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STJ05 de dez. de 2023 – 06 de fev. de 2024

Informativo nº 800

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.272.508-RN06 de fev. de 2024

Improbidade administrativa. Tutela de urgência. Indisponibilidade de bens. Alteração legislativa. Necessidade de demonstração do requisito da urgência. Aplicação imediata.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a exigência de demonstrar a urgência (perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo) para decretar a indisponibilidade de bens, conforme o art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa com a redação da Lei 14.230/2021, deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o caráter processual da medida cautelar, que, por ser uma tutela provisória de urgência, submete-se à regra do do CPC/2015, que determina a aplicação imediata da norma processual nova.

Para concursos, isso importa porque supera o entendimento anterior do STJ que presumia o perigo de mora, passando a exigir prova concreta da urgência, o que altera a estratégia de quem pede ou contesta a medida em ações de improbidade.

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STJInformativonº AREsp 2.419.790-MG06 de fev. de 2024

Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Art. 28-A, IV, do CPP. Competência do Juízo da Execução Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que cabe ao Juízo da Execução Penal, e não ao Ministério Público, escolher qual instituição receberá os valores pagos a título de prestação pecuniária no acordo de não persecução penal.

O fundamento jurídico está na interpretação literal do A, IV, do Código de Processo Penal, que, embora atribua ao MP a propositura do acordo, reserva ao juízo da execução a definição do destino dos valores. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a competência funcional do juiz da execução penal, tema recorrente em provas, e reforça a constitucionalidade do dispositivo, já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF.

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STJInformativonº REsp 2.082.860-RS06 de fev. de 2024

Ação de Cobrança. Cumprimento de Sentença. Dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial. Bem de família. Penhora. Possibilidade. Art. 3º, II, da Lei 8.009/1990.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível a penhora do bem de família para garantir o pagamento de uma dívida contraída especificamente para realizar a reforma desse mesmo imóvel.

O fundamento jurídico está na interpretação do art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990, que já previa a exceção à impenhorabilidade para dívidas de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel. O tribunal entendeu que a finalidade da lei é impedir que o devedor se beneficie da proteção legal sem dar a contrapartida, aplicando a mesma exceção para a reforma, por ser um negócio jurídico que envolve o próprio bem.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o alcance de uma exceção legal clássica, mostrando que o STJ adota uma interpretação teleológica (finalística) da norma, e não meramente literal.

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STJInformativonº REsp 2.095.740-DF06 de fev. de 2024

Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decreto-Lei n. 911/1969. Registro da garantia no certificado de registro de veículo. Desnecessidade. Eficácia entre as partes. Veículo registrado em nome de terceiro. Necessidade de prova da tradição do bem ao devedor fiduciante. Requisito de eficácia da garantia entre as partes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito obrigatório para ajuizar a ação de busca e apreensão.

O fundamento jurídico é que o registro no órgão de trânsito é condição de eficácia da garantia perante terceiros, mas não entre os contratantes (credor e devedor).

Para concursos, isso importa porque esclarece que o credor pode ingressar com a ação mesmo sem o registro, desde que comprove a mora, o contrato escrito e, se o veículo estiver em nome de terceiro, a tradição (entrega) do bem ao devedor.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de fev. de 2024

Grave abuso sexual sofrido pelo infante. Negligência dos genitores. Hipótese de destituição do poder familiar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a negligência ou omissão dos pais diante de grave abuso sexual contra o filho configura hipótese excepcional que autoriza a destituição do poder familiar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, corolário da doutrina da proteção integral, consagrada no da Constituição Federal e no microssistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a proteção integral não é apenas uma diretriz abstrata, mas um critério concreto para a perda do poder parental, especialmente quando os genitores, mesmo cientes do abuso, negam a evidência e colocam o menor em risco.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de fev. de 2024

Habeas corpus impetrado pelo querelado pleiteando o trancamento da ação penal privada subsidiária da pública. Intervenção do querelante. Possibilidade. Writ que ameaça fulminar a ação principal. Interesse de agir configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível a intervenção do querelante (quem propôs a ação penal) no habeas corpus impetrado pelo querelado (acusado) para trancar a ação penal privada ou privada subsidiária da pública.

