Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Base de cálculo. Dedução. Contribuição ao plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Recomposição de reserva deficitária. Possibilidade. Limite legal de 12%. Observância.
Informativo comentado
O STJ decidiu que as contribuições extraordinárias pagas pelo participante para cobrir o déficit de um plano de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O fundamento jurídico é que a lei não faz distinção entre contribuições normais e extraordinárias, pois ambas têm a mesma finalidade previdenciária de garantir o pagamento dos benefícios futuros.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto polêmico sobre a dedutibilidade de valores pagos para equacionar déficits, ampliando o conceito de despesa dedutível no IRPF.
O candidato deve lembrar que o STJ equiparou as contribuições extraordinárias às normais para fins de dedução, respeitando o limite global de 12% dos rendimentos tributáveis.