Ação cominatória para entrega de imóvel. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Contratos de consumo. Imposição da arbitragem. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é nula a cláusula de contrato de consumo que obriga o consumidor a usar a arbitragem de forma compulsória.
O fundamento jurídico é a conciliação entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Arbitragem, estabelecendo que, para contratos de consumo, a cláusula compromissória só tem eficácia se o consumidor concordar expressamente ou tomar a iniciativa de instituir a arbitragem.
Além disso, o tribunal firmou que o simples fato de o consumidor ajuizar uma ação na Justiça já demonstra sua discordância em relação ao juízo arbitral, não sendo necessário que ele recorra primeiro à arbitragem para questionar a cláusula.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a jurisprudência do STJ sobre a proteção do consumidor vulnerável, confirmando que a arbitragem compulsória em relações de consumo é inválida e que o Judiciário pode ser acionado diretamente sem que se exija o esgotamento da via arbitral.