Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ18 de set. de 2023 – 25 de out. de 2023

Informativo nº 793

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.831.080-SP17 de out. de 2023

Divulgação de fotografias. Ausência de consentimento do autor. Prejuízo injustificado. Indenização. Danos materiais e morais. Contrafação. Reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a publicação de fotografias em rede social, sem autorização do autor, sem pagamento de remuneração e sem os devidos créditos, viola os direitos patrimoniais e morais do fotógrafo, gerando obrigação de indenizar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998) confere ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, sendo que a utilização por qualquer meio depende de autorização prévia e expressa, conforme os artigos 22, 28 e 29 da referida lei. A decisão também destaca que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, e que a omissão dos créditos configura contrafação, especialmente quando a reprodução tem finalidade comercial.

Para concursos, esse julgado é relevante porque consolida o entendimento de que a proteção autoral se aplica integralmente às fotografias publicadas em ambientes digitais, como redes sociais, e que o uso não autorizado para fins lucrativos, mesmo em plataformas online, acarreta responsabilidade civil por danos materiais e morais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.961.642-CE25 de out. de 2023

Lei n. 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto n. 20.910/1932. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Tema 1141.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o pedido para expedir um novo precatório ou RPV, após o cancelamento do anterior com base na Lei 13.463/2017, está sujeito à prescrição quinquenal.

O fundamento jurídico é o art. 1º do Decreto 20.910/1932, que estabelece esse prazo para toda pretensão contra a Fazenda Pública, e a teoria da actio nata, que fixa o início da contagem a partir da ciência inequívoca do ato de cancelamento. O tribunal definiu que o termo inicial desse prazo é a notificação do credor, conforme previsto no § 4º do art. 2º da Lei 13.463/2017.

Para concursos, é essencial memorizar que a pretensão de reexpedição de precatório ou RPV prescreve em cinco anos, contados da notificação do credor, e que o STJ aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 a direitos contra a Fazenda Pública, independentemente de previsão específica em cada lei.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.003.716-RS25 de out. de 2023

Agravante da reincidência. Art. 61, I, do Código Penal. Reincidente específico. Único fundamento. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Tema 1172.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a reincidência específica, por si só, não permite aumentar a pena em fração superior a 1/6, sendo necessário, para tanto, uma fundamentação concreta e excepcional baseada em dados do caso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei n. 6.416/1977 aboliu a diferenciação entre reincidência específica e genérica, e a interpretação da norma vigente deve ser restritiva para não restabelecer lei revogada. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que o juiz não pode majorar a pena além de 1/6 apenas pela natureza específica da reincidência, salvo em situações excepcionais com motivação concreta, tema recorrente em provas de Direito Penal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.006.663-RS25 de out. de 2023

Parcelamento. Lei n. 11.941/2009. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos parcelamentos da Lei 11.941/2009, a redução de 45% dos juros de mora deve ser calculada exclusivamente sobre o valor originalmente devido a título de juros, após a consolidação da dívida, e não sobre o montante total que inclui as multas já remitidas.

O fundamento jurídico é que a lei tratou cada rubrica do crédito tributário de forma separada, estabelecendo percentuais específicos de remissão para cada uma, não havendo amparo legal para que a exclusão total da multa de mora e de ofício gere uma redução proporcional e automática dos juros de mora.

Para concursos, essa decisão é relevante por fixar, em recurso repetitivo, a tese de que o contribuinte aderente ao programa deve se submeter ao regramento legal previamente conhecido, não podendo ampliar benefícios fiscais por interpretação extensiva.

Além disso, o julgado pacifica a controvérsia sobre a base de cálculo dos descontos, evitando insegurança jurídica e delimitando os limites objetivos da remissão concedida pelo legislador.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.015.612-SP25 de out. de 2023

Ordem dos Advogados do Brasil. Cobrança de anuidade. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Tema 1179/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu que os Conselhos Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade das sociedades de advogados.

