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STJ08 de mar. de 2023 – 20 de jun. de 2023

Informativo nº 780

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTrabalho
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.023.456-SP20 de jun. de 2023

Benefício por incapacidade. Concessão por tutela provisória. Revogação da medida. Manutenção da qualidade de segurado. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando um benefício previdenciário por incapacidade é concedido por decisão judicial provisória (como uma tutela de urgência) e depois revogado, o período em que o segurado esteve recebendo o benefício conta para a manutenção da qualidade de segurado, conforme o art. 15, I, da Lei 8.213/1991.

O fundamento jurídico é que a lei não diferencia a natureza da concessão do benefício para assegurar a manutenção da qualidade de segurado, e que o segurado de boa-fé não poderia prever que essa proteção legal seria automaticamente anulada com a revogação da tutela.

Além disso, durante o gozo do benefício por incapacidade, o segurado está impossibilitado de contribuir para a Previdência, tornando o ônus da perda da qualidade de segurado inevitável e imprevisível.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma importante exceção à regra geral de reversibilidade das tutelas provisórias, protegendo o segurado de boa-fé que, amparado por uma decisão judicial, não pode ser penalizado com a perda de sua condição de segurado por um fato que não podia evitar.

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STJInformativonº REsp 1.822.287-PR06 de jun. de 2023

Embargos de declaração. Prazo. Interrupção. Apresentação de defesa. Art. 1.026 do Código de Processo Civil. Interpretação extensiva. Não cabimento. Art. 994 do CPC. Rol taxativo. Impugnação a cumprimento de sentença. Prazo. Não interrupção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, e não para qualquer outro tipo de defesa processual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a impossibilidade de interpretação extensiva do 026 do Código de Processo Civil, pois o termo "recurso" não pode ser ampliado para abranger "defesas", sob pena de usurpação da função legislativa. A decisão também se baseia no caráter taxativo do rol de recursos previsto no do CPC.

Para concursos, esse entendimento é relevante porque fixa um limite hermenêutico importante: o intérprete não pode criar novas hipóteses de interrupção de prazo onde a lei não previu, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação das normas processuais.

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STJInformativonº REsp 1.830.735-RS20 de jun. de 2023

Penhora de bens do cônjuge do devedor. Cônjuge que não é parte no processo. Comunhão universal de bens. Possibilidade. Responsabilização de terceiro. Não configuração. Propriedade do próprio devedor. Embargos de terceiro. Presunção de comunicabilidade. Ônus probatório do cônjuge.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido penhorar bens do cônjuge do devedor, mesmo que ele não tenha participado do processo, desde que o casal seja casado sob o regime de comunhão universal de bens, devendo ser respeitada a meação do cônjuge não devedor.

O fundamento jurídico é que, nesse regime, forma-se um patrimônio único entre os cônjuges, que inclui todas as dívidas e créditos de cada um, exceto nas hipóteses legais de exclusão, tornando os bens do casal passíveis de constrição.

Para concursos, é essencial compreender que, na comunhão universal, a penhora não atinge o cônjuge como terceiro, mas sim a parte do devedor no patrimônio comum, cabendo ao cônjuge prejudicado o uso de embargos de terceiro para proteger sua meação se o bem for exclusivo.

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STJInformativonº REsp 1.833.445-RJ20 de jun. de 2023

Falência. Decreto-Lei 7.661/1945. Diretores. Responsabilidade pelos atos de quebra. Não reconhecimento. Extensão dos efeitos. Impossibilidade. Autonomia patrimonial da sociedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima não podem ocorrer de forma automática, sendo indispensável uma sentença prévia em processo autônomo que comprove a prática de atos que causaram a quebra da empresa.

O fundamento jurídico é o princípio da separação entre a personalidade jurídica da sociedade e a pessoa física do sócio, que impede a confusão patrimonial e exige a comprovação específica de responsabilidade, seja por ação própria ou por incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a solidariedade do sócio não é objetiva nem automática no processo falimentar, exigindo-se sempre um procedimento específico para sua caracterização, o que impacta diretamente a interpretação dos arts. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945 e 82 da Lei 11.101/2005.

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STJInformativonº REsp 2.037.491-SP06 de jun. de 2023

Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do art. 186 do CPP. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do Processo Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a condenação de um réu, baseada no fato de ele ter exercido o direito ao silêncio na fase policial, é ilegal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito ao silêncio, previsto no , inciso LXIII, da Constituição Federal, não pode ser usado para descredibilizar o acusado ou para presumir automaticamente que a versão dos policiais é verdadeira. O tribunal entendeu que houve violação direta ao do Código de Processo Penal, pois o silêncio do réu foi indevidamente interpretado como indício de culpa.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma que o exercício de um direito constitucional não pode gerar prejuízo ao acusado, e que a palavra de policiais, por si só, não é suficiente para condenar sem outras provas que superem o standard probatório exigido no processo penal.

