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STJ06 de fev. de 2024 – 06 de mar. de 2024

Informativo nº 803

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConsumidorPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EAREsp 1.501.756-SC21 de fev. de 2024

Relação de consumo. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do art. 42 do CDC. Requisito subjetivo. Dolo/má-Fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a repetição em dobro do valor pago indevidamente, prevista no CDC, é cabível sempre que a cobrança indevida representar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de haver dolo ou culpa do fornecedor.

O fundamento jurídico é que a norma do , parágrafo único, do CDC impõe uma responsabilidade objetiva ao fornecedor, bastando o pagamento indevido para gerar a devolução em dobro, salvo se houver engano justificável, que é analisado sob o prisma da causalidade e não da culpabilidade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a tese de que a má-fé não precisa ser subjetiva (dolo ou culpa), bastando a violação objetiva da boa-fé para aplicar a sanção, o que amplia a proteção do consumidor e é cobrado com frequência em provas de Direito do Consumidor.

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STJInformativonº EREsp 1.367.220-PR06 de mar. de 2024

Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Diferenciação. Legitimação ordinária e legitimação constitucional ou legal extraordinária. Tema n. 499/STF. Limites territoriais do órgão prolator da decisão. Tema n. 1.075/STF e REsp Repetitivo n. 1.243.887/PR. Limites objetivos e subjetivos da Decisão. Aplicação ao caso concreto do Tema n. 499/STF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações coletivas propostas por associação com base no , XXI, da CF/88 (legitimação ordinária), os efeitos da sentença favorável alcançam apenas os associados que residem na área de jurisdição do tribunal que julgou a causa.

O fundamento jurídico é o Tema n. 499 do STF, que estabelece essa limitação subjetiva e territorial da coisa julgada. Essa decisão é crucial para concursos porque diferencia a legitimação ordinária da extraordinária, esclarecendo que, no primeiro caso, a sentença não beneficia consumidores não filiados ou residentes fora da competência territorial do órgão julgador.

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STJInformativonº REsp 1.516.593-PE06 de fev. de 2024

Repetição de indébito. Valores deduzidos anteriormente da base tributável. Repetição do indébito tributário. SRF N. 25/2003. Incidência do IRPJ e da CSLL.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores recebidos pelo contribuinte a título de repetição de indébito tributário devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, desde que, em períodos anteriores, esses mesmos valores tenham sido deduzidos como despesas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, esse montante constitui acréscimo patrimonial, devendo, portanto, compor as bases de cálculo dos tributos, pois o evento que justificou a dedução original (o pagamento do tributo) deixou de existir.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a devolução de tributos pagos indevidamente não gera um ganho isento, mas sim um acréscimo tributável, desde que tenha havido dedução anterior, o que impacta diretamente o planejamento tributário das empresas e a interpretação do conceito de acréscimo patrimonial no lucro real.

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STJInformativonº REsp 2.013.177-PR05 de mar. de 2024

Ação de cobrança. Entidade fechada de previdência complementar. Resultado superavitário. Revisão obrigatória do plano de benefícios. Reversão de valores da reserva especial. Morte da assistida. Direito acumulado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o espólio (herança) de uma beneficiária de plano de previdência complementar fechada tem direito de receber os valores referentes à reserva especial, que são os superávits apurados antes da morte dela.

O fundamento jurídico é que essa reserva especial não tem natureza previdenciária, pois é formada pelo excedente ao necessário para garantir os benefícios contratados; assim, a devolução desse valor deve ser feita a quem efetivamente contribuiu para sua formação, respeitando o direito acumulado. Como o direito à reversão desses valores se incorpora gradualmente ao patrimônio de quem contribuiu para o superávit, a beneficiária já havia adquirido essa parcela antes de falecer, transmitindo-a ao espólio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que o direito ao superávit de previdência complementar integra o patrimônio do participante e pode ser herdado, o que impacta diretamente questões de direito das sucessões e previdenciário.

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STJInformativonº REsp 2.023.892-AP05 de mar. de 2024

Incidente de Demandas Repetitivas - IRDR. Conhecimento do Recurso Especial. Aplicação de regras processuais. Distinguishing em relação ao REsp 1.798.374/DF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, excepcionalmente, cabe recurso especial contra acórdão de Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento de IRDR, quando o que se discute não é a tese em si, mas a aplicação concreta das regras processuais de admissão e julgamento do próprio incidente.

O fundamento jurídico é que, nessa hipótese específica, não haverá outra oportunidade para a parte levar a questão ao STJ, pois, após a publicação da tese, os casos concretos serão resolvidos de acordo com ela, sem possibilidade de novo debate sobre a validade da decisão do IRDR. Isso importa para concursos porque demonstra uma importante exceção à regra geral de que não cabe recurso especial contra acórdão que fixa tese abstrata em IRDR, exigindo que o candidato saiba diferenciar quando o recurso questiona a tese (inadmissível) ou o próprio procedimento do incidente (admissível).

