Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ26 de fev. de 2024 – 07 de mai. de 2024

Informativo nº 811

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.632.928-RJ09 de abr. de 2024

Ação civil pública. Legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows . Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e entrega de ingressos comprados pela internet, desde que o valor seja acessível e claramente informado ao consumidor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a taxa de conveniência representa um custo de intermediação que pode ser transferido ao consumidor com informação prévia, enquanto as taxas de retirada e entrega correspondem a serviços independentes e opcionais, que geram custos reais para a empresa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da legalidade na cobrança de taxas por serviços acessórios, diferenciando práticas abusivas de cobranças legítimas quando há transparência e opção do consumidor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.830.550-SP23 de abr. de 2024

Recuperação judicial. Descumprimento do plano. Cláusula que possibilita nova convocação da assembleia geral de credores. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cláusula do plano de recuperação judicial que permite convocar nova assembleia de credores em caso de descumprimento, ao invés de decretar automaticamente a falência.

O fundamento jurídico é que os artigos 61, §1º, e 73, IV, da Lei 11.101/2005 não são normas imperativas, devendo ser interpretados conforme o princípio da preservação da empresa (art. 47 da mesma lei). A decisão importa para concursos porque demonstra que a vontade soberana da assembleia de credores pode flexibilizar a regra legal de conversão em falência, desde que alinhada ao objetivo de superação da crise econômico-financeira.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.087.485-RS23 de abr. de 2024

Alienação fiduciária. Busca e apreensão de bem. Notificação extrajudicial do devedor fiduciante. Correio eletrônico. E-mail. Possibilidade. Comprovação de recebimento. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor em contratos de alienação fiduciária, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e com comprovação de recebimento.

O fundamento jurídico é a interpretação analógica do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, que exige notificação extrajudicial, mas não limita os meios a carta registrada, permitindo o uso de tecnologias que comprovem a entrega efetiva.

Para concursos, isso importa porque amplia os meios de prova da mora, dispensando a exigência exclusiva de carta com AR, desde que haja evidências sólidas de recebimento do e-mail. O entendimento flexibiliza a formalidade processual, alinhando o direito à evolução tecnológica, o que é frequentemente cobrado em provas sobre busca e apreensão.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.108.182-MG16 de abr. de 2024

Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presentes no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a empresa organizadora de uma competição automobilística deve indenizar a família de um piloto que faleceu por afogamento após um acidente, pois deixou de enviar a ambulância disponível para socorrê-lo imediatamente.

O fundamento jurídico foi a teoria da perda de uma chance, segundo a qual a privação indevida de uma chance séria e concreta de sobrevivência gera o dever de indenizar, sendo desnecessário provar que o socorro teria salvado a vítima, bastando demonstrar que a conduta omissiva frustrou a expectativa de assistência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ de que a responsabilidade civil pela perda de uma chance não exige nexo causal direto com o dano final, bastando o vínculo entre a conduta do agente e a chance perdida, ampliando as hipóteses de reparação por omissão.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.119.389-SP23 de abr. de 2024

Desistência do recurso. Gratuidade da justiça. Preparo recursal. Cobrança. Medida sanatória. Dívida ativa. Deserção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode cobrar o preparo recursal (taxa de recurso) de quem desistiu do recurso enquanto aguardava a análise do pedido de gratuidade da justiça.

O fundamento jurídico é que, com a desistência, o recurso deixa de existir, não havendo fato gerador para a cobrança, e o 007 do CPC só prevê a deserção como sanção para o não recolhimento, e não a inscrição em dívida ativa.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a desistência do recurso extingue a obrigação de pagar o preparo, impedindo a cobrança coativa, o que protege o direito de recorrer de quem já havia requerido o benefício da justiça gratuita.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.123.047-SP23 de abr. de 2024

Abuso sexual infantil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata . Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em casos de abuso sexual na infância e adolescência, o prazo de prescrição para pedir indenização não começa automaticamente quando a vítima completa 18 anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da teoria subjetiva da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional só se inicia no momento em que a vítima toma plena ciência dos danos sofridos e de suas consequências.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção jurisprudencial importante à regra geral do Código Civil, mostrando que o STJ flexibiliza o termo inicial da prescrição em situações de vulnerabilidade e trauma complexo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça07 de mai. de 2024

Busca e apreensão que atinge domicílio de terceiro. Ilegalidade. Violação ao art. 243 do CPP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a busca e apreensão realizada em local diverso do especificado no mandado, atingindo empresa que não figurava como parte na ação cautelar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, do CPP, que exige a indicação precisa da casa e do nome do proprietário ou morador, combinado com os direitos fundamentais do , X a XIII, da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o mandado de busca e apreensão não pode ser genérico ou indeterminado, devendo individualizar o alvo da diligência, sob pena de violar o domicílio de terceiros. Isso importa, ainda, para demonstrar que a constatação posterior de confusão patrimonial ou a delegação de verificação ao oficial não convalida a ilegalidade original.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 1.846.725-PI08 de abr. de 2024

Simples nacional. Base de cálculo. Receita bruta. Gorjeta. Natureza salarial. Exclusão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores recebidos a título de gorjetas não podem ser incluídos no cálculo da receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a gorjeta possui natureza salarial, conforme entendimento consolidado do tribunal, e não se enquadra no conceito de receita bruta definido pelo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, que considera apenas o produto da venda de bens, o preço dos serviços prestados e o resultado em operações alheias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um limite importante na base de cálculo do Simples Nacional, excluindo verbas de natureza salarial que não decorrem diretamente da atividade empresarial, o que impacta diretamente a apuração do tributo devido por micro e pequenas empresas.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.220.880-RS26 de fev. de 2024

Penhora on-line. Sistema bacenjud. Valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o executado não tem saldo suficiente em conta, o juiz pode, de ofício, indeferir o bloqueio ou determinar a liberação de valores, sem precisar de pedido da parte interessada.

