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STJ17 de out. de 2023 – 09 de nov. de 2023

Informativo nº 795

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.346.755-SP07 de nov. de 2023

Ingresso irregular de estrangeiro. Crimes de uso de documento falso de falsificação de documento público. Pedido de refúgio indeferido. Estrangeiro com visto permanente. Rejeição da denúncia. Falta de justa causa. Princípio da intervenção mínima e caráter fragmentário do Direito Penal. Anistia legal. Interpretação do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.474/1997. Analogia in bonam partem .

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando o pedido de refúgio é negado, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 10, § 1º, da Lei n. 9.474/1997, aplicado por analogia in bonam partem, combinado com o , III, do CPP, que determina a rejeição da denúncia por falta de justa causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o princípio da intervenção mínima e o caráter fragmentário do direito penal podem afastar a persecução criminal quando a própria administração pública já reconheceu o direito de residência ao estrangeiro.

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STJInformativonº EAREsp 1.854.589-PR09 de nov. de 2023

Ônus da sucumbência na execução extinta por prescrição intercorrente. Custas. Honorários advocatícios. Reconhecimento da prescrição intercorrente, precedido de resistência do exequente. Prevalência do princípio da causalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando o credor (exequente) resiste ao reconhecimento da prescrição intercorrente, ele não pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao devedor.

O fundamento jurídico é o princípio da causalidade, que deve prevalecer sobre o princípio da sucumbência nesse contexto. Isso importa para concursos porque fixa que o inadimplemento do devedor, e não a resistência do credor, é a causa determinante para a extinção da execução, impedindo que o devedor se beneficie duplamente por sua própria recalcitrância.

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STJInformativonº REsp 1.497.574-SC24 de out. de 2023

Empréstimo tomado por sociedade empresária. Implementação ou incremento de atividades negociais. Ausência de relação de consumo. Teoria Finalista. Hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica não configurada. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de empréstimo firmados por uma empresa para financiar ou expandir suas atividades comerciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Teoria Finalista, segundo a qual a pessoa jurídica que contrata o serviço como insumo do seu negócio não é considerada destinatária final, não podendo ser equiparada a consumidora. A decisão ressalva que essa regra pode ser mitigada apenas se ficar comprovada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da empresa.

Para concursos, esse entendimento é crucial porque define o marco de aplicação do CDC nas relações bancárias com pessoas jurídicas, afastando a inversão automática do ônus da prova e outros benefícios consumeristas, salvo em situações excepcionais de vulnerabilidade comprovada.

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STJInformativonº REsp 1.864.633-RS09 de nov. de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 85, § 11, do CPC. Provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade. ( Tema 1059 ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no , § 11, do CPC, só é aplicável quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, ou seja, quando o recorrente não obtiver nenhum êxito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma visa penalizar o recorrente que interpõe recurso infrutuoso, que em nada altera o resultado do julgamento. Assim, se o recurso for provido, ainda que parcialmente e em capítulo secundário, como os consectários da condenação, a majoração não é cabida, pois seria um contrassenso punir o recorrente pelo êxito obtido.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa o requisito objetivo para a incidência do § 11 do do CPC, esclarecendo que qualquer provimento recursal, por menor que seja, afasta a possibilidade de majoração dos honorários.

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STJInformativonº REsp 1.952.610-RS07 de nov. de 2023

Lei Complementar n. 123/2006, art. 55. Procedimento de dupla visita para autuação de microempresas e empresas de pequeno porte. Compatibilidade com a fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP. Não caracterização de risco imanente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve aplicar o procedimento da dupla visita como regra na fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte, não considerando o armazenamento de botijões de gás cheios e vazios no mesmo local como uma situação de risco que justifique a lavratura imediata de auto de infração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal, que determina tratamento diferenciado para esses pequenos negócios, e o da Lei Complementar n. 123/2006, que estabelece o caráter prioritariamente orientador da fiscalização, com a dupla visita como regra geral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio constitucional do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, limitando o poder de polícia administrativa quando a atividade fiscalizada não apresenta risco incompatível com o procedimento orientador.

