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STJ21 de fev. de 2024 – 13 de mar. de 2024

Informativo nº 804

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilEmpresarialPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTrabalhoTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 778.503-MG12 de mar. de 2024

Homicídio. Tribunal do Júri. Indeferimento do pedido de apresentação do réu com roupas civis em plenário. Princípio da plenitude de defesa. Prejuízo ao processo. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a decisão do juiz que indefere, de forma genérica, o pedido da defesa para que o réu seja apresentado em plenário do júri com roupas civis, sem apontar um risco concreto de fuga.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o tribunal do júri é o juiz natural e soberano para julgar crimes dolosos contra a vida, nos termos do , XXXVIII, da Constituição Federal, e que o uso de uniforme prisional cria um estigma sociocultural de culpado, influenciando indevidamente a convicção dos jurados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a simples alegação genérica de risco de fuga não justifica a restrição ao direito do réu de usar roupas civis, configurando nulidade por violação aos princípios fundamentais do júri.

Além disso, reforça que o ritual e os simbolismos do plenário são levados em conta pelos jurados, exigindo fundamentação concreta para qualquer restrição à apresentação do acusado.

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STJInformativonº REsp 1.392.730-DF05 de mar. de 2024

Reparação de danos. Acidente automobilístico. Resultado morte. Arts. 944 e 948, II, do Código Civil. Princípio da reparação integral do dano. Adstrição ao prejuízo sofrido. Compensação de vantagens com prejuízos. Pensão vitalícia do Estado. Status quo ante preservado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o recebimento de uma pensão previdenciória (paga pelo Estado) não impede, por si só, a condenação do causador do dano ao pagamento de alimentos indenizatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da reparação integral do dano, previsto no do Código Civil, segundo o qual a indenização deve ser medida pela extensão do dano efetivamente sofrido. Para os concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a cumulação de pensões de naturezas distintas (previdenciária e indenizatória) é possível, mas depende da comprovação de um efetivo decréscimo na renda familiar, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.

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STJInformativonº REsp 1.677.144-RS21 de fev. de 2024

Penhora. Meio físico ou eletrônico (Bacenjud). Valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Caderneta de poupança. Presunção absoluta de impenhorabilidade. Conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras. Necessidade de comprovação que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar. Ônus da parte devedora.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a impenhorabilidade automática de até quarenta salários mínimos, prevista no , X, do CPC, aplica-se exclusivamente aos valores depositados em caderneta de poupança. Para outros tipos de aplicações financeiras ou conta corrente, a proteção pode ser estendida, desde que o devedor comprove que aquele montante constitui uma reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial.

O fundamento jurídico é a interpretação teleológica da norma, que busca proteger a dignidade da pessoa humana, aliada à constatação de que a realidade fática das aplicações financeiras mudou, não sendo razoável proteger apenas quem optou pela poupança.

Para concursos, é essencial memorizar que a presunção de impenhorabilidade é absoluta apenas para a poupança, enquanto para outros investimentos o ônus da prova recai sobre o devedor, que deve demonstrar a finalidade de reserva de emergência.

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STJInformativonº REsp 1.699.851-TO13 de mar. de 2024

ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Tema 986.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as tarifas TUST e TUSD, cobradas nas faturas de energia elétrica, devem integrar a base de cálculo do ICMS, tanto para consumidores livres quanto para cativos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 13, § 1º, II, 'a', da Lei Complementar 87/1996, que considera essas tarifas como "demais importâncias pagas ou recebidas" na operação, somando-se ao valor da mercadoria. A corte entendeu que as etapas de transmissão e distribuição são antecedentes operacionais necessários e indissociáveis do consumo final de energia, não sendo possível excluí-las do cálculo do imposto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa, em regime de recursos repetitivos, a interpretação do STJ sobre a composição da base de cálculo do ICMS-energia, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº REsp 1.745.513-RS12 de mar. de 2024

Rescisória. Decisão em agravo de instrumento. Correção de precatório. Alteração do Beneficiário. Relação jurídica de direito Material. Conteúdo meritório. Rescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível ação rescisória contra decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento que determina a retificação da parte beneficiária de um precatório judicial.

