Servidor público. Gratificação de Atividade Tributária - GAT. Lei n. 10.910/2004 Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem . Efeito cascata.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), mesmo sendo paga de forma genérica a todos os integrantes da carreira, não se transforma em vencimento básico.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei distingue claramente vencimento básico, vencimentos e remuneração, sendo a GAT uma vantagem permanente relativa ao cargo, que integra os vencimentos, mas não se confunde com o vencimento básico.
Para concursos, essa decisão é relevante porque impede que gratificações genéricas sejam usadas para aumentar a base de cálculo de outras vantagens, evitando o chamado "efeito cascata" e o bis in idem, o que impacta diretamente o cálculo da remuneração de servidores públicos.