Evasão do acusado em posse de sacola ao avistar os policiais. Abordagem policial em via pública. Fundadas razões. Ocorrência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a fuga do acusado, carregando uma sacola ao avistar a polícia, configura fundada suspeita suficiente para justificar a busca pessoal em via pública.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 240, parágrafo 2º, e o , ambos do Código de Processo Penal, que dispensam mandado quando há fundada suspeita de posse de objetos ilícitos.
Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece que comportamentos como a evasão, somados a outros indícios objetivos, podem legitimar a abordagem policial, diferenciando a proteção da via pública da proteção domiciliar.
Além disso, o julgado reforça que a fundada suspeita deve ser objetiva e justificada, evitando buscas baseadas apenas em intuições subjetivas ou denúncias anônimas, o que é essencial para a prova de processo penal.