Condenação por danos morais. Ausência de indicação do quantum debeatur e de instrução específica. Divergência entre as turmas criminais do STJ. Particularidade do caso. Vítima pessoa jurídica. Necessidade de instrução específica independentemente da posição jurisprudencial adotada. Teoria geral da responsabilidade civil. Dano moral à pessoa jurídica. Efetiva comprovação de abalo à honra objetiva. Necessidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é inviável fixar, na esfera penal, um valor mínimo de indenização por danos morais para pessoa jurídica sem que haja comprovação efetiva do abalo à sua honra objetiva.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, diferentemente das pessoas naturais, as pessoas jurídicas não têm sua tutela baseada na ofensa à dignidade humana, o que impede a presunção automática do dano (dano ipso facto).
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, no processo penal, a condenação em danos morais para empresas exige instrução probatória específica que demonstre o prejuízo concreto à sua imagem ou reputação, não bastando a mera ocorrência do crime.