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STJ22 de abr. de 2024 – 14 de mai. de 2024

Informativo nº 812

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 1.880.560-RN24 de abr. de 2024

Execução fiscal. Exclusão de coexecutado do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação com base em critério equitativo. Art. 85, § 8º, do CPC. Tema 1076 do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a parte, por meio de exceção de pré-executividade, busca apenas ser excluída do polo passivo de uma execução fiscal, sem questionar o valor da dívida, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 8º, do CPC/2015, aplicado porque, nessa situação, não é possível estimar o proveito econômico obtido com a decisão judicial. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece uma exceção importante à regra geral de fixação de honorários por percentual sobre o valor da causa, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Tributário.

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STJInformativonº REsp 1.706.088-ES14 de mai. de 2024

Imóvel rural. Definição do direito agrário. Inaplicabilidade ao direito registral. Matrículas imobiliárias distintas. Princípios da unitariedade e especalidade. Memorial descritivo georreferenciado. Individualização.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para fins de registro imobiliário, o georreferenciamento deve ser feito individualmente para cada matrícula, e não com base no conceito agrário de imóvel rural, que considera a totalidade das glebas contíguas de um mesmo proprietário.

O fundamento jurídico é o princípio da especialidade, expresso no artigo 176 da Lei de Registros Públicos, que exige a identificação precisa do imóvel com todas as suas características e confrontações. Isso importa para concursos porque demonstra a distinção entre o conceito agrário (utilizado pelo Incra para cadastro) e o conceito registral (aplicado pelo direito imobiliário), sendo essencial saber que cada matrícula é uma unidade autônoma que deve ser georreferenciada separadamente.

Além disso, a decisão reforça que a unificação de áreas só ocorre se o proprietário abrir uma nova matrícula, encerrando as anteriores, o que é um ponto recorrente em provas sobre registros públicos.

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STJInformativonº REsp 2.037.616-SP24 de abr. de 2024

Plano de Saúde. Rol da ANS. Pressuposto de superação. Critérios da Segunda Seção do STJ. Legislação superveniente. Irretroatividade. Caráter inovador. Tratamento continuado. Aplicação ex nunc . Neoplasia maligna. Medicamento quimioterápico. Diretrizes de utilização (DUT). Mero elemento organizador da prescrição farmacêutica de insumos e de procedimentos. Efeito impeditivo de tratamento assistencial. Afastamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos de planos de saúde, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 devem ser aplicadas imediatamente aos tratamentos de caráter continuado a partir da vigência da nova lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da irretroatividade das leis, combinado com a possibilidade de aplicação imediata da lei nova, especialmente em contratos de trato sucessivo, não podendo a nova regra alcançar fatos passados, mas sim fatos presentes e futuros.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Rol da ANS, embora taxativo em regra, pode ser superado com base nos critérios legais, e que a lei nova tem efeito imediato sobre as relações contratuais em andamento, o que é essencial para questões sobre direito intertemporal e planos de saúde.

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STJInformativonº REsp 2.096.465-SP14 de mai. de 2024

Alienação fiduciária de imóvel. Execução extrajudicial. Lei n. 9.514/1997. Arrematação a preço vil. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a proibição de arrematar um bem por preço vil, ou seja, por valor muito abaixo do mercado, também se aplica às execuções extrajudiciais de imóveis dados em alienação fiduciária, e não apenas às execuções judiciais comuns.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa vedação decorre de um conjunto de normas gerais, como os artigos do Código Civil que proíbem o abuso de direito e o enriquecimento sem causa, além do princípio processual de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, mesmo em procedimentos extrajudiciais regidos por lei especial (Lei 9.514/1997), o devedor fiduciante não pode ter seu imóvel vendido por valor irrisório, devendo o lance mínimo, em regra, corresponder a pelo menos 50% do valor da avaliação.

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STJInformativonº REsp 2.105.387-SP14 de mai. de 2024

IPTU. Inclusão de imóvel rural em zona urbana. Prévia comunicação do Incra para a cobrança do imposto. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as exigências do art. 53 da Lei nº 6.766/1979, como a prévia audiência do Incra, não são condições para que o município possa cobrar o IPTU sobre um imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana.

O fundamento jurídico é que esse dispositivo legal trata apenas de regras procedimentais para o parcelamento do solo, e não de regras tributárias, não podendo, portanto, condicionar a incidência do imposto.

Além disso, o tribunal destacou que criar condições para o fato gerador do IPTU exigiria lei complementar, o que não é o caso da lei de parcelamento do solo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a competência tributária municipal para cobrar o IPTU não depende de autorização ou de atos administrativos prévios de outros entes, bastando que o imóvel se enquadre nos requisitos do do CTN e na definição de zona urbana pela lei municipal.

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STJInformativonº REsp 2.121.585-PR14 de mai. de 2024

Contrato de locação. Prazo determinado. Empresa afiançada. Alteração do quadro social. Exoneração da fiança. Notificação extrajudicial. Efeitos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos de locação por prazo determinado, o fiador só se exonera da garantia ao término do prazo contratual ou, se o contrato se tornar indeterminado, após 120 dias da notificação.

O fundamento jurídico é que a regra do art. 40, X, da Lei do Inquilinato, que permite a exoneração imediata, aplica-se apenas a contratos por prazo indeterminado, não aos determinados. A decisão também afasta a possibilidade de exoneração automática por alteração do quadro social da empresa afiançada, pois isso é fato previsível e o vínculo afetivo com sócios deve estar expresso no contrato de fiança.

