Normas complementares. Art. 100 do CTN. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisão do CARF. Não configuração.
Informativo comentado
O STJ decidiu que as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser consideradas como "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas", que são uma espécie de norma complementar prevista no , III, do Código Tributário Nacional (CTN).
O fundamento jurídico é que a existência de muitas decisões divergentes sobre o mesmo tema demonstra instabilidade, e não uma prática consolidada e aceita pela Administração Tributária.
Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o alcance do do CTN, esclarecendo que as decisões do CARF, por si só, não vinculam a fiscalização como norma complementar, a menos que uma lei específica lhes atribua essa eficácia normativa, conforme previsto no inciso II do mesmo artigo.