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STJ27 de set. de 2023 – 22 de nov. de 2023

Informativo nº 796

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPrevidenciárioProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.397.514-SP21 de nov. de 2023

Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o cálculo do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência em concurso público resultar em número fracionário, esse valor deve ser arredondado para o inteiro imediatamente superior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a obrigatoriedade legal de se reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência, aplicável inclusive em concursos para formação de cadastro de reserva.

Para concursos, isso importa porque fixa um entendimento vinculante de que a fração não pode prejudicar o candidato com deficiência, garantindo-lhe o direito à nomeação sempre que houver provimento de vagas na ampla concorrência.

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STJInformativonº HC 625.274-SP17 de out. de 2023

Tráfico de drogas. Entorpecentes encontrados nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela Polícia Rodoviária Federal, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Fiscalização de natureza administrativa. Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a inspeção de segurança realizada pela Polícia Rodoviária Federal nas bagagens de passageiros de ônibus, durante fiscalização de rotina, tem natureza administrativa e, por isso, não exige fundada suspeita para ser realizada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a busca pessoal de natureza penal, que exige fundada suspeita nos termos do do CPP, e a inspeção de segurança, que se baseia em um aspecto de contratualidade, pois o passageiro pode recusar a inspeção, mas isso obstará seu acesso ao transporte coletivo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a legalidade da abordagem em transportes coletivos não depende de suspeita prévia, desde que a medida seja uma inspeção administrativa de segurança e não uma busca pessoal com finalidade penal, ampliando a compreensão sobre os limites do poder de polícia e a proteção de direitos fundamentais.

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STJInformativonº REsp 1.803.530-PE22 de nov. de 2023

Benefício assistencial ao portador de deficiência. Ajuizamento da ação após cinco anos do indeferimento administrativo. Prescrição.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), a prescrição não atinge o direito de pedir a concessão inicial ou a revisão do ato que indeferiu ou cancelou o benefício, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o BPC-LOAS é um direito fundamental de caráter assistencial, destinado a garantir a dignidade humana, e que aplicar a prescrição do fundo de direito criaria um regime mais rigoroso do que o aplicado aos benefícios previdenciários, que são menos essenciais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distinção entre a imprescritibilidade do direito de ação para o BPC-LOAS e a prescrição apenas das prestações vencidas, evitando que o candidato confunda esse regime com a decadência de dez anos aplicável aos benefícios previdenciários.

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STJInformativonº REsp 1.942.097-MT07 de nov. de 2023

Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas pelo usufrutuário sobrevivente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no usufruto estabelecido por ato inter vivos (entre pessoas vivas), o usufrutuário que sobrevive não precisa prestar contas, no inventário, dos frutos relativos à parte do usufrutuário que faleceu.

O fundamento jurídico é que, como não houve cláusula de direito de acrescer, o quinhão do falecido não se incorpora ao do sobrevivente nem é transmitido aos herdeiros, retornando diretamente ao nu-proprietário, com base nos 390 a 1.411 do Código Civil, e não no 946.

Para concursos, isso importa porque diferencia o regime do usufruto inter vivos do usufruto testamentário, esclarecendo que a extinção do usufruto pela morte de um dos titulares não gera obrigação de prestação de contas ao sobrevivente, salvo se houver previsão contratual em contrário.

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STJInformativonº REsp 2.019.136-RS07 de nov. de 2023

Plano de saúde. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a operadora de plano de saúde não pode recusar a contratação do serviço apenas porque o consumidor está com o nome negativado em cadastros de restrição de crédito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa recusa viola a dignidade da pessoa humana, os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os arts. 39, V e IX, e 187 do Código Civil, configurando desvantagem excessiva e afronta à boa-fé objetiva.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que, em contratos de serviços essenciais (como saúde), a mera inadimplência anterior não autoriza o fornecedor a impedir a contratação, devendo a prestação ser garantida, podendo o pagamento ser exigido apenas na forma de pronto pagamento.

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STJInformativonº REsp 2.048.422-MG22 de nov. de 2023

Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Tema 1206.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a ausência de assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo é uma mera irregularidade, e não uma nulidade, desde que existam outros elementos que comprovem a autenticidade do exame, como a identificação do perito e a constatação da substância ilícita.

O fundamento jurídico é que, excepcionalmente, a materialidade do tráfico de drogas pode ser comprovada pelo laudo de constatação provisório quando este oferece o mesmo grau de certeza do laudo definitivo; por analogia, a falta de assinatura no laudo definitivo também se enquadra nessa exceção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que vícios formais no laudo pericial, como a falta de assinatura, não invalidam automaticamente a prova, desde que a autoria e o conteúdo do exame estejam preservados. Isso impacta diretamente a análise da materialidade delitiva em crimes de drogas, evitando absolvições baseadas em meros requisitos burocráticos.

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STJInformativonº no REsp 2.076.164-PR09 de out. de 2023

Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período em que o condenado deixou de comparecer em juízo durante a pandemia da covid-19 não pode ser contado como tempo de pena efetivamente cumprido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de previsão legal para o chamado "cumprimento ficto" da pena, sendo indispensável o efetivo cumprimento para que se atinjam as finalidades retributiva e ressocializadora da reprimenda.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que situações excepcionais, como a pandemia, não autorizam o juiz da execução a desconsiderar o tempo de pena remanescente sem amparo legal, sob pena de violação da coisa julgada e da segurança jurídica.

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STJInformativonº nos EREsp 1.393.699-PR27 de set. de 2023

Ação civil ex delicto . Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Igreja Católica pode ser responsabilizada objetivamente (sem necessidade de provar culpa da instituição) por atos criminosos cometidos por seus padres, desde que fique comprovada a culpa do sacerdote e que o crime tenha relação com o prestígio social que ele adquiriu por causa de sua função religiosa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de um vínculo permanente e vitalício entre a Igreja e o padre, que faz com que ele sempre represente a instituição, diferentemente de outros profissionais com vínculos temporários.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o entendimento tradicional sobre responsabilidade civil das pessoas jurídicas, mostrando que o vínculo de preposição pode ser presumido e permanente em certas relações, como a eclesiástica, gerando obrigação de indenizar independentemente de culpa da instituição.

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