Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ20 de fev. de 2024 – 03 de abr. de 2024

Informativo nº 806

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilCriança e AdolescenteGeralInternacionalPenalProcessual Civil
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.033.647-RO02 de abr. de 2024

Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para modular os efeitos de uma decisão que altera jurisprudência dominante ou oriunda de casos repetitivos é exclusiva do próprio órgão que proferiu essa decisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, do Código de Processo Civil, que permite a modulação no interesse social e da segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite importante à atuação dos juízos inferiores, que não podem, por conta própria, restringir os efeitos de precedentes vinculantes sem observar as regras da LINDB. O STJ também destacou que, embora o juiz do caso concreto possa analisar fatos específicos, não pode criar uma modulação abstrata baseada apenas no decurso do tempo, como fez o tribunal de origem.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº AREsp 2.009.461-PA02 de abr. de 2024

Imposto de Importação. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que mercadorias originárias de países da ALADI só podem receber o benefício fiscal de redução do imposto de importação se forem expedidas diretamente do país exportador para o Brasil, não sendo possível estender esse tratamento a casos de triangulação comercial com país não signatário dos acordos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4º da Resolução n. 78/1987 (Regime Geral de Origem da ALADI), que exige a expedição direta, e o , II, do CTN, que veda a interpretação extensiva de isenção tributária.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que benefícios fiscais em acordos internacionais devem ser interpretados restritivamente, conforme os estritos termos da intenção dos signatários, e que a certificação de origem deve coincidir com a procedência real da mercadoria, sob pena de configurar planejamento tributário agressivo e dupla não-incidência.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº EAREsp 1.766.665-RS03 de abr. de 2024

Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, uma vez que o valor da multa cominatória (astreintes) já foi revisado judicialmente, incide a preclusão consumativa, impedindo uma nova alteração desse montante.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, do CPC/2015, que, ao se referir à "multa vincenda", demonstra a intenção do legislador de preservar as situações já consolidadas, não permitindo a modificação retroativa do valor já acumulado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque diferencia a preclusão temporal (que permite a revisão a qualquer tempo) da preclusão consumativa (que impede a revisão do que já foi modificado), além de destacar que o valor acumulado da multa perde a natureza de ordem pública e passa a integrar o patrimônio do credor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.099.521-ES02 de abr. de 2024

Plano privado de saúde odontológica. Operadora. Obrigatoriedade de registro. Conselho profissional da sua sede ou no qual exerça suas atividades.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as operadoras de planos odontológicos são obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Odontologia, tanto no local de sua sede quanto onde efetivamente prestam serviços.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 8º, I, da Lei 9.656/98, que exige esse registro como condição para a autorização de funcionamento dessas empresas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a obrigação de registro profissional não se limita ao local da sede, devendo abranger todas as jurisdições onde a operadora atua. Isso impacta diretamente a interpretação sobre a fiscalização e regularidade de planos de saúde, tema frequente em provas de Direito Administrativo e do Consumidor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.106.786-PR02 de abr. de 2024

Ação de cobrança. Seguro sobre a vida de outrem. Homicídio do segurado praticado pela contratante do seguro. Nulidade do contrato que impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma pessoa contrata um seguro de vida em nome de outra com o objetivo de matar o segurado para receber a indenização, o contrato é nulo e nenhum beneficiário, nem mesmo os que não participaram do crime, tem direito ao pagamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos , 762 e 790 do Código Civil de 2002, que tratam da necessidade de interesse legítimo na preservação da vida do segurado e da proibição de garantir ato doloso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, mostrando que o seguro não pode amparar interesses ilícitos, e que a nulidade atinge todo o contrato, prejudicando até terceiros inocentes.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.113.000-SP02 de abr. de 2024

Execução penal. Penalidade pecuniária. Penhora de 1/4 do pecúlio para satisfação da pena de multa. Autorização legal. Arts. 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984. Aplicação do princípio da especialidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitida a penhora de até 25% (um quarto) do pecúlio obtido pelo condenado pelo trabalho durante o cumprimento da pena para pagar a multa criminal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei de Execução Penal (art. 164, §1º, e arts. 168 e 170) autoriza a penhora de bens e da remuneração do condenado para garantir a execução da multa, afastando-se a impenhorabilidade prevista no do CPC pelo princípio da especialidade. A decisão também ressalva que o juízo da execução deve avaliar, no caso concreto, se a penhora compromete a subsistência do condenado e de sua família, conforme o , §2º, do Código Penal.

Para concursos, o julgado é relevante por consolidar o entendimento de que o pecúlio do preso não é absolutamente impenhorável, podendo ser constrito para o pagamento da pena de multa, desde que respeitado o limite de 25% e a necessidade de sustento do condenado e de seus dependentes.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.120.429-SP02 de abr. de 2024

Execução de título extrajudicial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Natureza jurídica. Ação incidental. Agravo de instrumento. Julgamento por maioria. Decisão de mérito. Reforma. Técnica de ampliação do colegiado. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado, prevista no do Código de Processo Civil, deve ser aplicada quando um agravo de instrumento reforma, por maioria de votos, a decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja para acolher ou rejeitar o pedido.

O fundamento jurídico é que o incidente de desconsideração, embora tenha essa nomenclatura, constitui uma verdadeira ação incidental de mérito, equiparando-se às hipóteses em que se decide parcialmente o mérito da causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma controvérsia processual importante, definindo que a ampliação do colegiado é obrigatória nesse tipo de julgamento não unânime, o que impacta diretamente a correta aplicação do rito recursal e a formação da jurisprudência sobre o tema.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº RMS 72.573-SP20 de fev. de 2024

Concurso público. Lei estadual n. 10.261/1998. Requisito de boa conduta. Penalidade de suspensão em cargo público anterior. Nova investidura. Inexistência de incompatibilidade pela suspensão sofrida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a penalidade de suspensão aplicada a um servidor público estadual, por si só, não o torna incompatível para tomar posse em um novo cargo público, após aprovação em concurso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação combinada dos artigos 47 e 307 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que estabelece que apenas as penalidades de demissão impedem nova investidura, enquanto a suspensão é desconsiderada para esse fim.

