Improbidade administrativa. Responsabilidade política e criminal. DL n. 201/1967. Agentes políticos. Aplicação.
Informativo comentado
O STJ decidiu que os agentes políticos municipais, como os prefeitos, podem ser responsabilizados tanto pela Lei de Improbidade Administrativa quanto pelo Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes de responsabilidade.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de incompatibilidade entre essas duas normas, além da autonomia das instâncias de responsabilização (política, criminal e cível).
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a responsabilização por improbidade administrativa não é excluída pela existência de um regime especial de crimes de responsabilidade, ampliando as possibilidades de punição dos gestores municipais.