Ação civil pública. Legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows . Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não é abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e entrega de ingressos comprados pela internet, desde que o valor seja acessível e claramente informado ao consumidor.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a taxa de conveniência representa um custo de intermediação que pode ser transferido ao consumidor com informação prévia, enquanto as taxas de retirada e entrega correspondem a serviços independentes e opcionais, que geram custos reais para a empresa.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da legalidade na cobrança de taxas por serviços acessórios, diferenciando práticas abusivas de cobranças legítimas quando há transparência e opção do consumidor.