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STJInformativonº REsp 2.086.417-RN07 de nov. de 2023

Imposto de Renda. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inclusão dos incisos I e II, no §1º, do art. 645, do Decreto n. 9.580/2018 (RIR/2018). Dedução dos valores pagos referente ao PAT. Alteração feita pelo art. 186, do Decreto n. 10.854/2021. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o artigo 186 do Decreto nº 10.854/2021 é ilegal, pois criou restrições à dedução fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que não estavam previstas na lei original (Lei nº 6.321/1976).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que um ato infralegal (decreto) não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei, mesmo que a lei contenha uma cláusula geral de regulamentação, sendo necessária autorização legal específica para tais limitações.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma o princípio da legalidade e da hierarquia das normas, demonstrando que o Poder Executivo não pode inovar ou impor restrições por decreto quando a lei não as prevê, sendo um exemplo clássico de controle de legalidade de atos regulamentares pelo STJ.

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STJInformativonº REsp 2.098.063-SP07 de nov. de 2023

Execução de obras musicais protegidas em eventos públicos. Cobrança de direitos autorais. Intuito de lucro. Proveito econômico. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em eventos públicos, mesmo que promovidos por Prefeitura e sem finalidade lucrativa, é devida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a alteração legislativa promovida pela Lei n. 9.610/1998, que suprimiu a expressão "que visem lucro direto ou indireto" do artigo correspondente da lei anterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a superação do entendimento antigo do STJ, firmado sob a égide da lei revogada, e consolida a interpretação de que a gratuidade do evento não é mais um elemento impeditivo para a cobrança dos direitos autorais.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça07 de nov. de 2023

Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Falta de impunação específica dos fundamentos da decisão agravada. Art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Insistência da parte recorrente em não atacar os fundamentos da decisão agravada. Reaplicação da Súmula n. 182/STJ. Art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada é inadmissível, devendo ser aplicada a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da dialeticidade, previsto no 021, §1º do CPC/2015, e a Súmula 182 do STJ, que exigem que o recorrente combata diretamente os argumentos da decisão recorrida, não bastando repetir as razões anteriores.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a rigidez do STJ quanto ao ônus da impugnação específica, sendo um tema frequente em provas de processo civil, especialmente sobre a inadmissibilidade de recursos genéricos e a possibilidade de multa por litigância de má-fé recursal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça24 de out. de 2023

Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Inexistência de prazo de estágio de convivência à época dos fatos. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Abuso de direito não configurado.

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O STJ decidiu que a desistência da adoção de uma criança durante o estágio de convivência, mesmo após um longo período, não configura abuso de direito nem ato ilícito, afastando a obrigação de indenizar o infante.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à época dos fatos, não impunha nenhuma sanção aos pretendentes por eventual desistência no curso do processo. A decisão considerou que a desistência foi justificada pela falta de condições financeiras dos candidatos, somada à contestação da genitora biológica, que pedia a devolução da criança ou o direito de visitá-la.

Para concursos, esse julgado é relevante porque demonstra que a responsabilidade civil na adoção não é automática, exigindo a análise concreta de abuso de direito ou ato ilícito, e que o estágio de convivência é um período de teste que pode ser encerrado sem sanções quando há motivos legítimos.

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STJInformativonº no HC 809.639-GO17 de out. de 2023

Acordo de não persecução penal. Descumprimento das condições impostas. Intimação do investigado para justificar o descumprimento das condições que ele aceitou em audiência. Inexistência de previsão legal. Revogação do benefício.

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O STJ decidiu que, para revogar o acordo de não persecução penal (ANPP) por descumprimento, não é necessário intimar o investigado para que ele justifique o motivo do descumprimento.

O fundamento jurídico está no §10 do A do Código de Processo Penal, que prevê a revogação do benefício em caso de descumprimento, e na ausência de previsão legal para essa intimação, afastando-se a aplicação analógica de regras da execução penal.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que o ônus de cumprir as condições e manter o endereço atualizado é do investigado, e que a revogação independe de nova oportunidade de defesa, sendo um ponto sensível sobre o rito do ANPP.

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