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STJ12 de jun. de 2023 – 16 de ago. de 2023

Informativo nº 783

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConstitucionalGeralProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº Pet 15.753-BA15 de ago. de 2023

Recurso ordinário constitucional. Execução em mandado de segurança. Não cabimento. Art. 105, II, da Constituição Federal. Rol taxativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível recurso ordinário constitucional contra decisões proferidas na fase de execução de um mandado de segurança.

O fundamento jurídico é que o rol de hipóteses de cabimento desse recurso, previsto no , II, da Constituição Federal, é taxativo, não abrangendo decisões em sede de execução.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação restritiva do cabimento do recurso ordinário constitucional, alertando o candidato para não confundir a decisão final do mandado de segurança com atos posteriores de sua execução, que possuem regime recursal próprio.

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STJInformativonº REsp 1.833.226-DF15 de ago. de 2023

Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ. Natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Discussão de natureza infraconstitucional. Medida Provisória n. 2.048-26/2000.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ) não pode ser paga a servidores inativos (aposentados e pensionistas).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a GDAJ possui caráter propter laborem, ou seja, é uma vantagem vinculada ao efetivo exercício do cargo e ao desempenho individual e institucional, fatores que não podem ser aferidos em relação aos servidores que não estão mais na ativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a orientação jurisprudencial do STJ sobre a impossibilidade de extensão de gratificações de desempenho a inativos, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Previdenciário.

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STJInformativonº REsp 1.991.456-SC08 de ago. de 2023

Imóvel da União, tombado como patrimônio histórico e cultural por município. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município possuidor. Cessão de uso. Dever de preservação e acautelamento. Omissão da União proprietária. Dever de fiscalização. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o regime de responsabilidade civil previsto na Súmula 652/STJ, originalmente aplicado ao meio ambiente natural, também se aplica à proteção do patrimônio cultural.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a identidade de razões, pois o conceito de meio ambiente é amplo e abrangente, incluindo o meio ambiente cultural, o que justifica a extensão do mesmo entendimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a jurisprudência de que, na omissão do dever de fiscalização, a responsabilidade do ente público é solidária, mas de execução subsidiária, ou seja, o poder público só responde após o exaurimento da cobrança contra o causador direto do dano.

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STJInformativonº REsp 2.019.785-SP15 de ago. de 2023

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Empresa particular prestadora de serviço público. Relativamente incapaz. Prazo prescricional de 5 anos. Entrada em vigor do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após a entrada em vigor do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, o prazo de prescrição para ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito causado por empresa particular prestadora de serviço público passou a ser de cinco anos, mesmo quando a vítima é relativamente incapaz.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a aplicação do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, que, a partir de sua vigência, fixa o prazo quinquenal para essas ações, afastando os prazos maiores previstos no Código Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a prevalência do prazo prescricional especial da lei de improbidade ou de regência dos serviços públicos sobre o prazo geral do Código Civil, além de destacar a necessidade de observar a data de vigência da norma para definir o termo final da prescrição.

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STJInformativonº REsp 2.068.263-SP15 de ago. de 2023

Recuperação Judicial. Grupo econômico. Pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo. Requisitos. Análise individual de cada recuperanda.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o deferimento do processamento da recuperação judicial em consolidação processual (litisconsórcio ativo) não impede que, posteriormente, seja analisado se cada empresa do grupo preenche, individualmente, os requisitos legais para a recuperação.

O fundamento jurídico é que a consolidação processual apenas autoriza o pedido conjunto, mas não substitui a exigência de que cada litisconsorte comprove, por conta própria, as condições previstas na Lei de Recuperação Judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a formação de um grupo econômico não gera preclusão quanto à análise individual dos requisitos, evitando que empresas que não atendam à lei se beneficiem indevidamente do processamento conjunto.

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STJInformativonº REsp 2.075.692-SP08 de ago. de 2023

Desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Juízo de equidade. Não cabimento. Honorários arbitrados com base em proveito econômico. Observância dos percentuais do Decreto-Lei n. 3.365/1941.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações de desapropriação, a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença deve seguir as regras especiais do Decreto-Lei n. 3.365/1941, e não as regras gerais do Código de Processo Civil.

O fundamento jurídico é que o art. 27, § 1º, desse decreto-lei estabelece base de cálculo e percentuais próprios, baseados na diferença entre a indenização fixada e a oferta inicial, afastando-se o juízo de equidade por não estarem presentes as hipóteses que o autorizam.

Para concursos, isso importa porque demonstra a prevalência da lei especial sobre a geral, além de fixar que, mesmo na fase de cumprimento de sentença, os honorários em desapropriação têm limites percentuais específicos e não podem ser arbitrados por equidade.

