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STJ08 de ago. de 2023 – 22 de ago. de 2023

Informativo nº 785

17 julgados · 17 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.265.805-ES22 de ago. de 2023

Cadastro de restrição de crédito. Inscrição prévia em dívida ativa. Desnecessidade. Princípio da menor onerosidade para a Administração. Inadimplência comprovada por outro meio idôneo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Administração Pública pode inscrever devedores em cadastros de restrição de crédito, como o Serasa, mesmo sem que o débito tenha sido previamente inscrito em dívida ativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida é menos onerosa para a Administração e para o devedor, bastando a comprovação do débito por documento que contenha os elementos necessários para reconhecer a dívida, sem a exigência de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza o procedimento de cobrança administrativa, permitindo a negativação direta como instrumento de pressão mais célere e eficaz, sem a burocracia da inscrição em dívida ativa. Isso impacta diretamente o estudo da execução fiscal e dos meios de cobrança extrajudiciais utilizados pelo Poder Público.

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STJInformativonº REsp 1.904.252-RS22 de ago. de 2023

Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Art. 1.031 do Código Civil. Projeção de lucros futuros. Não cabimento. Lucros não distribuídos ao sócio retirante.

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O STJ decidiu que, na dissolução parcial de uma sociedade, quando o contrato social for omisso sobre como calcular o reembolso e sobre a inclusão de lucros futuros, o sócio retirante não pode receber valor maior ou menor do que receberia em uma dissolução total.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na omissão contratual, aplicam-se as regras gerais dos arts. 604, § 3º, e 606 do CPC, apurando-se os haveres com base no valor patrimonial em balanço de determinação, avaliando bens e direitos a preço de saída, sem projetar lucros futuros que ainda não integram o patrimônio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o sócio retirante não faz jus a lucros futuros na apuração de haveres, salvo previsão contratual expressa em contrário, delimitando o alcance do 031 do Código Civil.

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STJInformativonº REsp 1.962.984-SP15 de ago. de 2023

Plano de saúde. Beneficiária acometida de câncer de mama. Prescrição de quimioterapia. Risco de infertilidade. Efeito adverso do tratamento. Criopreservação dos óvulos. Princípio médico " primum, non nocere ". Obrigação de cobertura do procedimento até a alta da quimioterapia.

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O STJ decidiu que o plano de saúde deve custear a criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade decorrente da quimioterapia para câncer de mama, até a alta desse tratamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *primum non nocere*, que impõe ao profissional de saúde o dever de não causar um prejuízo evitável ao paciente, extraindo-se daí a obrigação de prevenir o dano previsível resultante do tratamento médico.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece a distinção entre tratamento de infertilidade (não obrigatório) e prevenção de infertilidade como efeito adverso de terapia coberta (obrigatório), ampliando a interpretação da cobertura dos planos de saúde.

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STJInformativonº REsp 2.008.122-SP22 de ago. de 2023

Direitos autorais. Clipping de notícias. Utilização de matérias e de colunas de jornais. Ausência de autorização. Arts. 46, I, "a", e VII da Lei de Direitos Autorais e 10.1 da Convenção de Berna. Inaplicabilidade. "Teste dos Três Passos". Fruição econômica. Exclusividade do titular dos direitos autorais. Danos patrimoniais configurados.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o serviço de clipping, que consiste em selecionar e vender matérias jornalísticas sem autorização do titular, viola os direitos autorais.

O fundamento jurídico foi a aplicação do "Teste dos Três Passos", previsto na Lei de Direitos Autorais, concluindo que a atividade não se enquadra nas exceções legais, pois prejudica a exploração econômica normal da obra e causa prejuízo injustificado ao autor.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar como o STJ interpreta as limitações aos direitos autorais, especialmente o "Teste dos Três Passos", e por afirmar que a reprodução de conteúdo jornalístico com fins lucrativos, sem autorização, configura violação ao direito de uso exclusivo do titular.

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STJInformativonº REsp 2.032.932-SP08 de ago. de 2023

Propriedade industrial. Nome empresarial. Uso indevido. Ferramenta de busca. Palavra-chave. Anúncio patrocinado. Desvio de clientela. Concorrência desleal. Caracterização.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a contratação de links patrocinados (Google Ads) utilizando a marca ou nome empresarial de um concorrente como palavra-chave configura, em regra, concorrência desleal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa conduta se enquadra no artigo 195, incisos III e V, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), por constituir desvio ilícito de clientela e uso indevido de nome comercial, além de violar a proteção ao nome empresarial prevista nos , 17 e 18 do Código Civil.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece critérios objetivos para diferenciar a concorrência lícita da ilícita no ambiente digital, fixando que o simples aproveitamento do prestígio alheio (parasitismo) é ilegal, enquanto a concorrência baseada na eficiência própria é permitida.

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STJInformativonº REsp 2.077.121-GO08 de ago. de 2023

Impugnação ao cumprimento de sentença. Determinação de remessa dos autos à perícia contábil para recalcular o débito. Execução do valor incontroverso da dívida. Direito da parte exequente. Inteligência do § 6º do art. 525 do CPC/2015.

