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STJ08 de abr. de 2024 – 21 de mai. de 2024

Informativo nº 814

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorEmpresarialPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.554.882-SP21 de mai. de 2024

Normas complementares. Art. 100 do CTN. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisão do CARF. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser consideradas como "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas", que são uma espécie de norma complementar prevista no , III, do Código Tributário Nacional (CTN).

O fundamento jurídico é que a existência de muitas decisões divergentes sobre o mesmo tema demonstra instabilidade, e não uma prática consolidada e aceita pela Administração Tributária.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o alcance do do CTN, esclarecendo que as decisões do CARF, por si só, não vinculam a fiscalização como norma complementar, a menos que uma lei específica lhes atribua essa eficácia normativa, conforme previsto no inciso II do mesmo artigo.

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STJInformativonº REsp 1.954.842-RJ14 de mai. de 2024

Acordo de colaboração premiada. Acesso de terceiro delatado às gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo. Possibilidade. Manutenção do sigilo. Ausência de justificativa idônea.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o terceiro delatado tem o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo de colaboração premiada para impugnar sua validade.

O fundamento jurídico é que, com o recebimento da denúncia, o sigilo excepcional perde a razão de ser, devendo prevalecer a publicidade dos atos estatais e o respeito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o art. 7º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o delatado possui legitimidade para questionar a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo, equiparando-o a outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão, e afastando a aplicação pura do princípio civilista da relatividade dos negócios jurídicos.

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STJInformativonº REsp 2.001.562-SC14 de mai. de 2024

Intimação da sentença. Inexistência. Comunicação da digitalização dos autos. Primeira oportunidade de falar nos autos. Não caracterização. Arguição de nulidade. Preclusão. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a comunicação que apenas informa as partes sobre a digitalização do processo (migração do físico para o digital) não pode ser considerada como a "primeira oportunidade de falar nos autos" para fins de preclusão, conforme o do CPC.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a jurisprudência do tribunal considere a nulidade relativa por falta de intimação como sujeita à preclusão, essa regra só se aplica quando a parte foi efetivamente provocada para um ato processual típico de impulso, o que não ocorre com um simples aviso de digitalização.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o conceito de "primeira oportunidade de falar nos autos", impedindo que intimações meramente administrativas ou informativas sejam usadas para consumar a preclusão de direitos processuais fundamentais, como o de recorrer de uma sentença.

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STJInformativonº REsp 2.012.248-RN21 de mai. de 2024

Poder de Polícia. INMETRO. Utilização interna de balança. Posto de saúde municipal. Cobrança de taxa. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Município não precisa se submeter à fiscalização do INMETRO quanto ao uso de balanças e equipamentos de medição em seus postos de saúde.

O fundamento jurídico é que a Taxa de Serviços Metrológicos, cobrada pelo INMETRO com base no poder de polícia, tem a finalidade de proteger as relações de consumo. Como o Município, ao prestar serviços de saúde, não exerce atividade comercial nem atua como fornecedor no mercado de consumo, a fiscalização perde seu propósito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance do poder de polícia do INMETRO, esclarecendo que a incidência da taxa metrológica depende da natureza comercial da atividade fiscalizada.

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STJInformativonº REsp 2.101.659-RJ21 de mai. de 2024

Contrato de locação. Shopping center. Instalação de lojista do mesmo ramo. Não configuração de atividade predatória nem ofensa ao tenant mix .

Informativo comentado

O STJ decidiu que a instalação de uma loja concorrente do mesmo ramo dentro de um shopping center não é, por si só, uma atividade predatória ou uma violação ao conceito de *tenant mix*.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o contrato de locação em shopping center tem natureza empresarial, devendo ser interpretado à luz da livre concorrência, da autonomia da vontade e do princípio do *pacta sunt servanda*, cabendo ao empreendedor a escolha das lojas que comporão o empreendimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a concorrência entre lojas no mesmo shopping é lícita e estratégica, desde que não desrespeite cláusulas contratuais específicas, o que impacta diretamente a interpretação dos contratos empresariais e a aplicação da boa-fé objetiva.

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STJInformativonº REsp 2.121.056-PR21 de mai. de 2024

Erro médico. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Termos inicial e final.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível o pagamento de pensão por morte de recém-nascido, vítima de erro médico, reconhecendo o direito da família ao amparo financeiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presunção de auxílio econômico futuro, aplicando-se a Súmula 491 do STF, que considera indenizável a morte de filho menor mesmo sem trabalho remunerado. O termo inicial da pensão foi fixado na data em que a vítima completaria 14 anos, idade mínima para o trabalho, e o termo final na idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque detalha os critérios objetivos de cálculo do pensionamento (termos inicial e final, valor de 2/3 do salário mínimo reduzido para 1/3 aos 25 anos) e a presunção de dependência econômica em famílias de baixa renda.

