Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei n. 11.101/2005. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando empresas de um mesmo grupo econômico são levadas à falência, todos os processos devem ser reunidos e julgados por um único juízo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 3º da Lei 11.101/2005, que define a competência pelo local do "principal estabelecimento do devedor", entendido como o centro de comando ou núcleo de inteligência do grupo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o critério de competência para a falência de grupos econômicos, priorizando o local da sede administrativa e não o foro de cada empresa individualmente.