O fundamento jurídico é a distinção legal entre o registro da sociedade, que lhe confere personalidade jurídica, e a inscrição do advogado pessoa física, que é o único requisito para a cobrança da contribuição anual prevista nos arts. 46 e 58, IX, da Lei 8.906/1994.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a obrigação tributária da anuidade recai exclusivamente sobre o advogado inscrito, e não sobre a pessoa jurídica do escritório, esclarecendo os limites da competência tributária dos Conselhos Seccionais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.031.548-CE24 de out. de 2023

Programa Mais Médicos para o Brasil. Edital de chamamento para reingresso. Médicos cubanos repatriados. Histórico de breve ausência. Fixação de residência no Brasil. Requisito de permanência no Brasil atendido. Interpretação restritiva e finalística da norma. Art. 23-A, III, Lei n. 12.871/2013.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a repatriação de uma médica cubana para seu país de origem, após o fim do acordo de cooperação com o Brasil, não a impede automaticamente de participar do processo de reintegração ao Programa Mais Médicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o artigo 23-A, inciso III, da Lei n. 12.871/2013 deve ser interpretado de forma finalística e não restritiva, visando alcançar os profissionais que, mesmo após a ruptura, mantiveram o ânimo de permanecer no Brasil e retornaram em curto período.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da interpretação finalística da lei, em detrimento de uma interpretação meramente literal, e fixa que a ausência temporária do país, por si só, não descaracteriza o requisito de residência para fins de políticas públicas.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.062.095-AL25 de out. de 2023

Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ. Tema 1205.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a devolução imediata e completa do bem furtado, por si só, não é suficiente para aplicar o princípio da insignificância e afastar o crime.

O fundamento jurídico é que a insignificância deve ser analisada de forma ampla, exigindo o preenchimento simultâneo de quatro requisitos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que a mera restituição do bem não torna o fato atípico, sendo necessária uma avaliação casuística das circunstâncias concretas do delito.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.069.003-MS17 de out. de 2023

Duplicata. Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. Endossatário. Ausência boa-fé. Responsabilidade solidária. Dever de indenizar. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes após a quitação do débito pode ser considerada ilícita e gerar dano moral, mesmo quando a dívida foi paga ao credor originário e não diretamente ao endossatário que detém o título.

O fundamento jurídico é que, embora o endossatário de boa-fé não seja obrigado a aceitar a quitação feita ao credor anterior, essa proteção é afastada se ficar comprovado que ele tinha conhecimento do pagamento, pois a ciência do fato desconstitui a presunção de boa-fé.

Para concursos, é essencial memorizar que a exceção à inoponibilidade das exceções pessoais no direito cambiário depende da má-fé do endossatário, e que a manutenção indevida do nome após a quitação configura dano moral in re ipsa, independentemente de quem recebeu o pagamento.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.090.733-TO17 de out. de 2023

Ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Art. 523, § 1º do CPC/2015. Existência de hipoteca judiciária que não ocasiona a imediata satisfação do direito do credor. Inaptidão para afastar a incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a constituição de hipoteca judiciária pelo devedor não o livra do pagamento da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no , § 1º, do CPC/2015.

O fundamento jurídico é que a hipoteca judiciária é uma garantia para assegurar futura execução, mas não equivale ao pagamento voluntário do débito, que é o único ato capaz de excluir tais encargos.

Para concursos, é essencial memorizar que a multa e os honorários do art. 523 só são afastados pelo depósito voluntário e integral da quantia devida, sem condicionantes, e que outras garantias processuais, como a hipoteca judiciária, não produzem esse efeito.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.064.554-BA18 de set. de 2023

Imóvel. Atraso na entrega. Ofensa a direitos da personalidade. Danos morais. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é devida indenização por danos morais quando o atraso na entrega de um imóvel causa ofensa a direitos de personalidade do comprador.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a ocorrência dessa ofensa, que no caso concreto se configurou porque a compradora programou seu casamento para a data prevista de entrega e ficou impossibilitada de habitar o imóvel por mais de seis meses após o matrimônio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o mero descumprimento contratual não gera automaticamente dano moral, sendo necessário demonstrar uma lesão concreta à esfera pessoal, como a frustração de um projeto de vida familiar.

Ver recorte oficial

Mapa mental