Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ14 de fev. de 2023 – 20 de jun. de 2023

Informativo nº 781

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalGeralPenalProcessual Civil
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AR 6.436-DF12 de abr. de 2023

Servidor público. Gratificação de Atividade Tributária - GAT. Lei n. 10.910/2004 Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem . Efeito cascata.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), mesmo sendo paga de forma genérica a todos os integrantes da carreira, não se transforma em vencimento básico.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei distingue claramente vencimento básico, vencimentos e remuneração, sendo a GAT uma vantagem permanente relativa ao cargo, que integra os vencimentos, mas não se confunde com o vencimento básico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque impede que gratificações genéricas sejam usadas para aumentar a base de cálculo de outras vantagens, evitando o chamado "efeito cascata" e o bis in idem, o que impacta diretamente o cálculo da remuneração de servidores públicos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.035.667-RJ09 de mai. de 2023

Ofensa à coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos. Recurso especial. Impossibilidade. Súmula n. 7/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não pode analisar, em recurso especial, os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.

O fundamento jurídico é o óbice da Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática nessa via recursal.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a discussão sobre a extensão da coisa julgada é considerada questão de fato, e não de direito, sendo, portanto, incabível no recurso especial. Isso significa que o candidato deve saber que, para superar esse tipo de questão, seria necessário reanalisar provas e cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.052.769-RJ20 de jun. de 2023

Ação regressiva de indenização securitária. Convenção de Montreal. Ação originária. Protesto. Forma e prazo legal. Termo inicial. Prazo prescricional. Limite indenizatório. Direitos especiais de saque.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no transporte aéreo internacional, a indenização por danos à carga é limitada a 17 Direitos Especiais de Saque, salvo se houver Declaração Especial de Valor ou outra hipótese legal que afaste esse limite.

O fundamento jurídico é o art. 22, III, da Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto-Lei 5.910/2006. A Corte também esclareceu que o prazo decadencial para protesto por avaria ou atraso (7 ou 14 dias para carga) não se aplica ao extravio, e que a seguradora sub-rogada não pode buscar ressarcimento se o segurado deixou de fazer o protesto no prazo.

Para concursos, é essencial memorizar o limite indenizatório de 17 DES, a distinção entre os prazos para avaria/atraso e extravio, e a regra de que a seguradora sub-rogada herda os ônus processuais do segurado, incluindo a necessidade de protesto tempestivo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.055.363-MG13 de jun. de 2023

Gratuidade de justiça. Ação proposta por menor. Exame do direito ao benefício da gratuidade à luz da situação econômica dos genitores. Impossibilidade. Natureza jurídica personalíssima. Pressupostos que devem ser preenchidos pela parte requerente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a concessão da gratuidade de justiça a uma criança ou adolescente não pode ser automaticamente negada com base na renda de seus pais ou representantes legais.

O fundamento jurídico é o caráter personalíssimo do benefício, previsto no do CPC/2015, que exige que a insuficiência de recursos seja analisada em relação à própria parte, e não ao seu representante. Inicialmente, o juiz deve deferir o pedido com base na presunção de insuficiência do menor (, § 3º, do CPC/2015), cabendo à parte contrária o ônus de provar o contrário para revogar o benefício.

Para concursos, é essencial memorizar que a condição financeira do representante legal não é, por si só, obstáculo ao direito do menor, prevalecendo a análise individualizada da parte.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.119.020-CE22 de mai. de 2023

Agravo interno. Decisão em agravo em recurso especial. Refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem. Reautuação como recurso especial. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe agravo interno contra a decisão do relator que, ao verificar que o agravante refutou integralmente os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, determina a reautuação do agravo como recurso especial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ, que veda o agravo regimental contra decisão que determina a subida de recurso, além da inexistência de lesividade à parte contrária, já que a decisão apenas regulariza o processamento do recurso.

Para concursos, é essencial memorizar que essa hipótese é uma exceção à regra geral de cabimento do agravo interno, sendo admissível apenas se houver vício na admissibilidade do próprio agravo, o que não ocorreu no caso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.233.221-RS19 de jun. de 2023

Servidor público federal. Embargos à execução. Fazenda pública. Correção/atualização dos "quintos". Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Adicional de Gestão Educacional (AGE), pago a servidores que ocupam cargos de direção ou funções gratificadas em Instituições Federais de Ensino, não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa inclusão configuraria bis in idem, ou seja, uma duplicidade indevida de pagamento sobre a mesma rubrica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite objetivo à composição da VPNI, impedindo que parcelas específicas e já remuneradas pelo exercício de função sejam novamente computadas para fins de incorporação.

