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STJ14 de mar. de 2023 – 30 de mai. de 2023

Informativo nº 777

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 192.658-RO10 de mai. de 2023

Conflito negativo de competência. Posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal. Indiciado que se autodeclara quilombola. Ausência de disputa por terra ou interesse da comunidade na ação delituosa. Aplicação da Súmula n. 140 do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para processar e julgar crimes ambientais praticados por um indivíduo que se autodeclara quilombola é da Justiça estadual, e não da Justiça Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para atrair a competência federal, seria necessário que houvesse disputa por terra quilombola ou interesse direto da comunidade na ação delituosa, o que não ocorreu no caso.

Além disso, o STJ aplicou por analogia o entendimento consolidado na Súmula 140/STJ, que trata de crimes envolvendo indígenas, segundo a qual o simples fato de o autor ser integrante de comunidade tradicional não desloca automaticamente o feito para a Justiça Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o critério objetivo de que a autodeclaração de pertencimento a comunidade quilombola, por si só, não é suficiente para modificar a competência, sendo indispensável a demonstração de lesão direta a bens, serviços ou interesses da União.

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STJInformativonº HC 682.181-RJ16 de mai. de 2023

Tribunal do Júri. Alegação de parcialidade do Juiz Presidente. Suspeição. Reexame de provas e argumento não influente para a controvérsia. Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida que cabe ao Conselho de Sentença.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a postura firme ou dura do juiz presidente ao inquirir testemunhas durante o Tribunal do Júri não configura, por si só, parcialidade capaz de anular o julgamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é duplo: primeiro, a Constituição Federal pressupõe a plena capacidade de discernimento dos jurados; segundo, incide o princípio do *pas de nullité sans grief* (do CPP), que exige a demonstração de efetivo prejuízo para a anulação de um ato processual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a alegação de suspeição do juiz togado no Júri é matéria fático-processual, inviável de ser analisada em *habeas corpus*, e que o mérito da causa é decidido exclusivamente pelos jurados, não pelo magistrado.

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STJInformativonº HC 704.718-SP16 de mai. de 2023

Latrocínio. Desclassificação. Não cabimento. Alegação de ausência de dolo. Resultado agravador que pode ser imputado a título de culpa. Causa da morte. Infarto do miocárdio. Vítima que sofria de doença cardíaca. Concausa preexistente relativamente independente. Não afastamento do nexo causal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando a vítima possui uma doença cardíaca preexistente, o agente pode ser condenado por latrocínio se a morte ocorrer durante o crime, pois a doença é considerada uma concausa relativamente independente que não rompe o nexo causal.

O fundamento jurídico está no , caput e §1º do Código Penal, que adota a teoria da equivalência das condições: a concausa relativamente independente só exclui a imputação se for superveniente e causar o resultado por si só, o que não ocorre quando é preexistente ou concomitante à ação criminosa.

Para concursos, é essencial memorizar que, no latrocínio, a morte pode ser imputada mesmo sem dolo do agente, bastando conduta culposa, e que concausas preexistentes (como doenças) não afastam a responsabilidade pelo resultado mais grave.

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STJInformativonº PUIL 825-RS

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL. Juizado Especial Federal. Art. 14 da Lei n. 10.529/2001. Jurisprudência dominante do STJ. Conceito.

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O STJ decidiu que, para ser admitido um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL), o conceito de "jurisprudência dominante" não se limita aos casos do , III, do CPC, abrangendo também acórdãos do próprio STJ em embargos de divergência e em outros PUILs.

O fundamento jurídico é a ausência de baliza normativa específica, o que permite buscar parâmetros no do CPC, incluindo decisões em IRDR, IAC e recursos repetitivos.

Para concursos, isso é relevante porque define o cabimento do PUIL, um recurso peculiar dos juizados especiais, exigindo que o candidato saiba que a "jurisprudência dominante" tem interpretação ampliada pelo STJ, não se restringindo a súmulas ou repetitivos.

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STJInformativonº REsp 1.657.424-AM16 de mai. de 2023

Ação reivindicatória. Existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel. Duplicidade de registros. Cartórios distintos da mesma cidade. Prevalência do primeiro título aquisitivo registrado.

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O STJ decidiu que, em uma ação reivindicatória, quando existem dois títulos de propriedade legítimos e registrados para o mesmo imóvel, deve prevalecer o título que foi registrado primeiro no cartório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da prioridade, aplicado com base no 228 do Código Civil, que trata da ação de reivindicação, e no da Lei de Registros Públicos, que estabelece a preferência pelo registro mais antigo. A decisão também esclarece que a posse do réu não é considerada injusta se ele possui um título de propriedade hígido e anterior, mesmo que a cadeia dominial do autor seja mais antiga, pois o registro de usucapião depura a propriedade anterior.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que, em conflitos de propriedade, a prioridade registral é o critério determinante, superando a antiguidade da cadeia dominial, e que a posse com título válido afasta a injustiça necessária para o êxito da ação reivindicatória.

