Embargo à execução. Desistência do embargado. Adesão ao REFIS. Previsão de pagamento de honorários. Nova cobrança. Bis in idem .
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando o contribuinte adere a um programa de parcelamento fiscal que já prevê o pagamento dos honorários advocatícios na via administrativa, é proibido cobrar novamente esses mesmos honorários no momento da extinção de uma execução fiscal, pois isso configuraria bis in idem (dupla cobrança).
O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente o reconhecimento de que a nova fixação da verba honorária, nesse contexto, representa uma duplicidade indevida, vedada pelo ordenamento.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque cristaliza o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de cumulação de honorários nas esferas administrativa e judicial, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Processual Civil.