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STJ16 de out. de 2023 – 13 de dez. de 2023

Informativo nº 799

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.014.491-RJ12 de dez. de 2023

Execução invertida. Fazenda Pública. Procedimento comum. Cumprimento espontâneo. Princípio processual da cooperação. Descabimento de medida impositiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível o juiz determinar, de ofício, que a Fazenda Pública adote a chamada "execução invertida" no cumprimento de sentença em procedimento comum.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa técnica processual, construída pela jurisprudência, tem como base a conduta espontânea e voluntária do devedor, não cabendo imposição judicial cogente. A decisão ressalva que, embora a execução invertida seja legítima nos Juizados Especiais (especialmente em causas previdenciárias), seus princípios não podem ser automaticamente transportados para o rito comum, onde vigoram outros vetores, como a cooperação e a boa-fé.

Para concursos, é essencial memorizar que a execução invertida contra a Fazenda Pública depende de iniciativa espontânea do ente público, e não de ordem judicial, sob pena de violação ao rito do CPC.

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STJInformativonº REsp 1.896.678-RS13 de dez. de 2023

ICMS-ST. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao PIS. COFINS. Base de cálculo. Exclusão. Tema 1125.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor do ICMS-ST (substituição tributária) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos arts. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, à luz dos princípios da igualdade tributária, capacidade contributiva e livre concorrência, além da tese do Tema 69 do STF.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa, em recurso repetitivo, que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições federais também se aplica ao ICMS-ST, impedindo que o regime especial de recolhimento gere aumento indevido da carga tributária.

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STJInformativonº REsp 1.931.669-SP05 de dez. de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, prioritariamente, com base nos percentuais e na ordem de gradação previstos no , § 2º, do CPC/2015, sendo a aplicação do § 8º do mesmo artigo (que permite a fixação por equidade) uma medida subsidiária, cabível apenas quando nenhuma das hipóteses do § 2º estiver presente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, existindo uma das bases de cálculo do § 2º (valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa), o julgador não pode ignorá-la para aplicar a apreciação equitativa, pois a subsunção da norma ao fato já se esgotou.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a hierarquia na aplicação dos critérios de fixação de honorários, esclarecendo que a equidade é exceção e não regra, o que é um tema recorrente em provas de Direito Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 1.994.182-RJ13 de dez. de 2023

Crime de roubo simples. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 44, I, do Código Penal. ( Tema 1171 ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que o uso de simulacro de arma de fogo em um roubo configura a elementar "grave ameaça" do crime, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, do Código Penal, que veda essa substituição quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, mesmo sem uma arma real, a simulação já é suficiente para caracterizar a gravidade do roubo, afastando benefícios penais como a substituição da prisão. Isso impacta diretamente a dosimetria da pena e as possibilidades de regime inicial mais brando, sendo um tema recorrente em provas de Direito Penal.

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STJInformativonº REsp 2.004.822-RS29 de nov. de 2023

Ação de extinção de condomínio. Pretensão de ressarcimento das despesas efetuadas em imóvel comum. Prescrição trienal (art. 206, do CC/2002). Não incidência. Obrigação de ordem pessoal. Existência de causa jurídica certa. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC/2002) ou vintenário (art. 177 do CC/1916).

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para um condômino cobrar dos outros o reembolso de despesas que fez sozinho para conservar o imóvel comum é de 10 anos, conforme o Código Civil de 2002 (art. 205), ou de 20 anos, se o caso for regido pelo Código Civil de 1916 (art. 177).

O fundamento jurídico é que essa pretensão de reembolso não se baseia em enriquecimento sem causa ou ato ilícito, mas sim na relação contratual entre os coproprietários, que gera uma obrigação pessoal e tem causa jurídica certa prevista no 315 do Código Civil.

Para concursos, é essencial memorizar que, em regra, as ações entre condôminos sobre despesas de conservação seguem o prazo prescricional geral (decenal ou vintenário), e não os prazos menores aplicáveis a enriquecimento sem causa ou responsabilidade extracontratual.

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STJInformativonº REsp 2.054.390-SP29 de nov. de 2023

Danos morais decorrentes de atos de violência praticados durante o regime militar. Ausência de finalidade meramente declaratória. Ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou o ato de tortura. Imprescritibilidade. Não aplicação. Prescrição. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pretensão de indenização por danos morais contra o agente público que praticou tortura durante o regime militar é prescritível, ou seja, não é imprescritível.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imprescritibilidade não se aplica a ações que buscam a responsabilização direta do agente, pois isso perpetuaria conflitos individuais, contrariaria a Lei da Anistia e os princípios de reconciliação e pacificação nacional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia a responsabilidade objetiva do Estado (que é imprescritível, conforme a Súmula 647/STJ) da responsabilidade direta do agente público (que está sujeita à prescrição), exigindo que o candidato saiba aplicar corretamente o regime prescricional a cada tipo de ação.

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STJInformativonº REsp 2.092.096-SP12 de dez. de 2023

B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet se aplicam à B3, por ela armazenar e transmitir dados pessoais de investidores em sua plataforma virtual.

