Ingresso irregular de estrangeiro. Crimes de uso de documento falso de falsificação de documento público. Pedido de refúgio indeferido. Estrangeiro com visto permanente. Rejeição da denúncia. Falta de justa causa. Princípio da intervenção mínima e caráter fragmentário do Direito Penal. Anistia legal. Interpretação do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.474/1997. Analogia in bonam partem .
Informativo comentado
O STJ decidiu que, mesmo quando o pedido de refúgio é negado, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 10, § 1º, da Lei n. 9.474/1997, aplicado por analogia in bonam partem, combinado com o , III, do CPP, que determina a rejeição da denúncia por falta de justa causa.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o princípio da intervenção mínima e o caráter fragmentário do direito penal podem afastar a persecução criminal quando a própria administração pública já reconheceu o direito de residência ao estrangeiro.