Para concursos, essa decisão é relevante porque impede que a Administração Pública negue a posse de candidatos aprovados com base em um juízo subjetivo de "má conduta" decorrente de penalidades leves já cumpridas, garantindo segurança jurídica ao certame. O entendimento reforça que o requisito de "boa conduta" para a posse não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser compatível com o sistema normativo que já definiu os efeitos de cada penalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça02 de abr. de 2024

Ação de guarda. Adoção intuitu personae . Acolhimento de criança. Burla ao cadastro do sistema nacional de adoção. Inobservância do rito de adoção. Indícios de risco à integridade física e psíquica. Inexistência. Princípio do melhor interesse. Vínculo afetivo com a família substituta. Primazia do acolhimento familiar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em determinados casos, a simples suspeita de adoção irregular não é motivo suficiente para retirar a criança de seu ambiente familiar e colocá-la em um abrigo institucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto constitucional e infraconstitucionalmente, que prioriza o acolhimento familiar em detrimento do abrigamento, salvo em situações de risco concreto à integridade física ou psíquica do menor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento jurisprudencial do STJ de que os laços afetivos formados com a família substituta e a proteção integral da criança devem prevalecer sobre formalidades ou ordens de cadastro, evitando danos psicológicos irreparáveis.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça02 de abr. de 2024

Roubo majorado e estupro de vulnerável. Audiência de justificação criminal. Retratação da vítima. Art. 621, III, do CPP. Nova prova. Revisão criminal. Possibilidade. Dúvida quanto à autoria. Princípio do in dubio pro reo . Absolvição.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em crimes sexuais, a retratação da vítima pode fundamentar a revisão criminal para absolver o réu, desde que a condenação tenha se baseado exclusivamente no depoimento dela e em testemunhas, sem provas materiais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que admite a revisão criminal quando surgem provas novas de inocência após a condenação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio do in dubio pro reo e a importância da justificação criminal como meio de trazer novos elementos probatórios, especialmente em delitos sexuais onde a palavra da vítima tem peso central.

Além disso, o STJ reforça que a retratação não gera absolvição automática, mas exige que a nova declaração da vítima seja incongruente com as provas anteriores, criando dúvida razoável sobre a culpabilidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça02 de abr. de 2024

Roubo majorado e estupro de vulnerável. Valor probatório do depoimento da vítima. Análise das demais provas. O impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal. Art. 226 do CPP. Falhas no procedimento de reconhecimento. Discrepância física entre os apresentados e o acusado. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválido o reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o , II, do CPP, especialmente quando os indivíduos apresentados não possuem semelhança física entre si, como no caso de colocar pessoas brancas e uma negra para o reconhecimento de um suspeito negro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do , II, do CPP, que exige que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes, a fim de evitar sugestões que influenciem a testemunha.

Para concursos, essa decisão é crucial porque firma o entendimento de que o descumprimento das formalidades legais do reconhecimento pessoal ou fotográfico, conforme o do CPP, torna o ato inválido, não podendo ser suprido por outras provas dele derivadas, sob pena de nulidade e risco de erro judiciário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 838.938-SP18 de mar. de 2024

Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Crime impeditivo. Ações penais diversas. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos quando os delitos foram cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso material ou formal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação restritiva do decreto de indulto, sob pena de invasão do Poder Judiciário na competência exclusiva da Presidência da República (, XII, da CF). Isso importa para concursos porque esclarece que a exigência de cumprimento integral da pena pelo crime impeditivo só se aplica quando há concurso de crimes (material ou formal) no mesmo contexto, e não em situações de processos ou guias de execução autônomos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.015.374-SP02 de abr. de 2024

Descumprimento contratual. Atraso na entrega de obra de imóvel. Lucros cessantes. Presunção. Impossibilidade. Finalidade do negócio, destinação do bem e prejuízos do comprador. Averiguação. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no caso de atraso na entrega de imóvel não edificado (terreno ou lote), os lucros cessantes não são presumidos, sendo necessária a demonstração efetiva do prejuízo direto sofrido pelo comprador.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação dos e 403 do Código Civil, que exigem que os lucros cessantes correspondam ao que o credor razoavelmente deixou de lucrar por efeito direto e imediato do descumprimento contratual. Isso importa para concursos porque diferencia o tratamento entre imóveis edificados (onde o prejuízo é presumido, com indenização por aluguel mensal) e não edificados (onde não há presunção), sendo um tema recorrente em provas de Direito Civil e Direito do Consumidor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.027.768-PE02 de abr. de 2024

Pleito de suspensão do processo. Recursos selecionados como representativos da controvérsia. Comissão Gestora de Precedentes. Ausência de previsão legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples seleção de recursos especiais como representativos de uma controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não gera, de forma automática, a suspensão de todos os demais recursos que tratam do mesmo tema e que estão em tramitação no tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de previsão legal para essa suspensão automática, além da jurisprudência consolidada da Corte de que o sobrestamento não é obrigatório nessa fase.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto prático do sistema de precedentes: a mera indicação de um recurso como representativo da controvérsia não paralisa o andamento processual, exigindo um ato formal de afetação para que a suspensão ocorra.

Ver recorte oficial

Mapa mental