Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando o cálculo do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência em concurso público resultar em número fracionário, esse valor deve ser arredondado para o inteiro imediatamente superior.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a obrigatoriedade legal de se reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência, aplicável inclusive em concursos para formação de cadastro de reserva.
Para concursos, isso importa porque fixa um entendimento vinculante de que a fração não pode prejudicar o candidato com deficiência, garantindo-lhe o direito à nomeação sempre que houver provimento de vagas na ampla concorrência.