Energia elétrica. Sistema de bandeiras tarifárias. Aumento no custo de geração da energia elétrica. Adicional proporcional à demanda consumida. Inclusão na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o adicional de bandeiras tarifárias deve integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
O fundamento jurídico é que esse adicional compõe o custo de produção da energia e se correlaciona com o "valor da operação", conforme a interpretação conjunta dos artigos 9º, § 1º, inciso II, e 13, § 1º, II, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar 87/1996, além da Resolução 547/2013 da ANEEL.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre a ampliação da base de cálculo do ICMS, tema recorrente em provas de Direito Tributário.