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STJ03 de out. de 2023 – 05 de dez. de 2023

Informativo nº 798

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 826.977-SP05 de dez. de 2023

Homicídio. Prescrição da pretensão punitiva. Causa interruptiva. Decisão confirmatória da pronúncia. Art. 117, III, do CP. Decisão proferida pelo STJ em sede de agravo em recurso especial. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as decisões por ele proferidas em recursos contra acórdãos que já confirmaram a pronúncia não interrompem a prescrição penal.

O fundamento jurídico é que as causas interruptivas do , inciso III, do Código Penal devem ser interpretadas restritivamente e se referem apenas às instâncias ordinárias, onde a culpa é formada, não se estendendo aos Tribunais Superiores. A única exceção ocorre quando o STJ restabelece a pronúncia após uma despronúncia, pois, nesse caso, viabiliza o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a interposição de recursos especial ou extraordinário não impede a realização do Júri e não gera nova interrupção da prescrição, evitando que a defesa use esses recursos como manobra protelatória.

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STJInformativonº REsp 1.601.788-MG28 de nov. de 2023

Certificados de depósito bancário (CDBs). Plano verão. Expurgo inflacionário. Correção monetária. Data de vencimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na devolução de diferenças de correção monetária de CDBs decorrentes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios são devidos apenas até a data de vencimento da obrigação contratual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a incidência desses juros decorre de previsão contratual, não se estendendo após o vencimento ou, no caso da poupança, após o encerramento da conta.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre o limite temporal dos juros remuneratórios em títulos de crédito, diferenciando-os dos juros de mora e evitando que o credor receba remuneração contratual por período superior ao pactuado.

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STJInformativonº REsp 1.882.934-SP05 de dez. de 2023

Auditor-fiscal do Trabalho. Passe Livre. Praças de pedágio. Decreto n. 4.552/2002. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os Departamentos de Estradas de Rodagem estaduais não são obrigados a conceder "passe livre" aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágio sob administração estadual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 34 do Decreto n. 4.552/2002, ao prever esse benefício, exorbitou do poder regulamentar, pois as leis que lhe servem de base (, §5º, da CLT e da Lei n. 10.593/2002) não contêm previsão expressa para o livre trânsito em vias com cobrança de pedágio.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar os limites do poder regulamentar da Administração, reafirmando que um decreto não pode criar obrigações não previstas em lei, sob pena de invadir a competência do Poder Legislativo.

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STJInformativonº REsp 1.931.620-SP05 de dez. de 2023

Liquidação de dano em execução. Responsabilidade civil objetiva do exequente. Art. 776 do CPC. Execução extinta. Culpa. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o exequente (quem cobra a dívida) responde objetivamente pelos prejuízos causados ao executado (devedor) quando a execução é extinta, independentemente de ter agido com culpa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Civil, que estabelece essa responsabilidade, e a interpretação de que o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é irrelevante para sua configuração.

Para concursos, isso é crucial porque fixa a tese de que a responsabilidade do exequente é objetiva, ou seja, basta a ocorrência do dano e o nexo causal, sem necessidade de provar má-fé, tanto na execução de título extrajudicial quanto no cumprimento de sentença.

Além disso, a decisão esclarece que despesas como a contratação de fiança para garantir o juízo podem ser consideradas prejuízo indenizável, o que é um ponto recorrente em provas sobre processo civil.

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STJInformativonº REsp 2.042.215-PE03 de out. de 2023

Revisão criminal. Art. 621, I, do Código de Processo Penal. Sentença condenatória contrária à evidência dos autos. Necessária revaloração ou "metavaloração" das provas. Desconsideração da cronologia das etapas da valoração das provas. Impossibilidade. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatório próprio do Processo Penal. Absolvição que se impõe.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a condenação do réu foi contrária à evidência dos autos, pois o juiz de primeira instância desconsiderou a cronologia da valoração das provas.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação do , inciso I, do Código de Processo Penal, que autoriza a revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos. O tribunal entendeu que o juiz, ao valorar as provas, deve primeiro confirmar a hipótese acusatória com provas confiáveis, antes de exigir que a defesa a refute; do contrário, inverte-se ilegalmente o ônus da prova.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a revisão criminal não é mero reexame de provas quando há erro na valoração probatória, e reforça o standard de prova do processo penal: a condenação exige a superação da dúvida razoável, sob pena de nulidade.

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STJInformativonº REsp 2.097.812-MG21 de nov. de 2023

Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFM e incorporação ao SUS. Procedimentos listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Cobertura obrigatória.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com prótese para mulheres transexuais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses procedimentos não são experimentais, pois são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e incorporados ao SUS, além de constarem no rol da ANS sem diretrizes de utilização, não se enquadrando nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de afirmação de gênero pelos planos de saúde, com base na saúde integral e na prevenção de adoecimento, e ainda estabelece que a negativa indevida pode gerar dano moral.

