Execução invertida. Fazenda Pública. Procedimento comum. Cumprimento espontâneo. Princípio processual da cooperação. Descabimento de medida impositiva.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não é possível o juiz determinar, de ofício, que a Fazenda Pública adote a chamada "execução invertida" no cumprimento de sentença em procedimento comum.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa técnica processual, construída pela jurisprudência, tem como base a conduta espontânea e voluntária do devedor, não cabendo imposição judicial cogente. A decisão ressalva que, embora a execução invertida seja legítima nos Juizados Especiais (especialmente em causas previdenciárias), seus princípios não podem ser automaticamente transportados para o rito comum, onde vigoram outros vetores, como a cooperação e a boa-fé.
Para concursos, é essencial memorizar que a execução invertida contra a Fazenda Pública depende de iniciativa espontânea do ente público, e não de ordem judicial, sob pena de violação ao rito do CPC.