O fundamento jurídico é que a B3 realiza operações de tratamento de dados pessoais, como armazenamento e utilização de informações de identificação (nome, CPF, e-mail), enquadrando-se nas hipóteses de aplicação territorial da LGPD, e também atua como provedora de aplicação de internet ao administrar uma plataforma acessível por dispositivos conectados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que empresas que operam plataformas digitais, mesmo que restritas a um público específico, estão sujeitas à LGPD e ao Marco Civil da Internet, ampliando o alcance dessas normas para além de serviços abertos ao público geral.

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STJInformativonº REsp 2.092.096-SP12 de dez. de 2023

B3. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Acesso não autorizado no perfil do investidor. Obrigação de excluir dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a B3, como agente de tratamento de dados, é obrigada a excluir os dados cadastrais falsos inseridos por terceiros que invadiram o perfil do investidor em sua plataforma.

O fundamento jurídico está na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente nos princípios da adequação e da segurança, combinados com o direito do titular de solicitar a eliminação de dados tratados em desconformidade com a lei.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a responsabilidade objetiva do controlador (agente de tratamento) por falhas de segurança, independentemente de quem praticou o ato ilícito, e reforça o dever de garantir a veracidade e a proteção dos dados pessoais armazenados.

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STJInformativonº REsp 2.092.096-SP12 de dez. de 2023

Fornecimento de serviços pela B3 aos investidores fora do âmbito das operações no mercado de capitais. Disponibilização de plataforma virtual para o investidor. Relação jurídica direta e autônoma de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à relação entre investidores e a B3 quando esta fornece serviços diretos, pessoais e exclusivos ao investidor, como a plataforma Canal Eletrônico do Investidor (CEI).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nessa hipótese específica, a B3 atua como fornecedora de serviços diretamente para o consumo do investidor, enquadrando-se nos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC, por estabelecer uma relação jurídica autônoma de consumo.

Para concursos, a decisão é relevante porque diferencia a relação de consumo direta (que atrai o CDC) da relação indireta nas operações em bolsa (que o afasta), mostrando que a proteção consumerista depende da forma como o serviço é prestado.

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STJInformativonº RMS 64.809-CE12 de dez. de 2023

Defensoria Pública Estadual. Promoção por merecimento. Lista tríplice. Ampla discricionariedade da escolha. Vinculação ao primeiro colocado. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legítimo o Defensor Público-Geral escolher, dentre os três nomes da lista tríplice de promoção por merecimento, o candidato mais antigo na carreira.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei estadual (Lei Complementar do Ceará nº 6/1997) confere ampla discricionariedade para escolher "um dos indicados", sem obrigar a nomeação do primeiro colocado. O tribunal afastou a alegação de que isso transformaria a promoção em antiguidade, pois a lista já é formada por critérios de merecimento, e a antiguidade atuou apenas como critério objetivo de desempate, respeitando a impessoalidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que, em listas tríplices, o administrador pode usar a antiguidade como critério de escolha sem violar a moralidade, desde que a lei não exija motivação específica. Isso impacta diretamente o estudo do poder discricionário e dos princípios da administração pública, especialmente em provas sobre promoção na Defensoria Pública.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça12 de dez. de 2023

Crime de tortura-castigo. Art. 1°, II, da Lei n. 9.455/1997. Incidência da agravante genérica do art. 61, II, e (contra descendente), do Código Penal. Bin in idem. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível aplicar a agravante genérica de crime contra descendente (, II, "e", do CP) ao crime de tortura-castigo (, II, da Lei 9.455/1997) sem que isso configure bis in idem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a agravante e o tipo penal possuem elementos distintos: a tortura-castigo exige que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agente, enquanto a agravante pune a violação do dever de proteção entre parentes, independentemente dessa condição.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a aplicação simultânea de uma agravante genérica e de um tipo penal específico não viola o princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, desde que os fundamentos jurídicos sejam autônomos.

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STJInformativonº no AREsp 1.789.629-MT28 de nov. de 2023

Crime de usurpação mineral. Extração em propriedade particular. Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991.

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O STJ decidiu que a extração de minério em propriedade particular ou em zona rural municipal continua sendo crime de usurpação mineral, pois o fato de o bem estar em área privada ou de outro ente federativo não retira a titularidade da União sobre os recursos minerais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IX, da Constituição Federal, que declara os recursos minerais como bens da União, e o 230 do Código Civil, que estabelece que a propriedade do solo não abrange as jazidas e minas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/1991 é de competência da Justiça Federal e não admite a alegação de atipicidade baseada na localização do minério em área não federal, consolidando a proteção do patrimônio público mineral.

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STJInformativonº no REsp 2.017.497-RS16 de out. de 2023

Homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a decisão de pronúncia (que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) quando ela se baseia unicamente em testemunhos indiretos (de quem não viu o crime) e em provas colhidas no inquérito policial que não foram confirmadas durante a instrução judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a pronúncia não exija prova plena, ela precisa de um standard probatório mínimo razoável, o que não ocorre quando os indícios de autoria se limitam a esses elementos frágeis.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento do STJ de que a mera existência de indícios no inquérito, sem confirmação em juízo, é insuficiente para a pronúncia, reforçando a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa já nessa fase processual.

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