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STJ04 de mar. de 2024 – 23 de abr. de 2024

Informativo nº 810

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 889.618-MG23 de abr. de 2024

Evasão do acusado em posse de sacola ao avistar os policiais. Abordagem policial em via pública. Fundadas razões. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a fuga do acusado, carregando uma sacola ao avistar a polícia, configura fundada suspeita suficiente para justificar a busca pessoal em via pública.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 240, parágrafo 2º, e o , ambos do Código de Processo Penal, que dispensam mandado quando há fundada suspeita de posse de objetos ilícitos.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece que comportamentos como a evasão, somados a outros indícios objetivos, podem legitimar a abordagem policial, diferenciando a proteção da via pública da proteção domiciliar.

Além disso, o julgado reforça que a fundada suspeita deve ser objetiva e justificada, evitando buscas baseadas apenas em intuições subjetivas ou denúncias anônimas, o que é essencial para a prova de processo penal.

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STJInformativonº REsp 1.784.914-SP23 de abr. de 2024

Contratos de colaboração empresarial. Contrato de agência ou distribuição por aproximação. Contrato típico. Disciplina geral. Código civil. Princípio da especialidade. Lei n. 4.886/1965. Norma especial. Cláusula del credere . Vedação legal. Art. 698 do CC/2002. Analogia. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é proibida a inclusão da cláusula *del credere* nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, ou seja, o agente ou distribuidor não pode ser obrigado a responder pela solvência do cliente que contratou em nome do fornecedor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do princípio da especialidade, combinado com o art. 43 da Lei n. 4.886/1965, que veda expressamente essa cláusula na representação comercial, norma especial compatível com o Código Civil.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a proibição legal prevista na lei especial prevalece sobre a norma geral do Código Civil, impedindo que o agente assuma solidariedade pelo pagamento, o que é um ponto sensível na responsabilidade contratual.

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STJInformativonº REsp 1.852.165-MG23 de abr. de 2024

Instituição financeira. Falência. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Pedido de falência pelo liquidante. Ex-administradores e Controladores. Legitimidade para intervir. Processo estrutural. Autorização da assembleia-geral. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os acionistas que foram administradores e os controladores de uma instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência, mesmo quando este é iniciado a pedido do liquidante.

O fundamento jurídico é que a falência é um processo estrutural e multifacetado, que envolve múltiplos interesses, e que os direitos de fiscalização e conservação de bens conferidos ao falido se aplicam com mais razão para permitir que esses sócios se oponham à própria decretação da quebra.

Além disso, o Tribunal afastou a necessidade de prévia autorização da assembleia geral para a falência decorrente de liquidação extrajudicial, por considerar que a Lei nº 6.024/1976 é norma especial que prevalece sobre a Lei das S.A.

Para concursos, é essencial memorizar que, em instituições financeiras em liquidação extrajudicial, a legitimidade para pedir a falência é exclusiva do liquidante, mas os ex-administradores e controladores podem intervir no processo, e a dispensa de assembleia geral é uma exceção importante ao regime geral das sociedades anônimas.

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STJInformativonº REsp 1.902.133-RO16 de abr. de 2024

Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis . Nulidade de citação. Vício insanável. Impossibilidade de preclusão. Legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado. Aplicação, por analogia, da regra do art. 967, inciso II, do CPC/2015.

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O STJ decidiu que um terceiro que não participou do processo original, mas possui interesse jurídico, tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) contra uma sentença transitada em julgado que contenha vício insanável, como a nulidade da citação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do , inciso II, do CPC/2015, que trata da legitimidade para a ação rescisória, estendendo-a à querela nullitatis.

Para concursos, é essencial compreender que a coisa julgada material não se forma quando há vício de existência na sentença, permitindo sua impugnação a qualquer tempo por terceiro interessado, sem se sujeitar ao prazo decadencial de dois anos da ação rescisória.

