Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Ação acidentária. Competência do juízo que decidiu a causa.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o Juízo Estadual é o competente para processar e julgar o cumprimento de sentença movido pelo INSS para cobrar o ressarcimento de honorários periciais que pagou adiantados em uma ação acidentária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a regra geral do , II, do CPC, segundo a qual o cumprimento de sentença deve ser feito perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau, não se aplicando nenhuma das exceções legais ao caso. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que, mesmo sendo o INSS uma autarquia federal, a competência para a execução do título judicial formado na Justiça Estadual permanece nela, e não é deslocada para a Justiça Federal.