O fundamento jurídico é que, embora o habeas corpus não admita intervenção de terceiros, essa regra é flexibilizada quando a ação de fundo é uma ação penal privada, pois o querelante tem legitimidade para iniciar o processo com base nos e 30 do CPP e precisa defender seu interesse na continuidade do processo.

Para concursos, isso importa porque demonstra uma exceção relevante ao princípio de que o habeas corpus não admite intervenção de terceiros, sendo cobrado em provas sobre a legitimidade processual e as peculiaridades da ação penal privada.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de dez. de 2023

Mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Nulidade. Art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019. Abuso de autoridade. Não configuração. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar durante o período noturno, mesmo que realizado entre 5h e 21h, continua sendo ilegal e sujeito à nulidade, embora não configure o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção constitucional do , XI, da Constituição, que estabelece a inviolabilidade do domicílio, permitindo o ingresso por determinação judicial apenas "durante o dia", e o do CPP, que determina a execução das buscas domiciliares "de dia". A decisão esclarece que a criminalização da conduta entre 21h e 5h não redefine os conceitos de "dia" e "noite", sendo a ilicitude e a nulidade da diligência noturna mantidas independentemente do horário legalmente tipificado como crime.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que a validade da busca domiciliar depende do critério físico-astronômico de "noite" (período sem claridade solar), e não apenas do horário cronológico, sendo a prova obtida em invasão noturna considerada ilícita e passível de anulação.

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STJInformativonº no AREsp 1.488.546-PE06 de fev. de 2024

Obrigação de fazer. Impossibilidade de entrega das ações ao acionista. Conversão em indenização por perdas e danos. Cumprimento de sentença. Apuração do valor das ações cotadas em Bolsa de valores. Eventos societários ocorridos entre a data de emissão das ações e a do trânsito em julgado. Necessidade de inclusão no cálculo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações em que há conversão de ações em indenização por perdas e danos, o cálculo do valor devido deve obrigatoriamente considerar os eventos societários de grupamento e desdobramento de ações ocorridos entre a data da emissão e o trânsito em julgado da sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a desconsideração desses eventos configuraria enriquecimento sem causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre a necessidade de atualização do cálculo indenizatório com base nas transformações societárias, evitando distorções no valor devido e assegurando a justa recomposição do patrimônio do acionista.

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STJInformativonº no AREsp 2.380.545-SP06 de fev. de 2024

Improbidade administrativa. Interpretação do Tema 1199/STF. Alteração do art. 11 da LIA pela Lei n. 14.230/2021. Aplicação aos processos em curso.

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O STJ decidiu que a tese fixada pelo STF no Tema 1.199, que trata da aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, também se aplica aos casos de improbidade administrativa baseados no antigo artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992, desde que não haja condenação definitiva (trânsito em julgado).

O fundamento jurídico é que, assim como ocorreu com a revogação da modalidade culposa, a conduta descrita no dispositivo revogado deixou de ser considerada ato de improbidade, configurando uma espécie de "abolitio criminis" administrativa.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da improbidade, um tema recorrente em provas, e reforça que a jurisprudência do STF sobre o Tema 1.199 deve ser interpretada de forma ampliativa para abranger outras hipóteses de revogação de tipos ímprobos.

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STJInformativonº no CC 199.369-PA06 de fev. de 2024

Permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Retorno ao Estado de origem determinado unilateralmente pelo Juízo Federal. Impossibilidade. Gravidade dos fatos consignada pelo Juízo de origem. Mérito que não compete ao magistrado federal reavaliar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Justiça Federal não pode analisar o mérito dos motivos apresentados pelo juízo de origem para solicitar a transferência ou a permanência de um preso em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

O fundamento jurídico é que, conforme a Lei n. 11.671/2008, cabe exclusivamente ao juízo solicitante declarar a excepcionalidade da medida, cabendo à Justiça Federal apenas o exame da regularidade formal do pedido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita a competência material da Justiça Federal, esclarecendo que ela não pode substituir o juízo de origem na avaliação das razões de fato que justificam o regime diferenciado, o que é um ponto recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