O fundamento jurídico é que o cabimento da ação rescisória está vinculado à desconstituição da coisa julgada, a qual se forma apenas em decisões com conteúdo meritório. Assim, mesmo decisões interlocutórias, como a do agravo, podem ser atacadas por rescisória se tiverem enfrentado o mérito da controvérsia, ou seja, realizado um juízo sobre a relação de direito material.

Para concursos, isso é relevante porque amplia o entendimento tradicional de que a ação rescisória se destina apenas a sentenças ou acórdãos, esclarecendo que decisões interlocutórias de mérito também são rescindíveis.

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STJInformativonº REsp 1.880.358-SP27 de fev. de 2024

Recuperação judicial. Concessão. Quórum. Inobservância. Cram down . Requisitos Cumulativos. Não ocorrência. Deságio elevado. Rejeição do plano. Abuso do direito de voto. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível homologar um plano de recuperação judicial sem a aprovação pelo quórum mínimo do art. 45 da Lei 11.101/2005 e sem o cumprimento de todos os requisitos cumulativos do art. 58, § 1º (cram down), quando não houver comprovação de abuso de direito de voto pelo credor que rejeitou o plano.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exceção do cram down não pode ser transformada em regra, sendo necessária a demonstração do abuso de direito para afastar o quórum legal, o que não ocorreu no caso concreto.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o cram down é medida excepcional e exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não podendo ser aplicado de forma genérica para superar a rejeição de um plano por credor que exerceu regularmente seu direito de voto.

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STJInformativonº REsp 1.898.532-CE13 de mar. de 2024

Contribuições parafiscais ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. Base de cálculo. Limitação. Limite de 20 salários mínimos. Art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981. Alcance normativo. Revogação pelo Decreto-Lei n. 2.318/1986. Modulação de efeitos. Tema 1079.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, a partir de 1986, as contribuições devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não possuem mais o limite máximo de vinte salários mínimos, pois os decretos-leis da época revogaram expressamente os dispositivos que estabeleciam esse teto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 1º, inciso I, e o art. 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram as normas que fixavam o limite para essas contribuições parafiscais e previdenciárias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a evolução legislativa sobre a base de cálculo das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, tema frequente em provas de Direito Tributário e Previdenciário.

Além disso, o STJ modulou os efeitos do julgado, garantindo segurança jurídica apenas para empresas que já possuíam decisão favorável até o início do julgamento, o que demonstra a aplicação prática da teoria do overruling.

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STJInformativonº REsp 1.974.197-AM13 de mar. de 2024

Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Tema 1170.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a contribuição previdenciária patronal (cota do empregador) incide sobre o valor pago ao empregado referente ao décimo terceiro salário proporcional ao período do aviso prévio indenizado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos artigos 22, inciso I e parágrafo 2º, e 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991, que atribuem natureza remuneratória a essa verba, justificando a tributação.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um precedente vinculante (julgado sob o rito dos recursos repetitivos) sobre um tema tributário específico, esclarecendo que verbas de natureza salarial, mesmo pagas de forma indireta, atraem a incidência da contribuição patronal.

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STJInformativonº REsp 2.101.226-SP12 de mar. de 2024

Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se um sócio manifestar interesse em adquirir as quotas penhoradas antes mesmo da intimação da sociedade e da apresentação do balanço especial, o juiz não pode indeferir de plano o pedido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o , I, do CPC exige o balanço especial para definir o valor, mas, se exequente e executado concordarem com o montante ofertado pelo sócio e não houver oposição, o direito de preferência pode ser exercido imediatamente, aplicando-se por analogia o , I, do CPC.

Para concursos, é essencial memorizar que a ordem legal de intimação da sociedade e apresentação do balanço não é absoluta, podendo ser flexibilizada se houver acordo entre as partes e interesse do sócio, o que evita nulidades e garante celeridade processual.

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STJInformativonº REsp 2.101.596-RJ12 de mar. de 2024

Ação de Cobrança. Alegação de violação de Resolução. Impossibilidade. Partido político. Serviços de propaganda eleitoral. Acordo. Renúncia à impenhorabilidade. Possibilidade. Dívida que se enquadra no art. 44, II, da Lei n. 9.096/1995.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um partido político pode abrir mão da proteção legal que torna os recursos do fundo partidário impenhoráveis, desde que essa renúncia seja feita para pagar uma dívida que esteja de acordo com as finalidades previstas no art. 44 da Lei n. 9.096/1995.