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STJInformativonº REsp 1.900.843-DF23 de mai. de 2023

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Teoria Menor. Sócio. Atos de gestão. Prática. Comprovação.

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O STJ decidiu que, mesmo na aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (prevista no §5º do do CDC), não é possível responsabilizar pessoalmente o sócio que não exerce atos de gestão, a menos que se prove que ele contribuiu, ao menos culposamente, para a administração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora essa teoria dispense a prova de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, ela não autoriza a responsabilização de quem não é sócio ou de quem, sendo sócio, não desempenha atos de gestão, pois a desconsideração é uma exceção à regra da autonomia patrimonial.

Para concursos, isso é crucial porque fixa um limite objetivo à aplicação da Teoria Menor no CDC, exigindo que o examinando saiba que a mera insolvência da empresa não basta para atingir qualquer sócio — é indispensável que ele tenha função de gestão ou tenha concorrido culposamente para o ato.

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STJInformativonº REsp 1.976.792-RS18 de mai. de 2023

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. Recurso especial. Julgamento pendente. Efeito suspensivo automático. Decisão. Sobrestamento. Reclamação. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um recurso especial ou extraordinário é interposto contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os efeitos vinculantes do IRDR ficam suspensos até o julgamento desse recurso, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado para que a suspensão cesse.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que determina essa suspensão, e o do CPC, que trata das hipóteses de cabimento da reclamação.

Para concursos, isso importa porque esclarece que, enquanto o recurso excepcional contra o IRDR não for julgado, não há decisão vinculante a ser aplicada, de modo que não cabe reclamação contra o juiz que deixa de aplicar imediatamente a tese do IRDR.

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STJInformativonº REsp 2.069.446-SP23 de mai. de 2023

Ação de regresso. Subtração de bens mantidos em cofre alugado. Dívida solidária oriunda de sentença condenatória. Terceiro e instituição financeira. Pagamento integral da condenação pela instituição financeira. Pretensão pelo ressarcimento. Solidariedade passiva desconstituída na relação interna dos codevedores. Dívida solidária que interessava somente ao terceiro que praticou o ato ilícito. Aplicação do art. 285 do Código Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em uma ação regressiva, a instituição financeira que pagou integralmente a indenização pode cobrar o valor total do terceiro que praticou o ato ilícito, e não apenas metade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exceção à solidariedade prevista no do Código Civil, que se aplica quando a obrigação interessa exclusivamente a um dos codevedores. Isso importa para concursos porque demonstra que, mesmo havendo responsabilidade solidária na relação externa com o consumidor, nas relações internas entre os devedores o culpado pelo dano deve arcar integralmente com o prejuízo, evitando o enriquecimento sem causa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça16 de mai. de 2023

Estupro de vulnerável. Vítima com 12 anos e réu com 19 anos ao tempo do fato. Nascimento de filho da relação amorosa. Aquiescência dos pais da menor. Manifestação de vontade da adolescente. Distinguishing . Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, excepcionalmente, é possível aplicar o *distinguishing* em relação ao Tema 918/STJ, afastando a tipificação automática do crime de estupro de vulnerável quando a diferença de idade entre o acusado (19 anos) e a vítima (12 anos) não é tão grande, e há circunstâncias como o consentimento dos pais, a vontade da vítima e o nascimento de um filho do casal, registrado pelo réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a teoria quadripartida do crime, que exige, além do fato típico, ilícito e culpável, a "punibilidade concreta" — ou seja, a necessidade de que o fato tenha relevância social e efetiva lesão ao bem jurídico para justificar a aplicação da pena.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que, mesmo em crimes contra a dignidade sexual de menores, o STJ admite a relativização da tipicidade penal com base em princípios como fragmentariedade, subsidiariedade e proporcionalidade, exigindo do candidato a compreensão de que a jurisprudência não é absoluta e pode ser excepcionada por peculiaridades do caso concreto.

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STJInformativonº no AREsp 1.216.265-SE22 de mai. de 2023

Recurso especial. Decisão que não admite o recurso. Oposição de embargos declaratórios. Não interrupção do prazo recursal. Agravo em recurso especial. Único recurso cabível.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os embargos de declaração não são cabíveis contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial, e, por isso, a oposição desse recurso não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.

O fundamento jurídico é a manutenção da jurisprudência consolidada do STJ, que, mesmo após o CPC/2015, não admite os embargos de declaração nessa hipótese, refutando qualquer efeito interruptivo.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define que o prazo para o agravo em recurso especial corre ininterruptamente, evitando que o candidato confunda o cabimento dos embargos de declaração com a interrupção de prazos recursais.