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STJInformativonº REsp 2.023.892-AP05 de mar. de 2024

Incidente de Demandas Repetitivas - IRDR. Causa-piloto. Causa-modelo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválido o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sem a existência de uma causa-piloto, ou seja, sem um caso concreto vinculado ao incidente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do , parágrafo único, do CPC, que exige o julgamento conjunto da tese abstrata com o recurso ou processo de origem. A Corte destacou que a sistemática da causa-piloto é a regra, sendo exceções apenas a desistência das partes representativas ou a revisão de tese já fixada, situações que não ocorreram no caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o IRDR não pode ser usado para criar teses abstratas desvinculadas de um processo concreto, sob pena de nulidade por ofensa ao contraditório e à representatividade adequada das partes.

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STJInformativonº REsp 2.024.992-SP05 de mar. de 2024

Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas. Provas independentes decorrentes de busca pessoal. Inconsistência quanto ao resultado da perícia de parte das substâncias apreendidas. Ausência de numeração individualizada dos lacres na perícia definitiva. Quebra da cadeia de custódia. Impossibilidade de distinção entre as substâncias apreendidas nos diferentes contextos. Incerteza quanto à natureza entorpecente do material apreendido durante a busca pessoal. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Absolvição.

Informativo comentado

O STJ decidiu absolver o réu por falta de materialidade delitiva, pois a quebra da cadeia de custódia, pela ausência de numeração individualizada nos lacres, impediu distinguir se a inconsistência da perícia (que não confirmou a natureza entorpecente de parte do material) atingia as drogas da busca pessoal ou as do domicílio, inviabilizando a comprovação segura do crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi o descumprimento do D, § 1º, do CPP, que exige lacres com numeração individualizada para garantir a idoneidade do vestígio, combinado com a absolvição prevista no , II, do CPP.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a inobservância das regras da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) pode, concretamente, anular a prova pericial e levar à absolvição, mesmo quando há outros elementos probatórios, se a falha impedir a certeza sobre a materialidade do delito.

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STJInformativonº REsp 2.090.454-SP28 de fev. de 2024

Pena de multa. Inadimplemento. Revisão do Tema 931. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Compreensão firmada pelo STF no julgamento da ADI 3.150/DF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Execução da sanção pecuniária. Primazia do Ministério Público. Alteração legislativa do art. 51 do Código Penal. Distinguishing . Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Extinção da punibilidade. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o condenado que já cumpriu a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pode ter a punibilidade extinta mesmo sem pagar a multa, desde que alegue hipossuficiência financeira.

O fundamento jurídico é que, embora o inadimplemento da multa, em regra, obste a extinção da punibilidade, presume-se a pobreza do egresso do sistema prisional, cabendo ao juiz, mediante decisão fundamentada, demonstrar a capacidade de pagamento para negar o benefício.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de extinção da punibilidade diante da hipossuficiência do condenado, mitigando o rigor da execução da pena de multa e exigindo do candidato o conhecimento da exceção à regra geral.

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STJInformativonº REsp 2.117.094-SP05 de mar. de 2024

Ação de cobrança. Contrato de cessão de quotas sociais. Condição suspensiva. Verificação ficta. Art. 120 do CC/1916 (art. 129 do CC/2001). Dolo específico. Inexigibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a configuração da implementação ficta de uma condição contratual (condição suspensiva), é necessário comprovar o dolo da parte que obstou seu cumprimento, mas esse dolo não precisa ser específico (direcionado a um resultado determinado), bastando a prática intencional dos atos que impediram a condição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil de 1916, que reputa verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorece, sendo que a mesma lógica se aplica ao do Código Civil atual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o dolo exigido para a ficção legal da condição é genérico, não exigindo que a intenção do agente seja especificamente fraudar a contraparte, mas apenas que sua conduta intencional tenha causado o obstáculo ao implemento.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça20 de fev. de 2024

Estupro de vulnerável. Relativização da presunção de violência. Impossibilidade. Súmula n. 593 do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a constituição de uma família, por si só, não exclui a punibilidade do crime de estupro de vulnerável.

O fundamento jurídico é a presunção absoluta de violência para atos sexuais com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou a existência de relacionamento amoroso.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma que a Súmula 593 do STJ prevalece sobre qualquer circunstância posterior, como o nascimento de um filho, e que a gravidez da vítima, por força de lei, ainda aumenta a pena.

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STJInformativonº no REsp 1.125.429-RS05 de mar. de 2024

Militar. Auxílio-invalidez. Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa. Princípios da legalidade e irredutibilidade de vencimentos. Aplicação do tema n. 465/STF. Juízo de retratação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa é válida, pois está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 465, que serviu de paradigma para o STJ realizar o juízo de retratação e reformar a decisão anterior que considerava a portaria ilegal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que atos normativos que alteram a fórmula de cálculo de benefícios militares podem ser compatíveis com a irredutibilidade, desde que respeitem a legalidade, sendo um exemplo prático da aplicação do 040, II, do CPC em sede de retratação.

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STJInformativonº no REsp 2.080.317-GO04 de mar. de 2024

Lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a aplicação da Lei Maria da Penha, a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessário demonstrar uma motivação específica de gênero ou uma relação de dominação do agressor sobre a vítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 5º da Lei n. 11.340/2006, combinado com o art. 40-A incluído pela Lei n. 14.550/2023, que determina a aplicação da lei independentemente da causa ou motivação da violência. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que a competência das varas especializadas e a proteção da lei incidem em todas as relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto, como no caso de violência praticada por irmão contra irmã, sem exigir prova de subjugação feminina.

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