O fundamento jurídico é que, embora esses recursos tenham natureza pública e sejam, em regra, impenhoráveis (, XI, do CPC), eles não são indisponíveis, permitindo que o partido disponha deles conforme a lei. No caso concreto, a renúncia foi considerada válida porque a dívida se referia a "propaganda doutrinária e política", uma das finalidades permitidas pelo da lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção à impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos, mostrando que a proteção legal pode ser afastada pela vontade do partido para honrar compromissos lícitos.

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STJInformativonº REsp 2.116.936-BA12 de mar. de 2024

Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão Fraudulenta. Art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986. Condenação de terceiro. Possibilidade, em tese. Aderência do acusado à conduta dos gestores fraudulentos. Insuficiência de provas. Condenação fundamentada em presunções. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a condenação de um terceiro, que não era gestor de instituição financeira, pelo crime de gestão fraudulenta exige prova concreta de que ele tinha ciência de que os atos em que concorria visavam fraudar a instituição.

O fundamento jurídico é que, embora o crime do art. 4º da Lei n. 7.492/1986 admita o concurso de terceiros por ser delito próprio, a condenação não pode basear-se em presunções ou meros indícios, demandando demonstração efetiva da adesão dolosa ao delito.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a responsabilidade penal de terceiros por crimes societários exige prova robusta do dolo, não bastando a simples condição de administrador ou a existência de negócios de risco para a própria empresa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça12 de mar. de 2024

Execução de alimentos. Prisão do devedor. Dosimetria do prazo de prisão civil. Fundamentação. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser obrigatoriamente fundamentada quanto ao tempo de encarceramento, que pode variar de 1 a 3 meses.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a prisão civil é uma técnica executiva processual coercitiva, e, por envolver direitos fundamentais do devedor (liberdade e dignidade humana), exige justificativa analítica e adequada.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que o juiz não pode aplicar automaticamente o prazo máximo de 3 meses; ele deve individualizar a pena com base em critérios objetivos, como capacidade econômica e comportamento do devedor, sob pena de nulidade da decisão.

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STJInformativonº no CC 185.622-RN13 de mar. de 2024

Reclamação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF e a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia. Reflexos previdenciários. Pedido que não se restringe à análise das regras da previdência complementar. Competência da Justiça do Trabalho e não da Justiça comum.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar a ação é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça comum.

O fundamento jurídico é que a competência se define pelo pedido e pela causa de pedir; no caso, a causa de pedir envolve uma relação trabalhista (reimplantação do auxílio-alimentação como verba salarial), sendo a questão previdenciária (complementação da aposentadoria) dependente desse julgamento trabalhista primário.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa o entendimento de que, quando a demanda trabalhista é prejudicial em relação à previdenciária, a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar o conflito, afastando a aplicação automática de precedentes do STF sobre previdência privada.

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STJInformativonº no CC 200.833-PR13 de mar. de 2024

Falsidade ideológica em prontuário médico de paciente. Irregularidade descoberta na operação policial em curso na Justiça Federal. Cometimento de crime de peculato de recursos federais provenientes do SUS. Ausência de conexão. Competência da Justiça estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que compete à Justiça estadual processar e julgar crimes que não possuam conexão probatória com delitos já em curso na Justiça Federal, ainda que tenham sido descobertos no mesmo contexto fático.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a garantia constitucional do juízo natural, que torna a modificação de competência pela conexão uma medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativas do do Código de Processo Penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o simples fato de os crimes terem sido descobertos em uma mesma operação policial não é suficiente para atrair a competência federal, sendo indispensável a demonstração de que a prova de um crime influencia na prova do outro. Assim, o candidato deve lembrar que a conexão probatória é o requisito essencial para unir processos na Justiça Federal, e não a mera coincidência de contexto fático.

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STJInformativonº no HC 820.933-TO26 de fev. de 2024

Crime contra a administração pública. Encontro posterior e fortuito de evidências envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Alegação de incompetência do juízo de primeiro grau. Vício não constatado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples menção ao nome de autoridades com foro privilegiado não é suficiente para deslocar a competência do processo para um tribunal superior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da serendipidade, ou encontro fortuito de provas, que não configura violação às regras de competência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a competência por prerrogativa de função não é automática, exigindo elementos concretos de envolvimento da autoridade, e que atos praticados pelo juiz aparentemente competente são válidos.

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