalteradas, o que evita que o terceiro seja indevidamente atingido por decisões naquela relação jurídica.

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STJInformativonº REsp 2.053.653-SP

Ação coletiva. Execução individual de sentença. Extinção. Transação celebrada entre o legitimado extraordinário e parte executada. Honorários sucumbenciais. Princípio da causalidade. Prevalência. Arbitramento em desfavor da parte executada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um cumprimento provisório de sentença é extinto devido a um acordo coletivo firmado entre o devedor e o legitimado extraordinário sem a participação do exequente individual, o princípio da causalidade deve ser aplicado para definir quem arca com os honorários advocatícios.

O fundamento jurídico é que, embora o exequente não tenha obtido êxito, ele não deu causa à instauração do processo, pois a inadimplência do devedor é que originou a execução.

Para concursos, é crucial entender que o princípio da sucumbência não é absoluto, cedendo lugar ao princípio da causalidade quando a parte vencedora (no caso, o executado) foi a responsável pelo ajuizamento da ação, especialmente em situações de acordos prejudiciais firmados por terceiros.

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STJInformativonº REsp 2.060.759-SP16 de mai. de 2023

Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Polo passivo. Fiador. Inclusão. Fase de conhecimento. Não participação. Possibilidade. Petição inicial. Requisitos. Prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Anuência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível incluir o fiador no polo passivo do cumprimento de sentença em ação renovatória de locação, mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei do Inquilinato exige que a petição inicial da ação renovatória já contenha a indicação do fiador e documento que comprove sua anuência com a renovação, o que afasta a violação ao contraditório e à ampla defesa. Essa exceção se justifica porque, ao anuir expressamente com a renovação, o fiador assume o encargo do novo aluguel que será fixado judicialmente, não se aplicando a regra geral do , § 5º, do CPC/2015 nem a Súmula 268/STJ.

Para concursos, é crucial memorizar essa distinção: enquanto na ação de despejo o fiador que não participou da fase de conhecimento não pode ser executado, na ação renovatória a exigência legal de anuência prévia permite sua inclusão no cumprimento de sentença.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça25 de abr. de 2023

Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o contrato de prestação de serviços que envolva atividades privativas de advocacia, como postular em juízo ou prestar consultoria jurídica, quando celebrado por uma sociedade empresária, mesmo que um dos sócios seja advogado.

O fundamento jurídico está no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que determina que esses atos só podem ser praticados por advogados inscritos na OAB, reunidos em sociedade simples registrada no Conselho Seccional, e não pela sociedade como pessoa jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a nulidade absoluta de contratos que tentem burlar as regras de exclusividade da advocacia, impedindo que sociedades empresárias não registradas na OAB exerçam tais atividades.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de abr. de 2023

Sigilo do inquérito policial. Elementos de prova já documentados no inquérito policial. Acesso ao advogado e aos familiares das vítimas. Direito assegurado. Distinção entre direito dos familiares da vítima de acesso ao inquérito policial e assistente de acusação. Prerrogativa de membro da defensoria pública. Súmula Vinculante n. 14. Diálogo de fontes. Protocolo de Minnesota. Cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília. Resolução n. 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os familiares de vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, têm direito de acessar os elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica da Súmula Vinculante n. 14, que garante ao defensor amplo acesso a provas documentadas, interpretando-se o termo "representado" de forma ampla para incluir também a vítima e seus familiares, e não apenas o investigado. Essa decisão importa para concursos porque consolida o entendimento de que o sigilo do inquérito é relativo quanto a diligências já concluídas, ampliando os sujeitos legitimados a acessar os autos na fase investigatória, o que é um tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº na APn 973-RJ03 de mai. de 2023

Prerrogativa de foro. Condutas supostamente praticadas na condição de vice-governador. Agente atualmente governador. Crime comum. Competência do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que possui competência para processar e julgar um governador que, durante o mesmo mandato, era vice-governador quando supostamente cometeu os crimes, desde que os fatos estejam relacionados ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

O fundamento jurídico é que a regra do foro por prerrogativa de função acompanha o agente público quando ele assume cargo de maior hierarquia dentro do mesmo Poder e mandato, havendo identidade de investidura funcional. A decisão afasta a aplicação do paradigma da AP 937 do STF, que tratava exclusivamente de parlamentares federais, e não se aplica a essa situação específica de vice-governador que se torna governador.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ entende que a competência penal originária se desloca com a mudança de cargo dentro do mesmo mandato e Poder, desde que haja relação direta entre os fatos e o exercício funcional. Isso importa porque define um critério objetivo para fixar a competência do STJ em casos de crimes funcionais praticados por autoridades estaduais que ascendem na hierarquia do Executivo.

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STJInformativonº no AREsp 1.271.076-GO24 de abr. de 2023

Falência. Decretação. Falido. Pratica de atos processuais. Defesa de interesses próprios. Legitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo após a decretação da falência, o falido não se torna um mero espectador do processo, podendo praticar atos processuais para defender seus próprios interesses.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 103 da Lei 11.101/2005, que autoriza o falido a intervir nos processos em defesa de interesses próprios, especialmente quando conflitantes com os da massa falida.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, embora o falido perca a administração de seus bens, ele mantém legitimidade para atuar em juízo na proteção de direitos pessoais, distinguindo sua figura da massa falida.

