Acumulação de cargos de Ministro de Estado com o de conselheiro de administração e fiscal. Pessoas jurídicas vinculadas ao Governo. Possibilidade. Teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Não incidência. ADI 1485.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a remuneração recebida por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas estatais não está sujeita ao teto constitucional, a menos que essas estatais recebam recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
O fundamento jurídico é que a atuação como conselheiro não representa exercício de cargo ou função pública em sentido estrito, sendo uma atividade autônoma e de natureza privada, cuja remuneração não tem origem diretamente pública.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a distinção entre a remuneração do cargo público e a verba privada paga por estatais, além de destacar a exceção ao teto para empresas que não dependem de recursos públicos.