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O STJ decidiu que, em caso de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o exequente tem o direito de prosseguir com os atos executórios, inclusive a penhora, sobre a parcela incontroversa da dívida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 6º, do CPC, que estabelece que a impugnação não impede, como regra, a prática de atos executivos, só podendo ter efeito suspensivo se o executado demonstrar relevância dos fundamentos e risco de dano grave, além de garantir o juízo.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a existência de controvérsia sobre parte do débito não autoriza o juiz a paralisar a execução da quantia não impugnada, protegendo a efetividade da tutela jurisdicional. Isso importa, ainda, por esclarecer que o direito ao prosseguimento imediato sobre a parte incontroversa independe de concessão de efeito suspensivo, sendo uma prerrogativa automática do exequente.

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STJInformativonº RMS 70.338-SP22 de ago. de 2023

Violência doméstica. Lesão corporal. Inquérito policial. Arquivamento. Fundamentação inconsistente. Dever de devida diligência investigativa. Ausência de realização de diligências possíveis. Negligência na apuração de violação de direitos humanos. Responsabilidade internacional do Brasil. Convenção Americana de Direitos Humanos. Convenção de Belém do Pará. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ato judicial que violou direto líquido e certo. Encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para melhor análise. Necessidade.

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O STJ decidiu que, em regra, a decisão do juiz que homologa o arquivamento de inquérito a pedido do Ministério Público é irrecorrível, mas, excepcionalmente, admite-se mandado de segurança pela vítima quando houver flagrante violação a direito líquido e certo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o dever de assegurar às vítimas de violência doméstica o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, com base nos arts. 1º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no art. 7º, alínea “b”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do controle de convencionalidade e dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo STJ, além de destacar a importância da palavra da vítima corroborada por outros indícios probatórios e da devida diligência na investigação. O tribunal também reforçou que o arquivamento prematuro, sem observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, viola o direito líquido e certo da vítima à proteção judicial.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça08 de ago. de 2023

Quebra de sigilo bancário. Fundamentação per relationem . Acréscimo de fundamentos. Necessidade.

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O STJ decidiu que é nula a decisão judicial que se limita a adotar a fundamentação de terceiros (fundamentação *per relationem*) sem acrescentar, ainda que de forma concisa, as próprias razões de convencimento do magistrado ou a exposição das premissas fáticas do caso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática viola a exigência de fundamentação das decisões judiciais, sendo considerada insuficiente para justificar medidas invasivas, como a quebra de sigilo bancário.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um requisito formal essencial para a validade de decisões que restringem direitos fundamentais, alertando o candidato sobre a necessidade de o juiz demonstrar seu próprio exame do pedido, sob pena de nulidade das provas obtidas.

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STJInformativonº no AREsp 1.657.468-SP21 de ago. de 2023

Comodatário. Despesas. Art. 582 do CC. Enriquecimento ilícito. Não ocorrência.

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O STJ decidiu que, no contrato de comodato (empréstimo gratuito), o comodante (quem empresta) não pode ser obrigado a pagar as despesas ordinárias de conservação do bem, a menos que tenha concordado expressamente com isso.

O fundamento jurídico está no do Código Civil, que impõe ao comodatário (quem recebe o empréstimo) o dever de arcar com esses custos e conservar a coisa como se fosse sua, além do do mesmo código, que veda o enriquecimento sem causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a regra geral de que o contrato gratuito não transfere ao comodante os encargos ordinários, sendo essencial verificar se houve consentimento expresso para excepcionar essa lógica.

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STJInformativonº no AREsp 1.901.349-GO21 de ago. de 2023

Petição inicial. Valor da causa incompatível com o valor do proveito econômico pretendido. Pretensão de alteração em segundo grau manifestada pelo advogado da parte autora. Comportamento contraditório. Violação à boa-fé processual.

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O STJ decidiu que a parte autora não pode, após obter uma sentença favorável, pedir a correção do valor da causa que ela mesma indicou na petição inicial para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da boa-fé processual, caracterizada pelo comportamento contraditório (vedação ao *tu quoque* ou atos próprios), já que a parte esperou a certeza da vitória para alegar o próprio erro.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a correção do valor da causa pelo juiz não pode ser provocada pela parte vencedora como um artifício para majorar honorários, sob pena de configurar abuso de direito e quebra da lealdade processual.

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STJInformativonº no AREsp 2.102.423-PR21 de ago. de 2023

Execução de título extrajudicial. Exibição incidental de documentos. Presunção relativa de veracidade.

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O STJ decidiu que, no incidente de exibição de documentos, a recusa em apresentá-los gera uma presunção relativa (que admite prova em contrário) de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia comprovar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/1973 (atual do CPC/2015), que estabelece essa consequência processual.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que essa presunção não é absoluta, podendo ser afastada pelo juiz com base em outras provas dos autos, como ocorreu no caso concreto com a juntada dos contratos. Assim, a simples não apresentação de extratos bancários não torna automaticamente ilíquido o título executivo, devendo o magistrado analisar o conjunto probatório.

