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STJ20 de fev. de 2024 – 20 de mar. de 2024

Informativo nº 805

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AmbientalCivilConstitucionalConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HDE 7.986-EX20 de mar. de 2024

Transferência de execução de pena de brasileiro nato. Solicitação do Governo da Itália (Lei n. 13.445/2017, art. 100). Vedação de bis in idem no plano internacional. Retroatividade da Lei de Migração. Possibilidade. Natureza jurídica. Norma convencional. Aplicação imediata.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível transferir para o Brasil a execução da pena de um brasileiro nato condenado no exterior, sem que isso viole a Constituição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a transferência de execução penal é um instituto de cooperação internacional, diverso da extradição, e, portanto, não atinge o núcleo do direito fundamental previsto no , inciso LI, da Constituição Federal, que veda a extradição de brasileiro nato. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece a distinção entre extradição e transferência de execução penal, demonstrando que a proibição constitucional de extraditar brasileiro nato não impede a homologação de sentença estrangeira para que ele cumpra a pena no Brasil.

Além disso, o julgado reforça a aplicação do princípio do *non bis in idem* no âmbito internacional, impedindo que o condenado seja novamente processado no Brasil pelo mesmo fato.

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STJInformativonº REsp 1.515.500-RS12 de mar. de 2024

PIS e COFINS. Cigarros. Comércio atacadista. Fabricante. Substituição tributária. Lei posterior sem conteúdo interpretativo. Alargamento do beneficiário do instituto. Impossibilidade de aplicação retroativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o artigo 29 da Lei 10.865/2004 não é uma lei expressamente interpretativa, pois não se limitou a esclarecer o sentido das leis anteriores, mas sim ampliou o alcance da substituição tributária, que antes era restrita ao comerciante varejista, para incluir também o comerciante atacadista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, do Código Tributário Nacional, que permite a retroatividade apenas para leis que sejam expressamente interpretativas, o que não ocorreu no caso, já que houve um alargamento da norma e não mera interpretação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que uma lei que inova ou amplia o conceito de um instituto tributário, equiparando situações distintas (varejista e atacadista), não pode retroagir para atingir fatos passados, sendo essencial para a compreensão dos limites da retroatividade benigna e da lei interpretativa em matéria tributária.

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STJInformativonº REsp 1.835.431-SP19 de mar. de 2024

Execução de título extrajudicial. Penhora. Direitos aquisitivos de devedora sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Levantamento da penhora. Saldo em favor do devedor fiduciante. Sub-rogação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o devedor fiduciante deixa de pagar o financiamento e a propriedade do imóvel se consolida em nome do credor fiduciário, os direitos aquisitivos sobre o bem (que haviam sido penhorados por outro credor) desaparecem automaticamente.

O fundamento jurídico é que a penhora não pode impedir a consolidação da propriedade prevista no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, e, uma vez consolidada a propriedade, a situação equivale ao perecimento do bem penhorado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, em execuções fiscais ou cíveis, a penhora de direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente é temporária e deve ser substituída por outros bens após a consolidação da propriedade, sob pena de inviabilizar a alienação judicial.

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STJInformativonº REsp 1.955.325-PE12 de mar. de 2024

Recuperação Judicial. Regularidade Fiscal. Comprovação. Certidões de regularidade fiscal. Exigência da Lei n. 14.112/2020. Ausência de apresentação. Impossibilidade. Compatibilidade com o princípio da preservação da empresa. Inaplicabilidade da nova interpretação às decisões homologatórias do plano anteriores à vigência da referida lei. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Art. 52, II, da Lei n. 11.101/2005.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, com a vigência da Lei 14.112/2020, tornou-se obrigatória a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial, conforme os arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN.

O fundamento jurídico é que a nova lei buscou equilibrar a preservação da empresa com o interesse público na arrecadação fiscal, não havendo contradição entre esses valores. Para tributos estaduais e municipais, a exigência das certidões depende de lei específica de cada ente sobre o parcelamento.

Para concursos, é essencial memorizar que a regra atual exige a regularidade fiscal como condição para a homologação, mas que, para processos anteriores à Lei 14.112/2020, aplica-se a disciplina anterior, que mitigava essa exigência.