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STJInformativonº no CC 192.274-RJ08 de mar. de 2023

Estelionato. Fundo estrangeiro. Exceção à regra de competência fixada pelo CPP. Atos praticados em território nacional. Melhor colheita das provas e da efetivação da defesa dos denunciados. Inexistência de prejuízo a interesses, serviços ou bens da União. Competência da Justiça estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar o crime de estelionato praticado contra um fundo estrangeiro é da Justiça estadual, e não da federal, quando os atos criminosos foram executados em território nacional.

O fundamento jurídico é a regra geral do do Código de Processo Penal, que fixa a competência pelo local da consumação do delito, afastando a aplicação do § 4º do mesmo artigo, pois a vítima está sediada no exterior. A decisão também afastou a competência federal, pois o crime apurado foi estelionato, e não crime contra o Sistema Financeiro Nacional, e a existência de sócio lesado no Brasil não altera a competência, já que a vítima é a empresa.

Para concursos, é essencial memorizar que a regra especial de competência pelo domicílio da vítima no estelionato (, § 4º, CPP) não se aplica quando a vítima está no exterior, prevalecendo a regra geral do local da consumação.

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STJInformativonº no HC 707.376-SP16 de mai. de 2023

Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Julgamento de ação penal. Impedimento superveniente de Desembargador que votou a respeito das questões preliminares e analisou o mérito da causa. Falha técnica de conexão com a internet. Empate. Voto do Presidente da Corte. Previsão regimental. Validade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legal o voto de desempate proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para desempatar um julgamento, mesmo quando um desembargador tenha se ausentado por falha técnica de internet durante a sessão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Regimento Interno do TJSP (art. 153, II) autoriza o Presidente a votar em caso de empate, e sua participação não viola os princípios do juiz natural, devido processo legal ou legalidade, pois ele é membro nato do Órgão Especial e a composição mínima do colegiado foi mantida.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o voto de desempate do Presidente do Tribunal, previsto em regimento interno anterior ao fato, é válido e não configura juiz de exceção, sendo um tema recorrente em provas sobre processo penal e organização judiciária.

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STJInformativonº no REsp 1.801.706-SC02 de mai. de 2023

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Forma de cálculo: dedução sobre o lucro tributável da empresa.

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O STJ decidiu que o benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite o desconto em dobro das despesas, deve ser aplicado sobre o lucro tributável da empresa para apurar o lucro real, e que esse desconto não reduz a base de cálculo do adicional do imposto de renda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as deduções realizadas na apuração do lucro real não interferem na integralidade prevista no § 4º do art. 3º da Lei n. 9.249/1995.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a correta interpretação do cálculo do adicional de imposto de renda, diferenciando a base de dedução do benefício (lucro tributável) do limite percentual de 4% (que incide sobre o imposto devido), evitando erros comuns em questões de Direito Tributário.

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STJInformativonº no REsp 1.998.980-GO08 de mai. de 2023

Dosimetria da pena. Lesão corporal. Violência doméstica. Incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal. Violência de gênero. Bis in idem . Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a aplicação da agravante genérica do , II, "f", do Código Penal (crime contra a mulher por razão de gênero) em conjunto com a causa de aumento do , § 10, do CP (lesão corporal praticada no âmbito doméstico) não configura bis in idem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses dispositivos possuem âmbitos de incidência distintos: a causa de aumento pune a violência doméstica (independentemente do gênero da vítima), enquanto a agravante pune especificamente a violência de gênero contra a mulher.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois esclarece que o juiz pode aplicar ambos os institutos sem violar o princípio do ne bis in idem, desde que estejam presentes elementos fáticos que justifiquem cada uma das circunstâncias.

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STJInformativonº no RMS 64.215-MG17 de abr. de 2023

Serventias extrajudiciais vagas. Oficiais interinos. Nepotismo. Determinação do CNJ. Tribunal de justiça mero executor. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento de ofício.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora quando atua apenas como mero executor de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o entendimento firme do próprio STJ de que, nessa condição de executor, o tribunal não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo para identificar a autoridade coatora, impedindo que se direcione o remédio constitucional contra quem apenas cumpre ordem superior, e não contra quem efetivamente praticou o ato questionado.

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STJInformativonº no RMS 69.803-CE09 de mai. de 2023

Processo Administrativo Disciplinar. Excesso de prazo para conclusão do PAD. Nulidade. Não demonstração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples fato de um processo administrativo disciplinar ter sido prorrogado além do prazo legal não gera, por si só, a nulidade do procedimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *pas de nulité sans grief* (não há nulidade sem prejuízo), ou seja, para que a prorrogação seja considerada inválida, o servidor acusado deve demonstrar que sofreu efetivo prejuízo em sua defesa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que, em processos administrativos disciplinares, a forma não é um fim em si mesma: a inobservância de prazos só vicia o ato se houver comprovação de dano concreto ao acusado, sendo insuficiente a alegação genérica de nulidade.

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