Cadastro de restrição de crédito. Inscrição prévia em dívida ativa. Desnecessidade. Princípio da menor onerosidade para a Administração. Inadimplência comprovada por outro meio idôneo.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a Administração Pública pode inscrever devedores em cadastros de restrição de crédito, como o Serasa, mesmo sem que o débito tenha sido previamente inscrito em dívida ativa.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida é menos onerosa para a Administração e para o devedor, bastando a comprovação do débito por documento que contenha os elementos necessários para reconhecer a dívida, sem a exigência de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza o procedimento de cobrança administrativa, permitindo a negativação direta como instrumento de pressão mais célere e eficaz, sem a burocracia da inscrição em dívida ativa. Isso impacta diretamente o estudo da execução fiscal e dos meios de cobrança extrajudiciais utilizados pelo Poder Público.