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STJInformativonº no HC 821.494-MG06 de fev. de 2024

Violação de domicílio. Ausência de fundadas razões. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência. Falta de comprovação. Constrangimento ilegal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a entrada de policiais na casa de um suspeito sem mandado judicial ser válida, o consentimento do morador deve ser voluntário e livre de coação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, em caso de dúvida, cabe ao Estado provar a legalidade e a voluntariedade desse consentimento, o qual deve ser registrado em áudio e vídeo e preservado durante todo o processo. Essa decisão é crucial para concursos porque estabelece um requisito probatório objetivo para a validade de provas obtidas em buscas domiciliares sem mandado, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.

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STJInformativonº no HC 834.558-GO12 de dez. de 2023

Habeas corpus . Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Res furtiva atrelada a objetos de higiene pessoal de baixo valor econômico. Restituição imediata à vítima. Irrelevância de eventual reiteração delitiva em razão da atipicidade do fato.

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O STJ decidiu que é atípica, ou seja, não configura crime, a tentativa de furto de oito shampoos avaliados em menos de cem reais, mesmo que a pessoa já tenha repetido condutas semelhantes.

O fundamento jurídico foi o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material da conduta quando estão presentes requisitos objetivos como mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzida reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. O tribunal destacou que a análise deve se basear no direito penal do fato, e não nas características pessoais do agente, de modo que a reiteração de condutas atípicas não as transforma em crime.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a reincidência ou os maus antecedentes não impedem, por si sós, a aplicação do princípio da insignificância, desde que preenchidos os requisitos objetivos.

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STJInformativonº no REsp 1.881.482-SP06 de fev. de 2024

Promessa de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Rescisão contratual. Retorno ao status quo ante . Indenização. Restituição integral dos valores despendidos com o imóvel com os encargos legais. Lucros cessantes. Descabimento. Interesse contratual negativo. Presunção de prejuízo. Afastamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o comprador de um imóvel na planta pede a rescisão do contrato por atraso na entrega, não tem direito a receber indenização por lucros cessantes (como aluguéis presumidos).

O fundamento jurídico é a distinção entre o interesse contratual positivo (cumprimento do contrato) e o interesse contratual negativo (rescisão): quem opta por desfazer o negócio deve ser colocado na situação anterior à contratação, e não na posição de quem teve o contrato cumprido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento pacífico do STJ sobre a impossibilidade de cumular a devolução integral dos valores pagos com lucros cessantes na hipótese de resolução contratual, evitando que a rescisão se torne mais vantajosa que o cumprimento do contrato.

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STJInformativonº no REsp 2.439.111-RS06 de fev. de 2024

Recurso. Feriado Local. Corpus Christi. Suspensão do expediente forense.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para efeitos de comprovação da tempestividade de um recurso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, como essa data não é feriado nacional, a parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, que houve suspensão do expediente forense no tribunal de origem.

Para concursos, essa decisão é crucial porque detalha a necessidade de provar o feriado local, sob pena de o recurso ser considerado intempestivo, um tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº no RMS 32.325-CE06 de fev. de 2024

Aposentadoria de servidor público. Ato de deferimento. Base de cálculo considerada ilegal. Mandado de Segurança. Decadência. Termo inicial. Ciência do ato.

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O STJ decidiu que o prazo decadencial de 5 anos para impetrar mandado de segurança contra a fixação da base de cálculo considerada ilegal no ato de aposentadoria de servidor público começa a contar a partir da ciência desse ato, e não da análise pelo Tribunal de Contas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, que estabelece o início do prazo decadencial a partir da ciência do ato coator. A decisão importa para concursos porque diferencia o ato de fixação dos proventos (ato único, sujeito à decadência) da relação de trato sucessivo (pagamentos mensais), permitindo que, mesmo após a perda do prazo para o mandado de segurança, o servidor possa cobrar as parcelas vencidas pela via ordinária, desde que não tenha sido negado o direito de fundo.

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