Execução fiscal. Competência delegada. Justiça Federal e Justiça Estadual. Regra de transição prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014. Revogação pela EC 103/2019. Não ocorrência. Manutenção na Justiça Estadual. ( IAC 15/STJ ).
Informativo comentado
O STJ decidiu que as execuções fiscais da União, autarquias e fundações federais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da Lei 13.043/2014 devem continuar tramitando nessa Justiça, e não ser transferidas para a Justiça Federal.
O fundamento jurídico é que a alteração do , § 3º da Constituição pela EC 103/2019 não revogou a regra transitória do da Lei 13.043/2014, que mantém a competência estadual para esses processos já em andamento.
Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a competência delegada para execuções fiscais federais, embora extinta para novos casos, continua válida para os processos antigos, evitando deslocamentos desnecessários de milhares de ações.