OAB. Anuidade. Natureza jurídica. Não tributária.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não possui natureza jurídica tributária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o STF, no RE 647.885/RS, tenha tratado as anuidades dos conselhos profissionais como tributárias, essa premissa não se aplica à OAB, pois o próprio STF, em julgamento posterior (RE 1.182.189), afirmou expressamente que a anuidade da OAB não tem natureza tributária.
Para concursos, essa decisão é crucial porque define que a cobrança das anuidades da OAB não segue o rito da Lei de Execuções Fiscais, devendo ser processada nas varas cíveis comuns, e não nas varas especializadas em execuções fiscais.