Além disso, a decisão destaca que a nulidade da citação é um vício transrescisório, ou seja, não é sanado pela preclusão, o que amplia as hipóteses de controle de validade dos atos processuais mesmo após o trânsito em julgado.

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STJInformativonº REsp 2.088.236-PR23 de abr. de 2024

Site de intermediação de comércio eletrônico. Notificação extrajudicial. Violação aos termos de uso da plataforma. Requerimento de exclusão de anúncios. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que plataformas de comércio eletrônico, como sites de intermediação de vendas, não são obrigadas a remover anúncios de terceiros que violem os termos de uso da plataforma com base apenas em uma notificação extrajudicial.

O fundamento jurídico está no Marco Civil da Internet (MCI), que classifica esses sites como provedores de aplicações, os quais só respondem por danos de conteúdo de terceiros após descumprirem uma ordem judicial específica, conforme o artigo 19 do MCI. A decisão busca evitar abusos de notificantes, censura privada e remoções precipitadas, reforçando que a fiscalização prévia de todos os produtos não pode ser imposta a esses intermediários.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre os limites da responsabilidade civil dos provedores de aplicação, destacando a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo, salvo exceções legais.

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STJInformativonº REsp 2.108.270-SP23 de abr. de 2024

Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade. Aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo. Extrato pormenorizado. Despesas assistenciais e receitas diretas do plano. Ausência de demonstração. Abusividade configurada.

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O STJ decidiu que o reajuste por aumento de sinistralidade em planos de saúde coletivos é válido apenas como complemento ao reajuste por variação de custo, e desde que a operadora comprove, por meio de extrato detalhado, o aumento real da proporção entre despesas assistenciais e receitas do plano nos doze meses anteriores ao aniversário do contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sem essa comprovação prévia, a cobrança torna-se abusiva e, se a operadora permanece inerte quando instada a apresentar os documentos em juízo, o reajuste é considerado indevido por ausência de fato gerador, sob pena de enriquecimento ilícito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o ônus probatório da operadora de plano de saúde para justificar o reajuste por sinistralidade, além de estabelecer que a falta de demonstração documental adequada invalida a cobrança, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Direito Civil.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça23 de abr. de 2024

Estupro de vulnerável. Divulgação de matéria jornalística em site de notícias. Texto que relata fatos verídicos. Manchete que induz o leitor a atribuir conduta ativa à vítima menor de idade. Conteúdo manifestamente ofensivo. Ato ilícito. Ocorrência. Responsabilidade civil caracterizada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um órgão de imprensa comete ato ilícito por abuso de direito ao publicar notícia verídica sobre estupro de vulnerável, mas com manchete sensacionalista e ofensiva que atribui conduta ativa à vítima adolescente, causando dano moral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites no compromisso ético com a informação verossímil, na preservação dos direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade) e na vedação de crítica jornalística com intuito difamatório ou injurioso.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar que a veracidade do fato noticiado não exclui a ilicitude quando o título ou a abordagem da matéria ultrapassam o exercício regular da liberdade de imprensa, configurando abuso de direito e gerando dever de indenizar, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes.

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STJInformativonº no AREsp 2.318.334-MG16 de abr. de 2024

Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web . Possibilidade. Cláusula de reserva de jurisdição e critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade). Observância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito o uso de ações encobertas, como a infiltração virtual de agentes e o espelhamento do WhatsApp Web, em investigações criminais, desde que haja autorização judicial prévia.

O fundamento jurídico expresso na ementa reside na combinação da Lei de Interceptação Telefônica (Lei n. 9.296/1996) com a Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/2013), que, em interpretação progressiva, autorizam a quebra de sigilo de dados e a infiltração no meio cibernético, sempre sob controle judicial.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que técnicas investigativas modernas, como o espelhamento de aplicativos, são válidas no ordenamento jurídico, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, subsidiariedade e a cláusula de reserva de jurisdição.