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STJInformativonº REsp 2.065.347-PE27 de fev. de 2024

Despejo irregular de esgoto. Área próxima de arrecifes. Princípios da precaução e da prevenção. Incidência. Necessidade de reparação de danos. Desnecessidade de prova técnica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo sem uma prova técnica que demonstre o dano ambiental concreto, é possível reconhecer a obrigação de reparar o meio ambiente quando há despejo irregular de esgoto.

O fundamento jurídico é o princípio do poluidor-pagador, combinado com o princípio da precaução, que inverte o ônus da prova: cabe ao poluidor comprovar que sua atividade não causou dano ou não era potencialmente lesiva.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o risco abstrato de degradação, diante de atividades perigosas, já é suficiente para gerar o dever de reparação, dispensando a vítima de provar o dano efetivo.

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STJInformativonº REsp 2.112.090-SP19 de mar. de 2024

Plano de saúde. Indisponibilidade ou ausência de prestador da rede assistencial no município de demanda. Necessidade de transporte do beneficiário para outro município não limítrofe da mesma região de saúde. Obrigação de custeio do transporte pela operadora.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o transporte do beneficiário quando ele precisar se deslocar para um município não limítrofe ao seu para realizar um procedimento coberto, desde que não haja prestador disponível em seu próprio município de demanda, que esteja dentro da área de abrangência do contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, com base no art. 16, X, da Lei n. 9.656/1998 e nas resoluções normativas da ANS, a operadora deve garantir o atendimento integral na área de abrangência, não podendo usar o conceito de "região de saúde" para dificultar o acesso do beneficiário, sendo obrigada a arcar com o transporte quando o atendimento for em município não limítrofe.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento consolidado do STJ sobre a responsabilidade das operadoras de planos de saúde com o custeio do deslocamento, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Direito da Saúde Suplementar.

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STJInformativonº REsp 2.123.732-MT19 de mar. de 2024

Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após o trânsito em julgado de uma decisão que julga um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não é possível apresentar um novo pedido com a mesma causa de pedir, pois a questão fica preclusa para as partes naquela execução.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a preclusão consumativa, que impede o reexame de um pedido já decidido de forma definitiva quando os fundamentos são idênticos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez decidida com trânsito em julgado, não pode ser reaberta na mesma relação processual, evitando a repetição de incidentes e garantindo a segurança jurídica.

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STJInformativonº RHC 161.701-PB19 de mar. de 2024

Crime contra a ordem tributária. Pagamento antes da constituição definitiva do crédito. Extinção da punibilidade no juízo de origem. Crimes conexos. Lavagem de capitais. Autonomia dos delitos. Acessoriedade limitada. Não ocorrência do crime de lavagem de dinheiro pela atipicidade dos fatos narrados como suposto delito antecedente. Organização criminosa. Ausência elemento do núcleo do tipo. Atipicidade das condutas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se o crime antecedente (no caso, sonegação fiscal) for considerado atípico ou tiver sua punibilidade extinta, o crime de lavagem de dinheiro também deixa de existir, por ser um crime acessório que depende da existência de uma infração penal anterior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lavagem de dinheiro exige a presença de indícios suficientes de um crime antecedente, e, sem ele, o fato se torna atípico; da mesma forma, o crime de organização criminosa exige a prática de infrações penais, e, sem o crime antecedente, a imputação também cai.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que a extinção da punibilidade ou a atipicidade do crime antecedente contamina os delitos acessórios, impedindo a continuidade da ação penal por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça13 de mar. de 2024

Embargos de divergência. Requisitos. Art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Instrução completa. Certidões de julgamento. Necessidade. Parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a ausência da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de divergência é um vício insanável, ou seja, não pode ser corrigido posteriormente.