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STJInformativonº REsp 2.121.056-PR21 de mai. de 2024

Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um laudo pericial não é nulo pelo simples fato de o perito médico não ser especialista na área específica da perícia, desde que não haja prejuízo concreto à idoneidade da prova.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , caput, do CPC, que exige perito especializado, mas o tribunal flexibilizou essa regra ao entender que a especialidade não é pressuposto de validade, bastando que o profissional tenha conhecimento técnico compatível com a complexidade do caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas no processo civil, afastando nulidades meramente formais quando a prova atinge sua finalidade.

Além disso, fixa que o juiz deve analisar o caso concreto para verificar se a falta de especialização comprometeu a confiabilidade do laudo, o que é um tema recorrente em provas sobre provas e nulidades processuais.

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STJInformativonº no AREsp 1.379.845-BA14 de mai. de 2024

Responsabilidade civil. Instituição financeira. Roubo cometido contra cliente em via pública. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade objetiva.

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O STJ decidiu que a instituição financeira não é responsável pelo roubo sofrido pelo cliente em via pública, após este ter sacado dinheiro no banco e chegado a um local distante da agência.

O fundamento jurídico é que o crime configura caso fortuito externo, o que exclui o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade objetiva do banco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da Súmula 479 do STJ, esclarecendo que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras se aplica apenas a fortuitos internos (como fraudes no âmbito de operações bancárias), e não a crimes ocorridos fora das dependências do banco.

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STJInformativonº no AREsp 2.251.773-DF21 de mai. de 2024

Plano de saúde. Medicamento de uso oral pertencente ao rol da ANS. Essencial para o tratamento de doença degenerativa. Específico tratamento escalonado. Custeio. Negativa da operadora. Abusividade.

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O STJ decidiu que é abusiva a recusa de um plano de saúde em custear o medicamento fingolimode, de uso oral e domiciliar, para tratamento de esclerose múltipla.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a lei exclua a obrigação de fornecer medicamentos domiciliares, o caso concreto apresenta peculiaridades: o fármaco está incluído no rol da ANS como etapa necessária para se chegar a um tratamento de cobertura obrigatória, e o paciente já havia falhado em terapias anteriores, seguindo o protocolo clínico.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a jurisprudência do STJ relativiza a exclusão legal de medicamentos domiciliares quando a negativa impede o acesso a tratamento essencial e escalonado, exigindo análise das circunstâncias concretas e da regulamentação da ANS.

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STJInformativonº no HC 823.208-RJ29 de abr. de 2024

Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Réu foragido. Citação por edital. Advogado constituído nos autos. Ciência inequívoca da imputação penal.

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O STJ decidiu que não há nulidade por cerceamento de defesa quando o acusado, mesmo foragido e não citado pessoalmente, foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, tendo a finalidade da citação sido alcançada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a citação perfectibiliza a relação jurídico-processual penal, mas, no caso, o acusado tinha total conhecimento da ação penal e exerceu amplamente sua defesa, não havendo prejuízo comprovado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a ausência de citação pessoal não gera nulidade automática se o réu, por sua própria conduta (foragido), deu causa ao vício e a defesa técnica foi efetiva, aplicando-se o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

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STJInformativonº no HC 844.274-DF13 de mai. de 2024

Homofobia. Crime de injúria. Real orientação sexual da vítima. Irrelevância. Gravação ambiental realizada pela vítima em sua própria casa. Ausência de ilicitude.

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O STJ decidiu que o crime de injúria por preconceito (homofobia) independe da orientação sexual real da vítima, bastando que o agressor utilize insultos homofóbicos para ofender a honra subjetiva.

O fundamento jurídico é que a gravação ambiental feita pela própria vítima, dentro de sua casa, sem o conhecimento do ofensor, é prova lícita e não se equipara a interceptação telefônica.

Para concursos, isso importa porque fixa que a injúria homofóbica se consuma pelo uso de termos pejorativos contra o grupo estigmatizado, mesmo que a vítima não seja homossexual, e que a gravação própria é meio de prova válido.

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STJInformativonº no REsp 2.100.988-PE08 de abr. de 2024

Prescrição. Ação indenizatória ajuizada pelo ente estatal. Prazo aplicável. Princípio da Isonomia. Aplicação do prazo quinquenal. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

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O STJ decidiu que, por isonomia, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar indenização é o mesmo aplicado contra ela, ou seja, o prazo quinquenal do Decreto n. 20.910/1932.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente o princípio da isonomia, que exige tratamento igual entre as partes na relação processual.

Para concursos, isso importa porque fixa que, em ações de ressarcimento movidas pelo Estado, não se aplica o prazo trienal do Código Civil, mas sim o prazo de cinco anos do referido decreto, evitando confusão entre os regimes prescricionais.

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