O candidato deve lembrar que o STJ veda expressamente essa soma, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 703.002-GO12 de jun. de 2023

Execução penal em regime aberto. Cumprimento ficto da pena. Atestado médico. Entendimento da Terceira Seção no Tema 1120. Aplicação por analogia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período em que o condenado no regime aberto ficou afastado de suas obrigações por atestado médico pode ser contado como pena cumprida.

O fundamento jurídico foi a aplicação analógica do entendimento firmado no Tema 1120, que, durante a pandemia, permitiu o cômputo do tempo de restrições sanitárias como estudo ou trabalho para presos que já exerciam essas atividades.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a possibilidade de flexibilização da execução penal com base em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, mesmo diante de regras restritivas da Lei de Execução Penal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 824.625-SP20 de jun. de 2023

Indulto. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11 do Decreto n. 11.302/2022. Definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas como requisito a ser observado na concessão do indulto. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o resultado da soma ou unificação de penas realizada até 25/12/2022 não impede a concessão do indulto para condenados por crimes cuja pena em abstrato não ultrapasse cinco anos, desde que cumpridos os requisitos legais.

O fundamento jurídico é que fazer uma interpretação extensiva das restrições do decreto de indulto invadiria a competência exclusiva do Presidente da República, violando o princípio da legalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o limite de pena para o indulto deve ser analisado pela pena em abstrato do crime, e não pelo resultado da unificação de penas, evitando que o Judiciário crie restrições não previstas no decreto presidencial.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 1.770.411-RJ14 de fev. de 2023

Responsabilidade civil. Veiculação de filme publicitário com finalidade desabonadora de produtos concorrentes. Dano material não comprovado. Indenização. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em casos de propaganda comparativa ofensiva, não cabe indenização por danos materiais se não houver comprovação efetiva do prejuízo sofrido.

O fundamento jurídico é que, diferentemente do dano moral (reconhecido como in re ipsa nesse contexto), o dano material não pode ser presumido sem expressa previsão legal, sendo necessário demonstrar o prejuízo concreto.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois reforça que a reparação por danos materiais exige prova do prejuízo, enquanto o dano moral pode ser presumido em certas situações, como na propaganda ofensiva.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 1.955.594-MG29 de mai. de 2023

Honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Excepcionalidade não configurada. Consonância da decisão agravada com jurisprudência desta Corte. Tema n. 1.076/STJ. Liquidação de sentença. Litigiosidade. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que são devidos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença quando a liquidação tiver caráter litigioso, aplicando-se a regra geral do , § 1º, do CPC.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a liquidação de sentença não seja contemplada na regra geral de fixação de honorários, a jurisprudência consolidada entende que a litigiosidade na fase de liquidação gera sucumbência, autorizando a condenação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a verba honorária é cabível mesmo em liquidações individuais de sentença decorrentes de ação coletiva, inclusive mandado de segurança, afastando a aplicação restritiva do art. 25 da Lei 12.016/2009 para essa fase processual.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.037.387-SC12 de jun. de 2023

Revisão criminal. Ação de natureza defensiva. Alteração ou inovação de fundamentos para valoração negativa na dosimetria. Não cabimento. Vedação à reformatio in pejus .

Informativo comentado

O STJ decidiu que, tanto em recurso de apelação exclusivo da defesa quanto em revisão criminal, quando o tribunal afasta uma circunstância judicial negativa ou uma agravante, a pena deve ser reduzida de forma proporcional, sendo vedado ao órgão julgador substituir o fundamento excluído por outro para manter a mesma sanção.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a revisão criminal e o recurso exclusivo da defesa são ações de natureza exclusivamente defensiva, o que impede qualquer inovação que prejudique o réu ou que impeça a redução devida. Essa decisão importa para concursos porque representa uma virada jurisprudencial importante da Terceira Seção do STJ, superando o entendimento anterior de que o efeito devolutivo pleno permitia ao tribunal realocar fundamentos sem configurar reformatio in pejus.

O candidato deve saber que, no novo panorama, a exclusão de um elemento negativo da dosimetria impõe a redução proporcional da pena, sem que o tribunal possa "compensar" com outros fundamentos.

Ver recorte oficial

Mapa mental