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STJInformativonº no AREsp 2.122.178-SP21 de ago. de 2023

Ação coletiva. Proposição por associação. Limitação subjetiva. Domiciliados em todo o território nacional. Abrangência. Propositura por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal. Condições. Observância.

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O STJ decidiu que a sentença proferida em ação coletiva proposta por associação de âmbito nacional contra a União, na Justiça Federal do Distrito Federal, beneficia todos os substituídos domiciliados em qualquer parte do Brasil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 2º-A da Lei 9.494/1997 em conjunto com dispositivos constitucionais (art. 109, §2º; art. 18, §1º; e art. 5º, XXI). Essa decisão é crucial para concursos porque diferencia a regra geral de limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva (Tema 499 do STF) da exceção aplicável a entidades de âmbito nacional contra a União no DF, ampliando o alcance subjetivo da coisa julgada.

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STJInformativonº no AREsp 2.222.062-DF21 de ago. de 2023

Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Art. 1.025 do CPC. Prequestionamento ficto. Requisitos.

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O STJ decidiu que, para que uma questão não analisada pelo tribunal de origem seja considerada pré-questionada e, assim, conhecida em recurso especial, não basta a simples oposição de embargos de declaração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de cumprimento de três requisitos cumulativos: a) opor embargos de declaração na origem; b) indicar violação do 022 do CPC/2015 no recurso especial; e c) demonstrar que a matéria foi alegada nos embargos, devolvida ao tribunal a quo e é relevante e pertinente. Isso importa para concursos porque esclarece que o 025 do CPC/2015 não eliminou a exigência da Súmula 211 do STJ, estabelecendo um procedimento rigoroso para o pré-questionamento ficto, tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº no AREsp 2.330.912-DF22 de ago. de 2023

Lei Maria da Penha. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Aproximação do réu com o consentimento da vítima. Lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado. Inexistência.

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O STJ decidiu que a conduta de descumprir medida protetiva de urgência se torna atípica quando o réu se aproxima da vítima com o consentimento dela.

O fundamento jurídico é que o consentimento da vítima afasta a ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha, pois, sem lesão efetiva e com autorização, falta o dolo de desobediência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, excepcionalmente, a vontade da vítima pode excluir a tipicidade penal, contrariando o entendimento de que o bem jurídico protegido seria indisponível.

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STJInformativonº no REsp 1.739.095-PE14 de ago. de 2023

Exceção de pré-executividade apresentada pela esposa do codevedor. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da fixação ou modificação. Art. 85, § 8º, do CPC/2015. Excipiente que não é parte na lide executiva. Proveito econômico inestimável. Fixação por equidade.

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O STJ decidiu que, quando um terceiro é excluído do polo passivo de uma execução por meio de exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 8º, do CPC/2015, aplicado porque o proveito econômico obtido pelo terceiro é considerado inestimável, não podendo ser vinculado ao valor da causa da execução principal.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a fixação de honorários por equidade é cabível em situações de exclusão de parte sem extinção total do processo, evitando que terceiros sejam onerados desproporcionalmente.

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STJInformativonº no REsp 2.004.888-RS22 de ago. de 2023

Prestação previdenciária. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Tema n. 350/STF. Momento do adimplemento dos requisitos legais. Fato superveniente ao requerimento administrativo e posterior à propositura da ação. Impossibilidade de reafirmação da DER. Fixação do termo inicial, nessas hipóteses, na data da citação válida do INSS.

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O STJ decidiu que, quando o segurado já preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário antes de entrar com a ação, o direito ao benefício pode ser reconhecido, mas o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na data da citação válida do INSS, e não na data em que os requisitos foram implementados.

O fundamento jurídico é que o Tema 995/STJ vedou a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para fatos supervenientes ao ajuizamento da ação, mas não impediu o reconhecimento do direito quando os requisitos já estavam preenchidos antes da propositura.

Para concursos, é crucial entender que, nessa hipótese, o interesse de agir exige prévio requerimento administrativo (Tema 350/STF), e que a impossibilidade de reafirmação da DER não anula o direito, apenas desloca o termo inicial para a citação, impactando diretamente o cálculo dos atrasados devidos ao segurado.

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STJInformativonº no RHC 182.049-DF08 de ago. de 2023

Concussão. Parlamentar Federal. Solução de continuidade entre os cargos. Foro por prerrogativa de função. Cessação.

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O STJ decidiu que, quando há interrupção entre mandatos eletivos (ou seja, os mandatos não são exercidos de forma contínua e sequencial), o foro por prerrogativa de função não se prorroga para julgar crimes cometidos durante o primeiro mandato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a prorrogação do foro privilegiado só ocorre se os mandatos forem exercidos de maneira ininterrupta, o que não se verificou no caso concreto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance temporal do foro por prerrogativa de função, esclarecendo que a reeleição, por si só, não garante a continuidade da competência especial se houver solução de continuidade entre os períodos de mandato.

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