Execução fiscal. Exclusão de coexecutado do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação com base em critério equitativo. Art. 85, § 8º, do CPC. Tema 1076 do STJ.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando a parte, por meio de exceção de pré-executividade, busca apenas ser excluída do polo passivo de uma execução fiscal, sem questionar o valor da dívida, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 8º, do CPC/2015, aplicado porque, nessa situação, não é possível estimar o proveito econômico obtido com a decisão judicial. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece uma exceção importante à regra geral de fixação de honorários por percentual sobre o valor da causa, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Tributário.