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STJInformativonº REsp 2.038.495-GO20 de jun. de 2023

Contrato de parceria rural agrícola. Cédula de produto rural. Registro anterior. Contrato ainda não registrado. Ausência de efeitos perante terceiros. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em um contrato de parceria agrícola, o penhor sobre os frutos constituído pelo parceiro outorgado em favor de terceiro prevalece sobre o direito do parceiro outorgante, mesmo sem o consentimento deste.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as cédulas de produto rural foram registradas antes da celebração e do registro do contrato de parceria, devendo prevalecer a boa-fé objetiva e a segurança jurídica do terceiro que contratou sem ter ciência do negócio anterior não registrado.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da boa-fé objetiva (do CC) e do registro como critério de prioridade (Lei de Registros Públicos) para solucionar conflitos entre garantias reais e direitos pessoais, destacando que o registro prévio do título garante a proteção do terceiro de boa-fé.

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STJInformativonº REsp 2.045.450-RS20 de jun. de 2023

Contrato verbal. Subcontratação sem autorização. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Administração Pública deve indenizar por serviços prestados sem licitação e com contrato verbal, desde que comprovada a efetiva prestação e o benefício ao ente público, incluindo serviços subcontratados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, que impõe o pagamento para evitar o enriquecimento ilícito da Administração, mesmo que o contratado tenha agido de má-fé, limitando-se a indenização ao custo básico do serviço, sem lucro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a nulidade do contrato não exime o Estado de pagar pelo que efetivamente recebeu, sendo um tema recorrente em provas sobre licitações e responsabilidade civil da Administração.

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STJInformativonº REsp 2.053.868-RS06 de jun. de 2023

Cumprimento de sentença. Parte executada. Fase de conhecimento. Procurador. Não constituição. Revelia. Verificação. Intimação. Imprescindibilidade. Carta com Aviso de Recebimento (AR). Expressa disposição legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é obrigatória a intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, sob pena de nulidade.

O fundamento jurídico é o , § 2º, II, do CPC/2015, que exige a intimação por carta com AR quando o executado é representado pela Defensoria Pública ou não tem advogado constituído.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal para o cumprimento da sentença, sendo um erro comum de prova confundir as duas fases processuais.

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STJInformativonº REsp 2.066.868-SP20 de jun. de 2023

Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Procedimento. Prazo para formulação do pedido principal. Inobservância. Medida concedida. Perda da eficácia. Extinção sem exame do mérito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se o autor não formular o pedido principal no prazo de 30 dias após a efetivação da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida perde a eficácia e o procedimento é extinto sem julgamento do mérito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse prazo de 30 dias, previsto no do CPC/2015, tem natureza processual (e não decadencial), sendo contado em dias úteis conforme o do CPC/2015, por se tratar de um ato processual a ser praticado nos mesmos autos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a natureza do prazo e a consequência de seu descumprimento, esclarecendo que a extinção ocorre sem resolução do mérito e que a contagem deve observar os dias úteis, o que é cobrado em provas de processo civil.

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STJInformativonº Rcl 42.274-RS24 de mai. de 2023

Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Art. 593, III, d, do Código de Processo Penal (CPP). Tribunal de Justiça que analisa o recurso de apelação sem a devida análise das provas. Fundamentação insuficiente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, ao analisar um recurso de apelação com base no , III, d, do CPP, o Tribunal de origem é obrigado a examinar concretamente as provas dos autos para verificar se a decisão dos jurados é manifestamente contrária a elas, não podendo se limitar a invocar a íntima convicção dos jurados como justificativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora os jurados julguem por íntima convicção, isso não impede o controle judicial, sob pena de tornar ineficaz a previsão legal que autoriza a apelação nessa hipótese.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o Tribunal do Júri não é imune ao controle de legalidade, devendo o juiz de segunda instância realizar um cotejo objetivo entre o veredicto e a prova dos autos, sem adentrar na subjetividade dos jurados.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de jun. de 2023

Acordo de não persecução penal. Oferecimento. Discricionariedade do parquet . Pedido de sobrestamento do julgamento de ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o órgão superior do Ministério Público. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o Ministério Público recusa oferecer o acordo de não persecução penal e a defesa recorre internamente ao órgão superior, esse recurso administrativo não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede o andamento da ação penal.

O fundamento jurídico é que o oferecimento do acordo é ato discricionário do MP, titular da ação penal, e não constitui direito subjetivo do acusado, não cabendo ao Judiciário impor essa obrigação.