Para concursos, é essencial memorizar que, na locação a prazo certo, a notificação exoneratória do fiador não produz efeitos imediatos, mantendo-se a garantia até o fim do contrato.

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STJInformativonº REsp 2.127.647-SP14 de mai. de 2024

Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Necessidade. Pressuposto da concessão da recuperação judicial. Entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. Exigência. Lei vigente à data da decisão concessiva da recuperação. Pendência de concessão de recuperação judicial. Prazo razoável para comprovação de regularidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos processos de recuperação judicial que estavam em andamento quando a Lei 14.112/2020 entrou em vigor, mas que ainda não haviam obtido a concessão da recuperação, o juiz deve conceder um prazo razoável para que a empresa comprove sua regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação imediata da lei nova aos processos pendentes, com base no do CPC/2015 e no da LINDB, respeitando os atos já praticados, e a interpretação de que a comprovação da regularidade fiscal é condição apenas para a homologação do plano e concessão da recuperação, não para o deferimento inicial do pedido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o marco temporal de incidência da Lei 14.112/2020 e a exigência de certidões fiscais, tema recorrente em provas de Direito Empresarial, além de demonstrar a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais e a superação do entendimento anterior sobre o art. 57 da Lei 11.101/2005.

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STJInformativonº REsp 2.134.160-AP14 de mai. de 2024

Lei n. 14.010/2020. Inaplicabilidade. Relações jurídicas de direito público. Concurso público. Prescrição quinquenal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei n. 14.010/2020, que suspendeu prazos de prescrição e decadência durante a pandemia, não se aplica às relações de direito público, especialmente aos concursos públicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei foi criada exclusivamente para regular relações de direito privado, não abrangendo situações entre a Administração Pública e o administrado. Para a pretensão de nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva, o prazo aplicável continua sendo o do Decreto Federal n. 20.910/1932. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece que os prazos prescricionais em concursos públicos não foram suspensos pela pandemia, evitando que candidatos aleguem a lei emergencial para postergar o exercício de seus direitos.

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STJInformativonº RHC 191.995-RS14 de mai. de 2024

Estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Prisão domiciliar. Tráfico de Drogas. Crime sem violência. Mãe de criança menor de 12 anos. Possibilidade. Diretrizes do CNJ. Pedido de extensão a todas as presas do Estado. Avaliação individualizada. Necessidade.

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O STJ decidiu que, em situações de desastres públicos, como a calamidade enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, é possível flexibilizar prisões cautelares com base em avaliação individualizada, autorizando medidas como a prisão domiciliar para garantir os cuidados de uma criança de 5 meses.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de proteger os interesses da criança em tenra idade, aliada a motivos humanitários e questões práticas e operacionais decorrentes da crise.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite a relativização da segregação cautelar em contextos excepcionais, desde que haja análise individual do caso, sem autorizar liberações genéricas para todos os presos.

Além disso, o tribunal rejeitou a extensão coletiva do benefício, destacando que a segurança pública e a paz social exigem cuidado redobrado, especialmente para pessoas acusadas de crimes graves.

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STJInformativonº no AREsp 2.399.352-MA23 de abr. de 2024

Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade individual. Existência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a sentença em ação coletiva proposta por sindicato não especifica claramente quem são os beneficiários, a coisa julgada deve atingir todos os integrantes da categoria profissional, e não apenas os filiados ao sindicato autor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as regras de unicidade e especificidade sindicais (da CLT) não impedem a execução individual por qualquer substituído, pois o direito processual coletivo possui razões jurídicas distintas do direito sindical.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a legitimidade para execução individual de título formado em ação coletiva independe de filiação sindical, bastando que o servidor comprove pertencer à categoria beneficiada.

Além disso, o julgado destaca os princípios do máximo benefício da coisa julgada coletiva e da máxima efetividade do processo coletivo, evitando que formalismos excessivos prejudiquem dezenas de servidores após longo período de tramitação.

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STJInformativonº no HC 890.929-SE24 de abr. de 2024

Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que não tenha sido praticado em concurso. Adequação à orientação do STF.

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O STJ decidiu que, para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, o crime impeditivo do benefício deve ser considerado tanto nas hipóteses de concurso de crimes quanto nos casos de unificação de penas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de adequação do STJ ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que ampliou a interpretação do crime impeditivo para abranger também as penas unificadas, visando à segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o benefício do indulto não será concedido se o condenado tiver qualquer crime impeditivo, seja ele cometido em concurso ou remanescente de unificação de penas, ampliando o alcance da restrição.

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STJInformativonº no REsp 2.091.261-PR22 de abr. de 2024

Execução fiscal. SISBAJUD. Penhora online. Reiteração automática. Modalidade "Teimosinha". Legalidade. Princípio da razoabilidade. Peculiaridades do caso concreto.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a chamada "Teimosinha" (reiteração automática de bloqueios on-line de valores) não é ilegal por si só, mas sua legalidade deve ser analisada caso a caso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida busca dar concretude aos e 835, I, do CPC, que priorizam o exequente e a penhora em dinheiro, devendo ser avaliada à luz do princípio da razoabilidade e da possibilidade de meios menos gravosos ao devedor (do CPC).

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ não considera a ferramenta automaticamente abusiva, exigindo que o juiz analise as peculiaridades do caso concreto antes de indeferi-la, o que impacta diretamente a estratégia de execução e a defesa do devedor.

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