Art. 942 do CPC/2015. Ampliação do quórum de julgamento. Embargos de declaração. Divergência que altera o resultado inicial.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado prevista no do CPC/2015 deve ser aplicada quando, no julgamento não unânime de embargos de declaração opostos contra um acórdão de apelação que havia sido unânime, surge divergência capaz de alterar o resultado inicial.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o efeito integrativo dos embargos de declaração, que faz com que o julgamento desse recurso seja uma extensão da própria apelação, tornando irrelevante se o resultado dos embargos foi de rejeição ou acolhimento.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma exceção à regra geral de que a ampliação do quórum só se aplica a apelação, ação rescisória e agravo de instrumento, demonstrando que, em situações específicas, os embargos de declaração podem exigir a aplicação da técnica para garantir a segurança jurídica.