O fundamento jurídico é que a certidão de julgamento é parte integrante do "inteiro teor" do acórdão paradigma, sendo documento essencial para a verificação dos requisitos formais do recurso, e sua falta não é suprida pela juntada apenas da ementa e do voto.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra o rigor técnico exigido para a admissibilidade dos embargos de divergência no STJ, destacando que o descumprimento de formalidades específicas, como a juntada completa dos documentos, inviabiliza o recurso de forma definitiva.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de mar. de 2024

Busca e apreensão de menores impúberes. Guarda compartilhada. Posterior fixação de residência no Brasil. Pedido de cumprimento de sentença estrangeira homologada. Ação de modificação de guarda. Óbice. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a homologação de uma sentença estrangeira não impede, por si só, que se proponha no Brasil uma ação para modificar a guarda de menores, desde que eles já estejam estabelecidos em território nacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o foro de residência dos menores é o competente para julgar ações de guarda quando houve mudança de país de residência para o Brasil. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre a rigidez de decisões estrangeiras homologadas, além de fixar a competência da jurisdição brasileira quando os menores já estão integrados à realidade social e familiar do país.

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STJInformativonº no AREsp 1.797.301-SP12 de mar. de 2024

Roubo majorado. Reparação civil. Valor mínimo indenizatório. Pretensão formulada no ingresso do assistente de acusação. Insuficiência. Necessidade de indicação expressa do valor mínimo na denúncia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível fixar o valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória se esse pedido não constar expressamente da denúncia, sendo insuficiente que o assistente de acusação o formule posteriormente.

O fundamento jurídico é a exigência de que o pedido expresso e a indicação do valor pretendido estejam na denúncia, conforme o entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. Isso importa para concursos porque revela a evolução jurisprudencial sobre o tema, que agora exige maior rigor formal da acusação, e porque demonstra que o assistente de acusação não pode suprir a omissão do Ministério Público quanto ao pedido de reparação do dano.

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STJInformativonº no AREsp 2.241.055-SP20 de fev. de 2024

Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Acusados denunciados em conjunto. Réu eleito prefeito posteriormente. Foro por prerrogativa de função. Desmembramento do feito. Condenação do acusado com prerrogativa de foro. Absolvição superveniente dos demais réus pelos mesmos fatos. Extensão do acórdão absolutório. Possibilidade. Identidade fático-jurídica entre os investigados. Art. 580 do Código de Processo Penal. Rescisão da condenação. Cabimento. Incidência do art. 621, I e III, do CPP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível absolver, por meio de revisão criminal, um réu com foro privilegiado que foi condenado, quando os demais corréus, sem foro privilegiado, foram absolvidos pelos mesmos fatos, se não houver provas exclusivas contra ele no processo desmembrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do do Código de Processo Penal, que estende aos demais réus o benefício de uma decisão baseada em motivos não pessoais, combinado com o , incisos I e III, do CPP, que autoriza a revisão criminal quando a condenação é contrária ao conjunto de evidências.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da isonomia processual e da segurança jurídica, evitando que a cisão processual, decorrente da prerrogativa de foro, gere decisões contraditórias e injustas para réus que estão na mesma situação fático-jurídica.

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STJInformativonº no CC 172.379-PE05 de mar. de 2024

Recuperação judicial. Execução de título extrajudicial. Garantidores. Plano de recuperação. Novação. Extensão aos Coobrigados. Impossibilidade. Garantias. Supressão ou substituição. Consentimento. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a cláusula de novação aprovada no plano de recuperação judicial da devedora principal não atinge os credores que estavam ausentes, se abstiveram ou votaram contra na assembleia geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para esses credores, as garantias do crédito e o direito de execução contra os coobrigados permanecem intactos, com base no art. 6º c/c art. 49, § 1º, da Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a recuperação judicial não suspende automaticamente as execuções contra garantidores, conforme já sumulado pelo STJ (Súmula 581), protegendo o credor dissidente.

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STJInformativonº no REsp 1.761.773-PR04 de mar. de 2024

Espólio. Responsabilidade pelas dívidas do autor da herança. Credor do falecido. Abertura do inventário. Legitimidade concorrente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o credor de uma pessoa falecida pode, concorrentemente com outros interessados, pedir a abertura do inventário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso VI, do Código de Processo Civil, que concede essa legitimidade ao credor do autor da herança.

Para concursos, é importante memorizar que o espólio responde pelas dívidas do falecido e que o credor não precisa esperar passivamente; ele pode agir para proteger seu crédito, seja requerendo o inventário ou habilitando seu crédito no juízo competente.

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