O fundamento jurídico é o , X, do CPC, que torna impenhoráveis valores inferiores a 40 salários mínimos em aplicações financeiras, sendo essa impenhorabilidade uma matéria de ordem pública e presumida, cabendo ao credor provar abuso ou fraude.

Para concursos, é essencial memorizar que a impenhorabilidade de pequenas quantias pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, dispensando requerimento da parte, o que reforça a proteção do devedor e a celeridade processual.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.360.631-RJ08 de abr. de 2024

Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel de propriedade de pessoa Jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples comprovação de que um imóvel serve de moradia para a entidade familiar é suficiente para garantir a proteção legal de impenhorabilidade, não sendo exigido que haja confusão entre a residência e o local de funcionamento da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei n. 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família como norma cogente e de ordem pública, visando proteger a dignidade da pessoa humana, não admitindo interpretações extensivas às suas exceções.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a proteção do bem de família pode ser estendida a imóveis de pessoas jurídicas, desde que comprovada a residência dos sócios ou familiares, ampliando a defesa contra penhoras em execuções fiscais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no AREsp 2.441.809-RS08 de abr. de 2024

Justiça gratuita. Imposto de Renda. Isenção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples fato de uma pessoa estar na faixa de isenção do Imposto de Renda não é suficiente para garantir automaticamente o direito à assistência judiciária gratuita.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo que o pedido de gratuidade seja concedido após a interposição do recurso, esse benefício não tem efeito retroativo, não isentando a parte de pagar o preparo no momento da interposição, o que leva à deserção do recurso.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que o critério para a concessão da gratuidade judiciária não se confunde com a faixa de isenção do IRPF, e que o pedido feito tardiamente não convalida a falta de preparo, sendo um tema recorrente em provas de processo civil.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 828.054-RN23 de abr. de 2024

Apreensão de celular. Extração de dados. Captura de telas. Quebra da cadeia de custódia. Inadmissibilidade da prova digital.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a prova digital obtida a partir da extração de dados de um celular apreendido é inadmissível quando não são adotados procedimentos que garantam a idoneidade e a integridade dos dados, configurando a quebra da cadeia de custódia.

O fundamento jurídico está nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, que exigem a documentação de todas as etapas de tratamento da prova para assegurar sua confiabilidade, especialmente diante da volatilidade dos dados telemáticos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o ônus de comprovar a integridade da prova digital é do Estado, não se presumindo a veracidade das alegações quando os procedimentos de cadeia de custódia são descumpridos.

Além disso, destaca que a ausência de auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade torna a prova digital imprestável, o que é um ponto crucial para questões sobre provas ilícitas e validade de elementos de convicção no processo penal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 835.685-SC07 de mai. de 2024

Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Ausência dos requisitos objetivos. Unificação das penas. Delito impeditivo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, os crimes que impedem o benefício não são apenas aqueles cometidos em concurso material, mas também aqueles que restam após a unificação de penas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a mudança de jurisprudência da Terceira Seção do STJ, que passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringindo o indulto mesmo quando não há concurso entre os delitos, mas sim unificação de condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Isso importa para concursos porque demonstra a evolução do entendimento jurisprudencial sobre a aplicação do indulto, tema recorrente em provas de Direito Penal e Processual Penal, especialmente no que tange aos requisitos objetivos para a concessão do benefício.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 841.731-MS15 de abr. de 2024

Estelionato judicial. Ação de execução fundada em título executivo não autêntico. Atipicidade da conduta. Apuração e processamento de crimes remanescentes. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o chamado "estelionato judicial" — ou seja, induzir o juiz a erro por meio de uma ação judicial para obter vantagem indevida — é uma conduta atípica, isto é, não constitui crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a absoluta impropriedade do meio, pois o processo judicial tem natureza dialética, permitindo o contraditório e os recursos, o que impede falar em "indução em erro" do magistrado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento consolidado do STJ de que não existe o crime de estelionato judicial, mas ressalva que a falsificação de documentos usados no processo pode configurar crime autônomo, desde que descrito na denúncia.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no HC 895.107-SP07 de mai. de 2024

Progressão de regime. Laudo psicológico desfavorável. Requisito subjetivo. Ausência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o resultado desfavorável de um exame criminológico é fundamento válido para negar a progressão de regime ao preso, por indicar a ausência do requisito subjetivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a Lei de Execução Penal não exija mais o exame criminológico como regra, o juiz pode determiná-lo de forma motivada, e o resultado negativo justifica a negativa com base na falta de bom comportamento carcerário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o requisito subjetivo para progressão de regime não se limita ao mero cumprimento do lapso temporal, podendo ser aferido por prova técnica quando o magistrado entender necessário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no RHC 185.970-PR07 de mai. de 2024

Indulto natalino. Vedação do § 1º do art. 7º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Facção criminosa. Organização criminosa. Interpretação in malam partem . Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a análise de um pedido de indulto com base no Decreto n. 11.302/2022, é irrelevante discutir se o grupo criminoso ao qual o condenado pertence é tecnicamente uma "organização criminosa" ou uma "facção criminosa".

O fundamento jurídico expresso na ementa é o §1º do art. 7º do referido decreto, que veda expressamente a concessão do indulto natalino aos integrantes de facções criminosas, permitindo que esse reconhecimento ocorra até mesmo no momento do julgamento do pedido.

Para concursos, essa decisão é importante porque esclarece que, em sede de benefício penal (indulto), o juiz pode aplicar a restrição legal com base na constatação concreta da participação em facção criminosa, sem necessidade de uma tipificação penal prévia e formal como organização criminosa na sentença condenatória.

Ver recorte oficial

Mapa mental