Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para modular os efeitos de uma decisão que altera jurisprudência dominante ou oriunda de casos repetitivos é exclusiva do próprio órgão que proferiu essa decisão.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, do Código de Processo Civil, que permite a modulação no interesse social e da segurança jurídica.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite importante à atuação dos juízos inferiores, que não podem, por conta própria, restringir os efeitos de precedentes vinculantes sem observar as regras da LINDB. O STJ também destacou que, embora o juiz do caso concreto possa analisar fatos específicos, não pode criar uma modulação abstrata baseada apenas no decurso do tempo, como fez o tribunal de origem.