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STJInformativonº RvCr 5.620-SP14 de jun. de 2023

Revisão criminal. Mudança de entendimento jurisprudencial. Não cabimento. Excepcionalidade não configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe revisão criminal quando o pedido se baseia apenas em uma mudança de entendimento jurisprudencial posterior à condenação, salvo em hipóteses excepcionalíssimas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a decisão revisada estava de acordo com a jurisprudência vigente à época em que foi proferida, e que a mera evolução do entendimento dos tribunais não autoriza a reabertura de processos já transitados em julgado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o princípio da estabilidade das relações jurídicas e os limites estritos da revisão criminal, mostrando que o do CPP não serve para corrigir decisões que, embora hoje consideradas superadas, eram válidas no momento de sua prolação.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça16 de ago. de 2023

Competência originária. Foro por prerrogativa de função dos Conselheiros de Tribunais de Contas. Previsão constitucional de identidade de garantias e prerrogativas com os membros da magistratura. Primeira fase da operação. Desnecessidade de a infração penal guardar relação com o cargo de desembargador. Entendimento firmado pelo STJ na QO na APn 878/DF. Aplicabilidade aos conselheiros.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais e distritais possuem foro por prerrogativa de função no próprio STJ, independentemente de o crime ter sido cometido durante o exercício do cargo ou estar relacionado às funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, da Constituição Federal, que garante a esses membros as mesmas garantias e prerrogativas dos magistrados, equiparando-os, nesse aspecto, aos Desembargadores.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa uma exceção importante à tese geral do STF (que exige relação de causalidade), demonstrando que o STJ, ao interpretar sua própria competência, pode estender o foro privilegiado a determinadas autoridades com base na equiparação constitucional, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Constitucional.

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STJInformativonº no AREsp 1.809.319-RJ14 de ago. de 2023

Princípios contratuais. Comissão sobre honorários sucumbenciais. Indicação de clientes. Precatório. Alteração do valor do crédito originário. Obrigação excessiva. Violação da boa-fé objetiva. Proibição de enriquecimento sem causa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é devida a comissão de 10% sobre o valor total original do precatório quando este foi pago com deságio após negociação prévia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da boa-fé objetiva e a configuração de enriquecimento sem causa, pois cobrar a comissão pelo valor integral seria deslealdade contratual e obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o princípio da obrigatoriedade dos contratos não é absoluto, podendo ser limitado pela teoria da imprevisão e pelos deveres de lealdade e transparência, especialmente em contratos envolvendo precatórios.

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STJInformativonº no HC 786.844-SP08 de ago. de 2023

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o preso já tivesse concluído o ensino médio antes da prisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, que prevê o benefício, mas com a ressalva de que, nesse caso específico, não se aplica o acréscimo de 1/3.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que o ENEM e o ENCCEJA não são considerados exames de mesma complexidade, autorizando a remição mesmo sem conclusão de etapa escolar, desde que não haja duplicidade de benefício pelo mesmo fato.

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STJInformativonº no REsp 1.965.048-SP12 de jun. de 2023

Título judicial. Execução. Depósito judicial. Levantamento obstado. Incidência de juros e correção monetária na forma prevista no título.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o devedor não é exonerado de pagar a diferença entre os encargos contratuais e os rendimentos pagos pelo banco sobre o depósito judicial, se o valor não foi colocado à disposição do credor.

O fundamento jurídico é que a obrigação só se considera satisfeita quando o montante ingressa na esfera de disponibilidade do exequente; enquanto isso não ocorrer, o devedor permanece inadimplente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o depósito judicial não extingue automaticamente a dívida, devendo o credor buscar as diferenças sempre que o valor depositado for inferior ao devido pelo título.

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STJInformativonº no RHC 150.343-GO15 de ago. de 2023

Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sob a égide da Lei n. 9.034/1995 (redação dada pela Lei n. 10.217/2001). Participação do órgão acusador. Fornecimento de aparato de gravação. Ilicitude da prova. Superação de entendimento anterior.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com a participação e o auxílio de órgãos de persecução (como o Ministério Público ou a polícia), mas sem autorização judicial prévia, é considerada prova ilícita.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei n. 9.034/1995, que, à época dos fatos, exigia "circunstanciada autorização judicial" para a captação ambiental, e a violação desse requisito legal atrai a regra de exclusão da prova.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia a gravação feita exclusivamente por um particular (considerada válida) daquela que conta com a colaboração estatal, que, por envolver o poder de investigação do Estado, deve respeitar o devido processo legal e a reserva de jurisdição. O julgado também antecipa o debate sobre o art. 8º-A, §4º, da Lei n. 9.296/1996, inserido pelo Pacote Anticrime, que restringe ainda mais a validade dessa prova sem o conhecimento prévio da autoridade policial ou do Ministério Público.

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STJInformativonº no RMS 69.711-SP15 de ago. de 2023

Pedido de renegociação de débitos oriundos de parcelamento de valores destinados ao pagamento de precatórios dos exercícios de 2018 e 2019. Parcelamento de débitos provenientes de valores designados para pagar os precatórios dos meses de janeiro a agosto de 2020. Plano de pagamentos. Contemplação de todo o passivo. Inteligência da Emenda Constitucional n. 109/2021.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido renegociar débitos de precatórios vencidos e futuros dentro do prazo estabelecido pela EC n. 109/2021, incluindo aqueles relativos a anos anteriores à sua vigência, como 2018, 2019 e 2020.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a EC n. 109/2021 estendeu o prazo de pagamento até 31/12/2029 sem fazer ressalvas quanto aos anos dos débitos, ao contrário do que havia feito a EC n. 99/2017.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o plano de pagamento deve considerar todo o passivo de precatórios em um único montante global, impedindo que entidades devedoras excluam dívidas mais antigas da repactuação.

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