Para concursos, é essencial memorizar que a recusa fundamentada do MP em propor o ANPP não pode ser suspensa por recurso administrativo, pois a lei não prevê esse efeito, e que o juiz não pode substituir a vontade do órgão ministerial.

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STJInformativonº no CC 186.813-RJ08 de mar. de 2023

Conflito de competência. Juízo trabalhista e da recuperação. Art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Cláusula do plano de recuperação. Cláusula negocial de exoneração dos coobrigados. Validade reconhecida pelo juízo universal. Juízo trabalhista não informado. Determinação de prosseguimento da execução contra os coobrigados. Regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há conflito de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo trabalhista quando este determina o prosseguimento da execução apenas contra os sócios ou coobrigados, desde que não tenha sido informado da cláusula do plano que os exonera.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, que preserva os direitos dos credores contra os coobrigados do devedor em recuperação, salvo se houver aprovação expressa dos credores detentores das garantias.

Para concursos, é essencial memorizar que a novação concedida ao devedor em recuperação judicial não se estende automaticamente aos coobrigados, fiadores e avalistas, sendo necessária manifestação específica dos credores para que a cláusula de exoneração tenha eficácia contra eles.

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STJInformativonº no CC 193.218-DF30 de mai. de 2023

Conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Ocorrência. Possibilidade de execução pelo juízo laboral.

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O STJ decidiu que, em uma execução trabalhista, a seguradora só pode ser obrigada a depositar o valor do seguro garantia judicial se o sinistro (o evento que gera a obrigação de pagar) tiver ocorrido antes do pedido de recuperação judicial da empresa executada.

O fundamento jurídico é que a relação entre a seguradora e o credor decorre do contrato de seguro, sendo a indenização devida apenas quando o sinistro é caracterizado; já a relação com o devedor principal se extingue com o deferimento da recuperação judicial, por falta de título executivo. Essa decisão é crucial para concursos porque define o momento exato em que a garantia prestada pela seguradora pode ser exigida, diferenciando a responsabilidade contratual da obrigação cambiária e protegendo a empresa em recuperação judicial.

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STJInformativonº no CC 193.250-GO24 de mai. de 2023

Conflito de competência. Inserção de dados falsos em sistema de dados federais. Ausência de indicação de ofensa a interesse direto e específico da União ou de suas autarquias. Competência da Justiça comum estadual.

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O STJ decidiu que a simples inserção de dados falsos em um sistema federal, como o DOF, não torna automaticamente o caso da competência da Justiça Federal.

O fundamento jurídico é que a competência federal só é atraída quando há ofensa direta a bens, serviços ou interesses específicos da União ou de suas entidades, o que não foi demonstrado no caso concreto.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que a mera utilização de um sistema informatizado federal não basta para deslocar a competência, sendo necessário um prejuízo concreto ao ente federal. Assim, o candidato deve lembrar que, em crimes ambientais ou de falsidade documental, a competência será da Justiça estadual se o interesse lesado for predominantemente local, e não federal.

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STJInformativonº no HC 805.493-SC20 de jun. de 2023

Prisão preventiva. Mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos. Tráfico de entorpecentes. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga. Prisão domiciliar. Fundamentação idônea para negar o pleito. Crime cometido dentro da residência da agravante. Caso dos autos encontrado nas exceções estabelecidas pelo STF no HC 143.641/SP. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.

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O STJ decidiu que, no caso concreto, era válida a negativa de prisão domiciliar para uma mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos, porque a decisão que a manteve presa apresentou fundamentação específica e concreta, demonstrando que a ré oferecia risco à ordem pública e colocava os próprios filhos em perigo ao armazenar drogas em casa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso V, do CPP, que exige fundamentação idônea e casuística para afastar a prisão domiciliar, independentemente de comprovação de indispensabilidade da presença da mãe para cuidar do filho.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a regra de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães não é absoluta, podendo ser excepcionada quando a própria conduta da ré, como a guarda de drogas em casa com os filhos, demonstrar periculosidade e risco concreto à ordem pública.

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STJInformativonº nos EAREsp 2.095.061-SP30 de mai. de 2023

Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Admissibilidade somente quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros. Art. 1.043, § 3º, do CPC.

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O STJ decidiu que não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma (usado como base para o recurso) for do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada, salvo se houver alteração de mais da metade dos membros desse órgão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exigência de "diversidade orgânica", ou seja, os acórdãos devem ter sido julgados por órgãos fracionários diferentes, aplicando-se por analogia a Súmula 353 do STF.

Para concursos, isso importa porque fixa um requisito objetivo de admissibilidade dos embargos de divergência: o recorrente não pode usar um precedente da mesma Turma para alegar dissídio, a menos que a composição do colegiado tenha mudado substancialmente.

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