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STJInformativonº no AREsp 1.878.937-RJ

Contribuição social. Imunidade. Requisitos do art. 55 da Lei n. 8.212/1991. Descumprimento. Cancelamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. Efeito retroativo. Natureza declaratória.

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O STJ decidiu que tanto a concessão quanto o cancelamento da imunidade tributária de entidades de assistência social possuem natureza declaratória. Isso significa que o ato de cancelamento, assim como a Certidão (CEBAS), retroage à data em que a entidade deixou de cumprir os requisitos legais, e não à data do ato administrativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Súmula 612/STJ, que estabelece a natureza declaratória do CEBAS com efeitos retroativos (ex tunc) à data do preenchimento dos requisitos.

Para concursos, é essencial memorizar que a imunidade tributária não é um ato constitutivo, mas declaratório, e que o cancelamento também opera retroativamente, impactando diretamente a cobrança de tributos de períodos anteriores.

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STJInformativonº no AREsp 2.078.054-DF23 de mai. de 2023

Crime de lesão corporal. Contexto de violência doméstica. Exame de corpo de delito. Ausência. Fotografia não periciada. Insuficiência de outros meios de prova. Ausência de justificativa para a não realização de prova técnica. Absolvição.

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O STJ decidiu que, em crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado se houver outras provas idôneas, mas, no caso concreto, a condenação foi anulada porque as provas substitutas (fotografia não periciada, depoimento da vítima e relato de informante que não presenciou os fatos) foram consideradas insuficientes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige o exame de corpo de delito para crimes que deixam vestígios, e a necessidade de preservar direitos e garantias processuais, mesmo em contexto de proteção a vulneráveis.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que, embora a palavra da vítima tenha especial peso nos crimes de violência doméstica, ela não pode, por si só, suprir a falta de prova técnica quando não há justificativa adequada para a ausência do exame. Isso reforça o equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias do acusado, tema frequente em provas de Direito Processual Penal e Direitos Humanos.

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STJInformativonº no PUIL 1.327-RS24 de mai. de 2023

Honorários advocatícios. Matéria de natureza híbrida (processual e material) suscetível de ser analisada em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL. Fixação de honorários quando não se conhece do recurso. Possibilidade, por haver recorrente vencido.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível condenar a parte ao pagamento de custas e honorários advocatícios mesmo quando o recurso inominado não é conhecido (ou seja, não é analisado no mérito).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, ainda que o recurso não seja conhecido, o recorrente é considerado vencido, o que justifica a imposição dos ônus da sucumbência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o simples fato de um recurso não ser admitido não exime a parte derrotada de arcar com as despesas processuais e a verba honorária, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e dos Juizados Especiais.

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STJInformativonº no PUIL 3.272-MG14 de mar. de 2023

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Cabimento para as hipóteses previstas nos artigos 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e 18, § 3º, e 19, caput , da Lei 12.153/2009.

Informativo comentado

O STJ decidiu não conhecer de um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) por considerá-lo incabível no caso concreto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse incidente é cabível apenas nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) e nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), e não em demandas regidas pela Lei 9.099/1995, como era o caso.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o âmbito de cabimento do PUIL, esclarecendo que ele não é um recurso genérico para todos os juizados, mas sim um instrumento específico dos juizados fazendários e federais.

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STJInformativonº no REsp 2.322.175-MG30 de mai. de 2023

Furto. Dosimetria. Empresa de transporte de valores. Consequências do delito. Prejuízo inserido no risco do negócio. Exasperação da pena-base. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo sofrido pela vítima não pode ser usado para aumentar a pena-base, pois esse prejuízo é considerado inerente ao risco do negócio e já está previsto no próprio tipo penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exasperação da pena pelas consequências do crime só é admissível quando o prejuízo ultrapassa o normal à espécie, o que não ocorre nesse caso específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à discricionariedade do juiz na dosimetria da pena, impedindo que circunstâncias normais do crime sejam usadas para agravar a sanção.

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STJInformativonº no RMS 70.750-MS08 de mai. de 2023

Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Turma de Recursos. Controle de Competência. Súmula 376/STJ. Tribunal de Justiça.

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O STJ decidiu que, excepcionalmente, é possível impetrar mandado de segurança diretamente nos tribunais de justiça para discutir a competência dos juizados especiais, mesmo que a regra geral (Súmula 376/STJ) atribua essa função às Turmas Recursais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, quando a questão envolve a definição de qual juízo é competente para julgar o caso — como a necessidade de incluir ou não a União no processo, o que pode deslocar a causa para a Justiça Federal —, o controle de competência justifica a exceção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma hipótese de mitigação da Súmula 376/STJ, mostrando que o candidato deve atentar para situações em que o mérito do mandado de segurança se confunde com a própria definição de competência, autorizando o tribunal de justiça a conhecê-lo.

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