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STJInformativonº RMS 72.481-BA05 de dez. de 2023

Precatório. Verbas elencadas no art. 100, § 1º, da CF. Rol exemplificativo. Natureza alimentar. Definição. Subsistência do credor e de sua família. Vinculação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crédito oriundo de indenização por demora na concessão de aposentadoria não possui natureza alimentar para fins de pagamento por precatório.

O fundamento jurídico é que o , § 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo, e a natureza alimentar da verba depende de sua destinação precípua à subsistência do credor e de sua família, o que não ocorre com indenizações por ato ilícito que visam apenas reparar prejuízos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que nem todo crédito contra a Fazenda Pública é considerado alimentar, devendo-se analisar a finalidade da verba, e não apenas o nome dado ao direito, para definir a preferência no pagamento de precatórios.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça23 de nov. de 2023

Acordo de colaboração Premiada. Sanções premiais atípicas. Execução imediata da pena negociada. Possibilidade. Caráter negocial. Não violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da necessidade do processo penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito, no acordo de colaboração premiada, estabelecer a privação imediata da liberdade do colaborador em regime diferenciado (como o domiciliar) antes mesmo de qualquer sentença condenatória, desde que haja homologação judicial.

O fundamento jurídico é que essa medida não é considerada "pena", mas sim uma "sanção premial atípica" decorrente de um negócio jurídico, não se aplicando a exigência de trânsito em julgado para a execução de penas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a tese de que a presunção de inocência não é violada pela execução imediata das condições do acordo, diferenciando-as da prisão-pena e ampliando os limites dos benefícios negociáveis além do rol do art. 4º da Lei 12.850/2013.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de dez. de 2023

IRPJ. CSLL. Materialidade. Acréscimo patrimonial. Remuneração de diretores (Participação nos Lucros e Resultados - PLR e gratificações). Lucro real. Base de cálculo dos referidos tributos. Indedutibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores pagos a diretores contratados pela CLT, a título de gratificações ou participação nos lucros e resultados (PLR), não podem ser deduzidos do lucro real para calcular o IRPJ e a CSLL.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não distingue entre diretores celetistas ou estatutários, e que as normas de regência (arts. 45, § 3º, da Lei 4.506/1964 e 58, parágrafo único, do DL 1.598/1977) determinam a adição desses valores ao lucro líquido, sendo a regra de dedução do art. 3º, § 1º, da Lei 10.101/2000 aplicável apenas a empregados subordinados, não a diretores executivos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a dedutibilidade de PLR para diretores, mesmo celetistas, é vedada, exigindo que o candidato saiba diferenciar o tratamento tributário entre empregados e administradores, além de destacar a importância da interpretação sistemática das leis tributárias.

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STJInformativonº no AREsp 638.541-MA21 de nov. de 2023

Contrato administrativo. Embargos à execução. Juros de mora. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Observância à coisa julgada. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a redação atual do art. 1º-F da Lei n. 9.494/2007 é inaplicável para definir a correção monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública.

O fundamento jurídico é o entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Tema Repetitivo n. 905, que estabeleceu um regime de atualização dividido em três períodos, utilizando índices como o IPCA-E e a taxa Selic, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o critério correto de correção monetária contra a Fazenda Pública, matéria recorrente em provas de Direito Administrativo e Financeiro, além de ser objeto de súmulas e jurisprudência consolidada do STJ.

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STJInformativonº no HC 845.545-SP17 de out. de 2023

Tráfico de drogas. Galpão destinado a estabelecimento comercial. Inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência. Licitude das provas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um galpão utilizado para atividades comerciais, por ser um estabelecimento aberto ao público, não se enquadra no conceito de domicílio, nem mesmo por extensão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa hipótese não é abarcada pela proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar prevista no , inciso XI, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da garantia constitucional, esclarecendo que a proteção especial contra ingresso sem mandado não se aplica a locais comerciais abertos ao público, o que impacta diretamente a validade de provas obtidas em diligências policiais nesses espaços.

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STJInformativonº no REsp 2.060.059-MG30 de nov. de 2023

Efeito da condenação. Decretação da perda do cargo. Art. 92, I, do Código Penal. Incompatibilidade entre o efeito da perda do cargo e a substituição da pena por restritivas de direitos. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a perda do cargo público, prevista como efeito da condenação no do Código Penal, pode ser aplicada mesmo quando a pena privativa de liberdade for substituída por penas restritivas de direitos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não há incompatibilidade entre esses dois institutos, sendo a perda do cargo uma consequência administrativa autônoma da condenação, desde que preenchidos os requisitos objetivos legais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto de dúvida frequente: a substituição da pena não elimina a possibilidade de o servidor público perder o cargo, o que impacta diretamente a análise de recursos e a atuação de defensores e membros do Ministério Público.

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