Seguro de vida. Cláusula de sobrevivência dotal. Resgate pelo segurado em vida. Possibilidade. Natureza complexa. Prazo de prescrição decenal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, para ações que buscam o reconhecimento do direito ao resgate do capital segurado em seguro de vida com cláusula de sobrevivência, o prazo de prescrição é de dez anos, e não de um ano.
O fundamento jurídico é que, nessa hipótese, o contrato tem natureza pessoal quanto à parte do valor capitalizado que pode ser resgatado em vida, atraindo o prazo decenal do do Código Civil de 2002. Isso importa para concursos porque diferencia a prescrição aplicável ao seguro de vida comum (ânua) daquela aplicável ao seguro com cláusula de sobrevivência (decenal), tema recorrente em provas de Direito Civil e Direito do Consumidor.