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STJInformativonº no REsp 1.641.326-RJ11 de mar. de 2024

Ação civil pública. Tributo declarado inconstitucional. Pretensão de não cobrança. Natureza tributária da discussão. Ministério Público. Ilegitimidade ativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de fazer cessar a cobrança de um tributo, mesmo que esse tributo já tenha sido declarado inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa pretensão possui natureza tributária, e, conforme o Tema 645 do STF, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para discutir questões tributárias em defesa de contribuintes.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa um limite claro à atuação do Ministério Público, impedindo que ele substitua os contribuintes em demandas que versem sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade de tributos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Tributário.

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STJInformativonº no REsp 1.729.860-SC23 de abr. de 2024

Compensação. Crédito tributário. Pedido de habilitação administrativa. Suspensividade do prazo prescricional.

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O STJ decidiu que o pedido de habilitação de créditos feito ao fisco suspende, e não interrompe, o prazo prescricional para o contribuinte exercer a compensação tributária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932, que prevê a suspensão da prescrição enquanto a administração pública analisa o pedido, e não a interrupção do prazo.

Para concursos, essa distinção é crucial: a suspensão apenas pausa a contagem do prazo, que retoma de onde parou após o fim da análise administrativa, ao contrário da interrupção, que zera o prazo. Isso impacta diretamente o cálculo do prazo decadencial de 5 anos do do CTN para pleitear a restituição ou compensação, tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº no REsp 2.082.632-DF18 de mar. de 2024

Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental.

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O STJ decidiu que o portador da doença de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) quando a doença resultar em alienação mental.

O fundamento jurídico é que, embora a Lei 7.713/88 não mencione especificamente o Alzheimer, ela concede a isenção aos portadores de alienação mental; assim, se a doença de Alzheimer causar esse estado, o contribuinte faz jus ao benefício.

Para concursos, é crucial entender que o STJ admite a isenção mesmo para moléstias não listadas expressamente na lei, desde que a doença gere o quadro de alienação mental previsto no dispositivo legal.

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STJInformativonº no REsp 2.085.675-SP18 de mar. de 2024

Servidor Público. Lei n. 13.317/2016. Absorção da VPI instituída pela Lei n. 10.698/2003. Data do pagamento do valor previsto no Anexo I da Lei n. 13.317/2016. Janeiro de 2019.

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O STJ decidiu que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) é interrompido no momento em que a Administração Pública efetivamente paga os valores previstos no Anexo I da Lei n. 13.317/2016, e não quando entra em vigor a lei ou quando é paga a última parcela do reajuste escalonado no Anexo II.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 6º da Lei n. 13.317/2016, que determina a absorção da VPI a partir da implementação dos novos valores constantes do Anexo I, e não do Anexo II (que trata do escalonamento do pagamento).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal exato para a cessação de uma vantagem pecuniária, esclarecendo que a absorção ocorre com o pagamento dos valores definitivos da tabela remuneratória, e não com a vigência da lei ou com o cronograma de reajustes.

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STJInformativonº no REsp 2.104.283-SP04 de mar. de 2024

Embargos de terceiro opostos pelo filho dos executados para desconstituir a penhora do imóvel em que reside de titularidade dos pais. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Pretensão já negada em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada. Impossibilidade. Penhora de bem do fiador. Súmula n. 549/STJ. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, embora o filho dos executados tenha legitimidade para opor embargos de terceiro visando à proteção do bem de família onde reside, essa ação não pode ser utilizada como instrumento para rediscutir e modificar uma decisão judicial anterior que já havia afastado a impenhorabilidade do mesmo imóvel.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo que fosse possível reabrir a discussão, o STJ possui entendimento consolidado, em recurso repetitivo e súmula, de que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da coisa julgada e da preclusão, impedindo que questões já decididas sejam reexaminadas por meio de ações distintas, além de reforçar a jurisprudência pacífica do STJ sobre a penhorabilidade do bem de família do fiador.

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