Homicídio. Prescrição da pretensão punitiva. Causa interruptiva. Decisão confirmatória da pronúncia. Art. 117, III, do CP. Decisão proferida pelo STJ em sede de agravo em recurso especial. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que as decisões por ele proferidas em recursos contra acórdãos que já confirmaram a pronúncia não interrompem a prescrição penal.
O fundamento jurídico é que as causas interruptivas do , inciso III, do Código Penal devem ser interpretadas restritivamente e se referem apenas às instâncias ordinárias, onde a culpa é formada, não se estendendo aos Tribunais Superiores. A única exceção ocorre quando o STJ restabelece a pronúncia após uma despronúncia, pois, nesse caso, viabiliza o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a interposição de recursos especial ou extraordinário não impede a realização do Júri e não gera nova interrupção da prescrição, evitando que a defesa use esses recursos como manobra protelatória.